INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: analuparreiras • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.147 Palavras (9 Páginas) • 1.090 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _ Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Severino José da Silva, brasileiro, solteiro, taxista, portador do RG nº M-4.528.312, inscrito sob o CPF nº 123.456.789-23, residente e domiciliado a Rua Ordem, nº 100, bairro do Exame, CEP 30.457-324, por sua advogada que esta subscreve, devidamente inscrita na OAB/MG nº 65.836, com escritório na Rua São Paulo, nº, 1333, Bairro Centro, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Jerônimo Augusto, brasileiro, maior, solteiro, estudante de Belas Artes, residente no município de São Paulo/SP, domiciliado na Rua do Judiciário, nº99 no Bairro da Justiça de CEP: 01.001-OOO assim como CRISTIANO CEBOLA, proprietário do veículo envolvido, maior, empresário e domiciliado no mesmo endereço acima citado, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
Na data de 01 de fevereiro de 2015, aproximadamente às 05h15min da manhã, o Autor que saia para trabalhar como taxista, trafegava pela Avenida dos Advogados, sentido bairro-centro, com seu automóvel da marca FIAT, modelo Pálio EX, placa XYZ 0303, ano 2013/2014.
Respeitando a sinalização existente no local, o Autor parou seu carro junto ao semáforo, esperando o sinal verde para poder prosseguir.
O segundo Requerido, que conduzia o automóvel Audi A6, placa XXX 2121, sem possuir carteira de habilitação, de propriedade de seu pai Cristiano Cebola, colidiu contra a parte traseira do veículo do Autor, destruindo-o quase que totalmente, enquanto este último se encontrava parado aguardando a mudança do sinal.
A conduta culposa do Requerido acabou por ocasionar danos ao veículo do Autor, além de ter ficado muito ferido e preso às ferragens.
O acidente foi presenciado por três frentistas, funcionários de um posto de gasolina próximo ao local da colisão, que chamaram o SAMU e a Polícia Militar.
Foi lavrado Boletim de Ocorrência, nº 125/02 (doc. em anexo), constatando que nenhum dos veículos envolvidos no acidente possuíam.
O autor foi levado a um hospital particular e não possui plano ou seguro de saúde. Permaneceu internado por quase dois meses, onde fora submetido a duas cirurgias.
Recebeu alta em 03.04.14, com a recomendação médica de que só poderia voltar ao trabalho após cumprir 30 dias corridos de fisioterapia.
Além disso, o autor tem-se submetido a tratamento psicológico duas vezes por semana, o que tem lhe custado R$200,00 (duzentos reais) a consulta.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A culpa pelo evento danoso é atribuído ao requerido pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:
“(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo: Saraiva, 2009)”.
Conforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Está evidente que o réu causou danos ao autor, devendo, conforme a lei, repará-los.
Ainda, com o fato de o réu ter dirigido sob o efeito de bebida alcoólica, o art. 165 do Código de Transito Brasileiro estabelece a seguinte regra:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277”.
Além do mais, o réu não possui CNH, ferindo constitucionalmente o artigo 162, I, do CTB, que alega ser infração de grave teor dirigir veículo sem possuir carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir.
Importante salientar que o pai do réu, ao permitir que o Jerônimo conduzisse o veículo sem posse da Carteira ou Permissão, comete infração prevista no art. 162 CTB.
Além da lesão à saúde do autor, o réu deverá indenizar Severino das despesas do tratamentos e dos lucros cessantes até o fim e o dano emergente incluindo tudo que a vítima gastou, em vista do agravamento da lesão
DA IMPRUDÊNCIA
Foi imprudente o motorista do Audi A6, por ter conduzido o veículo com arrojo, afoitamente face às circunstâncias momentâneas e locais, lhe competia, como um bom condutor, tomar todas as precauções necessárias para evitar o acidente.
Com sua atitude, incorreu em uma desatenção culpável, lesando o patrimônio alheio.
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