(IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Por: Vinicius Lima • 14/2/2017 • Monografia • 15.516 Palavras (63 Páginas) • 1.392 Visualizações
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FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 1.417 de 07 de outubro de 2011
BACHARELADO EM DIREITO
MARCOS VINICIUS SANTANA LIMA
(IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Feira de Santana 2015
MARCOS VINICIUS SANTANA LIMA
(IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Monografia apresentada ao Curso de graduação em Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Esp. Diogo Luiz Carneiro Rios
Feira de Santana 2015
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TERMO DE APROVAÇÃO
MARCOS VINICIUS SANTANA LIMA
(IN)APLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
MONOGRAFIA APROVADA COMO REQUISITO PARCIALPARA OBTENÇÃO DE GRAU DE BACHAREL EM DIREITO DA FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA (FAN) PELA SEGUINTE BANCA EXAMINADORA.
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Prof. Esp. Diogo Luiz Carneiro Rios
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Profa. Luciana Silva Assis
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Esp. Venício Oliveira de Moraes Júnior
Feira de Santana 2015
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AGRADECIMENTOS
momento.
Agradeço primeiramente a Deus, por me permitir chegar até este
Agradeço aos meus pais, que, com a sua humildade, souberam me
educar, dar os primeiros ensinamentos para que eu trilhasse o caminho correto e sempre fosse em busca dos meus sonhos.
Agradeço ao meu orientador, o Prof. Esp. Diogo Luiz Carneiro Rios, por, mesmo diante de tantos problemas, me apoiar e auxiliar durante a elaboração desta monografia. Agradeço, também, confiança em mim depositada, fatores fundamentais para o bom andamento deste trabalho.
Agradeço a Profa. Dra. Suani de Almeida Vasconcelos, por sempre cobrar de mim nada menos que o meu melhor, mesmo duros, seus ensinamentos nos preparam para sermos melhores.
Agradeço ao Dr. Venicio de Moraes pelo auxilio na construção deste trabalho, sem o qual não seria possível.
Agradeço a todos os professores, colegas e amigos os momentos compartilhados durante o curso.
Por fim, agradeço a todos que nestes cinco anos contribuíram para a minha evolução acadêmica e pessoal.
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Resumo
Esta monografia tem como objeto analisar a (in)aplicabilidade dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, aos advogados que militam em ações trabalhistas. Levando em consideração que no âmbito da Justiça do Trabalho, diante do engessamento do entendimento jurisprudencial e doutrinário, os honorários advocatícios sucumbenciais só são devidos quando o empregado estiver assistido por Advogado do Sindicato de sua categoria e apresentar, concomitantemente, declaração de insuficiência econômica, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado O objetivo da pesquisa foi analisar o motivo pelo qual o fato em epigrafe ocorre nesta justiça especializada. Para tanto foram abordadas as fontes de direito processual do trabalho, a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código de Processo Civil, bem como Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. A pesquisa abrangeu a origem dos Honorários advocatícios, da justiça do trabalho, e d o jus postulandi, da parte, na justiça do trabalho, os honorários advocatícios e a assistência judiciária gratuita. Por fim, no que concerne a concessão ou não dos honorários sucumbenciais na justiça do trabalho, ficou constatado que o posicionamento jurisprudencial majoritário de apenas conceder honorários sucumbenciais para advogados que atuam credenciados a algum sindicato, em virtude das Súmulas 219 e 329 do TST, não se coaduna com a principiologia do Direito do Trabalho nem com a interpretação da norma jurídica, tendo em vista que um das principais justificativas para a não concessão dos honorários sucumbenciais é existência do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual em momento algum discorre sobre o tema.
Palavra-chave: Honorários Advocatícios. Jus Postulandi. Justiça do Trabalho. Princípios. Jurisprudência. Sucumbência.
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RESUMEN
Esta monografía tiene como objeto analizar la (in)aplicabilidad de los honorarios de derrota en la Justicia del Trabajo, a los abogados que militan en acciones laborales. Llevando en consideración que en el ámbito de la Justicia Laboral, delante de la inmovilización del entendimiento jurisprudencial y doctrinario, los honorarios de los abogados derrotados solo son debidos cuando el empleado está asistido por un Abogado del Sindicato de su categoría y presenta, concomitantemente, una declaración de insuficiencia económica, personalmente o por intermedio de su abogado. El objetivo de la investigación fue analizar el motivo por el cual el hecho en destaque ocurre en esta justicia especializada. Para tanto fueron abordadas l a s fuentes del derecho procesual del trabajo, la Constitución Federal de 1988, la Consolidación de las Leyes Laborales, el Código del Proceso Civil, tal como Súmulas y Orientaciones Jurisprudenciales. La pesquisa envolvió el origen de los Honorarios de los abogados de la justicia laboral y d e l jus postulandi, de la parte, e n la justicia del trabajo, los honorarios de los abogados y la asistencia judiciaria gratuita. Finalmente, en lo que concierne a la concesión o no de los honorarios de derrota en la justicia del trabajo, fue constatado que el posicionamiento jurisprudencial mayoritario de apenas conceder honorarios de derrota para abogados que actúan ligados a algún sindicato, en virtud de las Súmulas 219 y 329 del TST, no se apoya en el principio del Derecho del Trabajo ni con la interpretación de la norma jurídica, considerando que una de las principales justificativas para la no concesión de los honorarios de derrota es la existencia del artículo 791 de la Consolidación de las Leyes del Trabajo, el cual en ningún momento discurre sobre el tema.
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