IMPUGNAÇÃO - Processo de Suscitação de Dúvida
Por: aamaurimar • 8/3/2018 • Trabalho acadêmico • 3.415 Palavras (14 Páginas) • 3.486 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________
AUTOS Nº - Suscitação de Dúvida
EMPRESA X, sociedade empresarial limitada com sede à Rua ______________________, distrito industrial de _______ – (ESTADO), CEP-000-000, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, registrada na JUNTA COMERCIAL ................. sob nº _____________________, por despacho em __/__/____, cujo último aditivo e consolidação, o de nº 6, foi registrado sob numero _______________, aos __/__/____, neste ato representada pela sócia e Administradora Geral (QUALIFICAR), que pode ser contatada através do e-mail _____________________; com amparo no art. 198, III, da LRP, vem, tempestiva e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO
aos termos exarados no presente feito de Suscitação de Dúvida, pela Ilma. Sra. Oficiala da 2ª CRI – (cidade e Estad0), diante das razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Conforme o que se constata na documentação trazida aos autos pela Titular da 2ª CRI, a empresa interessada apresentou na referida Circunscrição um requerimento que se fez acompanhar da documentação exigível para atos da espécie (Protocolo nº 28921), objetivando a transferência de propriedade de um imóvel pertencente à determinada pessoa física, sócia da empresa, em face de incorporação patrimonial em pagamento da integralização de quotas de capital. Ao cenário delineado, cabe acrescentar que a pessoa jurídica não tem como objetivo social a atividade imobiliária, e que nunca auferiu sequer um centavo de Real a título de receita oriunda de operação imobiliária, a qualquer título.
Ainda conforme o que se constata na documentação acostada, o registro pretendido foi negado, em última análise, mediante Nota Devolutiva datada de ______________, onde ficou assentado que seria “necessário apresentar o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, à Secretaria Municipal de Tributação, e/ou Certidão de Isenção como determinado e exigido em Lei.” (g.n.)
Então, tendo em conta que a referida Nota Devolutiva não trouxe de maneira clara e objetiva as razões da obstância, posto que ausente a fundamentação legal e precisa que levou a Oficiala decidir pela denegação da inscrição do título, a empresa interessada, tempestivamente e nos termos do art. 198 da Lei 6.015/1973, requereu a suscitação de dúvida que foi devidamente acatada no âmbito da 2ª CRI, e que redundou no relato apresentado à Vossa Excelência através da petição datada de 06/04/2017, assinada pela respectiva Oficiala, da qual fomos notificados no modo do documento de fls.
Nesse diapasão, cumpre desde logo aclarar que não há como deixar de impugnar-se o entendimento equivocado da legislação que deu azo à negativa do registro, pois, como será demonstrado mais adiante, no presente caso estamos lidando com um fato em que não há incidência do imposto (ITIV), instituto tributário este que é muito diferente da isenção de tal imposto. Por isso, com o devido respeito, não merece prosperar a exigência apresentada pelo Serviço Registral (repete-se, doc. datado de __/__/___, qual seja: “apresentar o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV à Secretaria Municipal de Tributação, e/ou Certidão de Isenção como determinado e exigido em Lei” (g.n)
II – CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES
Excelência, para melhor entendimento dos nossos argumentos, permita-nos fazer uma análise pontual dos documentos emitidos pela 2ª CRI, devidamente colacionados aos autos:
II. 1 – No que diz respeito à Nota Devolutiva datada de __/__/___, de se destacar que a denegação do registro ocorreu em razão da inexistência do comprovante do
“pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV à Secretaria Municipal de Tributação, e/ou Certidão de Isenção como determinado e exigido em Lei.” (g.n.)
II. 2 – Na esteira, cuidaremos agora da petição de Suscitação de Dúvida datada de __/__/___, valendo trazer a análise os seguintes destaques:
a) no item 3, a Oficiala relata que
“quando do exame dos documentos, verificou a inexistência da quitação e/ou da Certidão comprobatória de isenção quanto ao recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, incidente sobre os atos translativos, gerando Nota Devolutiva” (g.n.);
b) no item 5, a Oficiala relata que
“no entanto, após a Constituição de 1988, o imposto (ITIV) questionado, passou a ser de competência dos Municípios e no caso em análise do Município de ________, que no Inciso _______ do art. _____ da Seção ____ (Das Obrigações dos Serventuários de Ofício) do seu Código Tributário “tornou obrigatório aos Tabeliães, Escrivães e demais Serventuários de Ofício a transcrição nos casos de isenção ou imunidade da certidão do ato que reconhecer, passada pela autoridade competente da Fazenda Municipal”. (g,n);
c) finalmente, no item 6, a Registradora relata que
“esta análise, a luz da Lei vigente, gerou outra Nota Devolutiva, na qual solicitamos o recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV e/ou a certidão comprobatória da sua isenção, expedida pela autoridade municipal competente ” (g.n.).
Assim, dadas as particularidades destacadas e ressaltadas, emerge cristalino que o registro pretendido deixou de ser realizado devido ao não pagamento do ITIV e/ou a não apresentação da Certidão de Isenção expedida pela ___________, o que, no nosso entender, se constitui em equívoco, visto que na “análise, a luz da Lei vigente”, a Registradora classificou como “casos de isenção ou imunidade”, a não incidência tributária presente in casu.
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