IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Por: Afonso Gomes • 17/11/2018 • Ensaio • 288 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
a) Fato Gerador – é a prestação de serviços
constantes na lista anexa à LC 116/03 (art. 1º).
Momento do Fato Gerador: No instante em que o
serviço prestado é finalizado. b) Base de cálculo –
é o preço do serviço (art. 7º da
LC 116/03). c) Alíquota – O art. 156, § 3º, I e III, da CF/88
aduz caber a LC fixar as alíquotas máximas e mínimas desse
imposto. Com efeito, a LC
116/03 fixou alíquota máxima de 5%.
d) Sujeito Ativo – Em regra, é o município do
local do estabelecimento prestador do serviço
ou, na falta do estabelecimento, do local do
domicílio do prestador.
EXCEÇÕES: previstas pelo artigo 3º, inciso I a
XXII, da LC nº 116/03, quando o imposto será
devido ao município do local da prestação do
serviço. e) Sujeito Passivo – O contribuinte é o
prestador do serviço.
OBS:
a) Se for serviço previsto na lista da LC 116/03,
e NÃO houver previsão de incidência do ICMS
sobre as mercadorias, incidirá o ISS sobre o
valor total de serviço + mercadoria. Ex.: serviço
de assistência médica (STJ, Súmula 274);
b) Se for serviço previsto na lista da LC 116/03,
e houver previsão de incidência do ICMS sobre
as mercadorias, incidirá o ISS sobre o valor do
serviço, e o ICMS sobre o valor das
mercadorias. c) Se for serviço NÃO previsto na
lista da LC 116/03, prestado com o fornecimento de
mercadorias, incide o ICMS sobre o valor total
das mercadorias + o valor do serviço.
Características:
1) Tributo fiscal – visa arrecadar e suprir as
necessidades públicas;
2) Tributo direto ou indireto – trata-se de um
tributo direto, podendo ser indireto se houver
o repasse do encargo financeiro. 3) Lançamento
por homologação: o próprio contribuinte verifica
a ocorrência do fato gerador, calcula o valor e
paga o montante considerado devido, aguardando ulterior
homologação por parte da autoridade
administrativa.
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