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INFLUÊNCIA DE ARISTÓTELES NO DIREITO ROMANO

Por:   •  16/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  1.439 Visualizações

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INFLUÊNCIA DE ARISTÓTELES NO DIREITO ROMANO

O Direito Romano teve influência de vários preceitos aristotélicos. Entretanto,  a formação jurídica dos jurisconsultos romanos teve o Direito Natural de inspiração aristotélica como sua maior herança.

O motivo fundamental que canaliza o pensamento do Direito Natural – que se fundamenta na natureza humana –  é a permanente aspiração à justiça que acompanha o homem. O filósofo acreditava que, para compreender a natureza e o lugar dos indivíduos nela, era necessário entender seu significado essencial e seu propósito (raciocínio teleológico).

Valendo-se da dialética – que era um método próprio do Direito Natural –, os romanos buscavam o que era justo, sem aplicar apenas qualquer regra pura e simplesmente. Com relação à justiça, Aristóteles acreditava que as discussões sobre tal se pautavam em debates sobre a honra, a virtude e a natureza de uma vida boa. Ele também acreditava que o propósito da política é formar bons cidadãos e cultivar o bom caráter.

Para Aristóteles, a finalidade e o propósito de uma “pólis” é uma vida boa, sendo as instituições da vida social os meios de atingir tal objetivo. O cidadão romano era inserido em uma sociedade e, consequentemente, era considerado parte de um todo. Sendo assim, o direito visava o bem estar da população. Além disso, o filósofo também afirmou que somente na “pólis” se pode desenvolver a capacidade de linguagem e de deliberação moral.

A equidade é um mecanismo pelo qual o Direito Romano passou a se pautar. As instituições jurídicas às vezes se tornam hermeticamente fechadas a ponto de não compreender a dinâmica social. A equidade é a régua maleável, a qual busca-se humanamente fazer justiça.

Conforme os pensamentos de Aristóteles, a busca pela justiça é considerada pelo filósofo como a principal das virtudes -  se manifesta na relação com o próximo -  e se faz por meio de práticas reiteradas de ações justas. Essa doutrina do Direito Natural fez do “justo” a alma do direito.


Os elementos de influência aristotélica encontrados no Direito Romano em parte ainda podem ser encontrados no direito vigente de muitos países. Obviamente, os legisladores atualizaram o legado deixado pelos romanos e o utilizam em parte para a resolução de conflitos que surgem ao longo do tempo.

INFLUÊNCIA GREGA NO DIREITO ROMANO

Foi grande e benéfica a influência da civilização grega sobre Roma. Esta foi se dando através dos tempos, tanto por intermédio dos gregos que vinham para Roma, como por intermédio dos romanos que iam estar em contato com os gregos neste próprio país.

Na Grécia não havia um direito consolidado e o que se notava era um pluralismo de sistemas jurídicos. A vida jurídica encontrava-se particularizada em cada uma das numerosas cidades gregas. Roma, ao contrário, fazia do Direito o objeto de uma jurisprudência profissional.

No âmbito do direito, foi intensa a influência da filosofia grega na formação do sistema jurídico de Roma. A arte do bom e do equitativo eram alguns conceitos que deviam ser respeitados no Direito Romano, e se ramificavam em princípios básicos, como viver honestamente, não prejudicar os outros e dar a cada um o que é seu. Todo esses advém da filosofia grega.

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