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Desconsideração Inversa da Personalidade Juridica

Por:   •  22/4/2016  •  Monografia  •  2.243 Palavras (9 Páginas)  •  502 Visualizações

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ANTEPROJETO DE PESQUISA – TCC

DESCONSTITUIÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDÍDICA NO DIREITO DE FAMILIA

CASSIUS RODRIGUES CORRÊA– 4240834486 – 8° – Manhã

CURSO DE DIREITO

ANHANGUERA PELOTAS

Professora Orientadora: Sandra Castilhos

PELOTAS, outubro de 2015

TEMA

A Desconstituição Inversa da Personalidade Jurídica no Direito de Família.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Desconstituição Inversa da Personalidade Jurídica.

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PROBLEMA

Como garantir ao cônjuge, ou companheiro, seu direito de partilha no divorcio, garantindo sua meação, quando o cônjuge, ou companheiro, empresário se valer da personalidade jurídica de empresa que controla, é dono, ou cotista, utilizando a personalidade jurídica desta empresa para encobrir bens e não haver partilha justa.

HIPÓTESES

          Um cônjuge deve garantir ao outro cônjuge seus direitos de meação caso o divórcio venha a acontecer, porém não é o que acontece. No mundo capitalista e empreendedor que e vive nos dias atuais, cada vez mais comum é usar como “esconderijo” de bens a pessoa jurídica pertencente, que administre ou seja cotista para assim negar direito do cônjuge.
        Usando desse artificio ilegal, o cônjuge fraudulento transmite para a pessoa jurídica seus bens, ou até mesmo se afasta da empresa que é cotista transferindo para um sócio sua porcentagem na empresa, para assim não haver a divisão correta sobre as cotas entre seu cônjuge na partilha de bens advinda do Divorcio.

OBJETIVOS

Objetivo geral:

Analisar de forma especifica a desconstituição inversa da personalidade jurídica no direito de família, diagnosticar casos de aplicação. Entender de forma mais especifica o tema com foco no Divórcio, e sua separação de bens.

Objetivos específicos:

Desenvolver e avaliar através da jurisprudência, costumes, doutrina e legislação a aplicação da desconstituição invertida da personalidade jurídica no direito de família. Buscar evidenciar com a jurisprudência casos concretos de sua aplicação e por fim, identificar pela doutrina os conceitos e definições existentes.

JUSTIFICATIVA

               

O presente trabalho busca estudar a desconstituição inversa da personalidade jurídica no direito de família, garantindo no caso de divórcio a justa partilha dos bens entre os cônjuges.

A desconstituição inversa da personalidade jurídica vem para trazer maior proteção ao cônjuge, com o intuito de garantir que seu direito seja satisfeito e que o cônjuge fraudulento não se esquive de forma ilícita da partilha. No direito de família, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, busca coibir atos fraudulentos que prejudique algum dos cônjuges.

 Na atualidade a desconstituição inversa da personalidade jurídica é muito usada, mesmo sem possuir legislação própria, é aplicada através de uma analogia do artigo 50 do Código Civil de 2002, sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica, usando de seus princípios e fundamentos, somente sendo aplicada de forma inversa.

        Este dispositivo é um avanço na busca contra as sucessivas fraudes cometidas contra cônjuges no momento da partilha, assim inibindo atos fraudulentos.

FUNDAMENTAÇÃO

No principio do tema a ser abordado é necessário o entendimento especifico de personalidade jurídica, que se faz presente no artigo 44 do Código Civil Brasileiro de 2012, e dispõe :

São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Maria Helena Diniz exemplifica a situação e define claramente pessoa jurídica:

A pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à obtenção de certas finalidades, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.


        A definição e criação da Pessoa Jurídica no direito civil têm como maior objetivo a diferenciação dela para com seu sócio, proprietário, ou cotista, pois sendo mais de uma pessoa física que visa algum beneficio através desta ”empresa”, acertadamente  legislador deu a ela uma personalidade. Entende-se facilmente que a Pessoa Jurídica, detém personalidade, e consequentemente direitos e também deveres.

Advindo desses direitos e deveres que a pessoa jurídica adquire devido a sua personalidade jurídica, necessita da proteção de seus sócios, proprietários ou cotistas, como “pais”, e a proteção de seus credores também. Visando a maior proteção dos credores dessa personalidade jurídica, foi criada a Desconsideração da Personalidade Jurídica, que permite a responsabilização dos sócios, proprietário ou cotista, em atos que configurem abuso do direito da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão de bens entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física ou Pessoas, como disciplina o artigo 50 do Código Civil Brasileiro de 2002, fala sobre o assunto suscitado acima Ricardo Negrão:

A concessão de personalidade jurídica, tendo em vista seus efeitos, leva, muitas vezes, a determinados abusos por parte de seus sócios, atingindo direitos de credores e de terceiros. Nesse caso, vem-se admitindo o superamento da personalidade jurídica com o fim exclusivo de atingir o patrimônio dos sócios envolvidos na administração da sociedade.  

Através da analogia deste dispositivo acima citado, foi criada o seu inverso, a Desconstituição Inversa da Personalidade Jurídica, que busca proteger a Pessoa Jurídica de seus sócios, proprietários ou cotistas, que pretendem ou praticam atos fraudulentos usando de sua personalidade, para esconder bens e ludibriar a quem desses bens parte pertencia.

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