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INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS

Por:   •  28/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.020 Palavras (17 Páginas)  •  308 Visualizações

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LOURENA ALVES DA SILVA

PROJETO DE MONOGRAFIA

INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS

CURSO DE DIREITO – UniEVANGÉLICA

2014

LOURENA ALVES DA SILVA

PROJETO DE MONOGRAFIA

INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS

Projeto de monografia apresentado ao Núcleo de Trabalho de Curso da UniEvangélica, como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação da profa Geruza Silva de Oliveira

CERES – 2014


FOLHA DE APROVAÇÃO

Título: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS

Acadêmica: Lourena Alves da Silva

Data: Ceres, ____ de Dezembro de 2014

__________________________________________

ProfaGeruza Silva de Oliveira

Professora Orientadora

__________________________________________

Profa. Ana Paula Veloso

Supervisora do NTC


SUMÁRIO

TEMA ........................................................................................................................03

JUSTIFICATIVA  .......................................................................................................05

PROBLEMATIZAÇÃO ...............................................................................................14

OBJETIVOS ..............................................................................................................15

Objetivo Geral ...........................................................................................................15

Objetivos Específicos ................................................................................................15

METODOLOGIA .......................................................................................................16

PRÉ-SUMÁRIO .........................................................................................................17

CRONOGRAMA .......................................................................................................19

BIBLIOGRAFIA .........................................................................................................20


INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PARA COM OS FILHOS

O presente trabalho traz discute a respeito da reparação por dano moral em decorrência do abandono afetivo, onde os pais são obrigados a ressarcir seus filhos pelo amor, atenção, carinho e afeto não atribuídos. No sentido de divergências, doutrinárias, diferentes entendimentos jurisprudenciais, que tais sentimentos não são obrigatórios e nem indenizáveis. Desde modo, entende-se que o afeto é um sentimento natural, inerente e peculiar de cada pessoa, é o que dificulta o pensamento sobre tal cobrança e imposição da indenização. Assim Dias (2013. p. 10) afirma:

O afeto foi reconhecido como o ponto de identificação das estruturas de família. É o envolvimento emocional que subtrai um relacionamento do âmbito do direito obrigacional, cujo núcleo é a vontade, e o conduz para o direito das famílias, cujo elemento estruturante é o sentimento de amor, o elo afetivo que funde as almas e o confunde os patrimônios, fazendo gerar responsabilidades e comprometimentos mútuos.

Com a evolução da sociedade, o Direito de família foi se adaptando, tornando o modelo familiar cada vez mais respeitado no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando o poder familiar como sinônimo de proteção, de compromisso com a formação do cidadão logo, surge novas disposições, obrigações e deveres dos pais perante os filhos. Voltada assim à afetividade e ao fator afeto, são elementos fundamentais para a formação das entidades familiares. Diante do exposto Dias (2013, p. 43) cita que: “o novo modelo de família funda-se sobre os pilares da repersonalização da afetividade, da pluralidade e do eudemonismo, impingindo nova roupagem axiológica ao direito de família.”

Segundo Aurélio (1994, p.54), o verbete afeto, está definido o seguinte termo: “Impulso do ânimo; sua manifestação. Sentimento, paixão. Amizade, amor, simpatia. Dedicado, afeiçoado. Incumbido, entregue”. O afeto não nasce com os laços sanguíneos, os laços de afeto e de solidariedade são adquiridos com a convivência familiar, com o convívio com os pais. A família é o alicerce, o fundamento para a formação do indivíduo, onde é evidente que o afeto é primordial para o desenvolvimento familiar e de seus componentes. Assim, a convivência dos filhos com os pais não é direito, é dever, onde a falta produz sequelas de ordem emocional e podem comprometer o seu sadio desenvolvimento.

(...) o conceito de família, centrada no afeto como elemento agregador, exige dos pais o dever de criar e educar seus filhos sem lhes omitir o carinho necessário para a formação plena de sua personalidade. A grande evolução das ciências que estudam o psiquismo humano veio a escancarar a decisiva influência do contexto familiar para o desenvolvimento sadio de pessoas em formação. (DIAS, 2013, p. 469)

O Estado precisa proteger a família, assegurando que ela tenha os seus direitos, promovendo programas de assistência integral às crianças, adolescentes e jovens. Segundo a Emenda Constitucional nº 65, de 2010, o Estado, a família e a sociedade têm o dever de garantir as crianças, adolescentes e jovens os direitos conforme citado, nos Art. 226 e Art. 227:

Art. 226. A família tem “especial proteção” do Estado

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O inadimplemento injustificado e voluntário, desse encargo familiar, ou seja, a falta de cumprimento desses deveres e obrigações caracteriza o abandono afetivo e gera esta discussão acerca da responsabilidade civil subjetiva dos pais perante o abandono afetivo. Observamos que o abandono gera sim, problemas não só de ordem material, como psicológicos e moral, evolvendo uma relação de obrigação e vínculo entre pais e filhos.

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