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INFLUÊNCIA DO MEIO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA A DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL

Por:   •  2/6/2016  •  Resenha  •  1.589 Palavras (7 Páginas)  •  356 Visualizações

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FABIO CORREIA FORTE

INFLUÊNCIA DO MEIO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA A DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL[pic 1][pic 2]

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa analisar a relação existente entre o meio social na prática de algum ato ilícito. É importante salientar que o objeto do Direito conforme bem assinala Sasha Calmon (2014) “é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano”.

Por sua vez, Miguel Reale (2001, p. 2) afirma que “o Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela”. Pode-se afirmar que o Direito busca o bem-estar social, ou seja, que as pessoas possam viver em harmonia.

O Direito é uma ciência social que está sujeita a constantes mudanças, pois as transformações sociais podem vir a mudar a interpretação que os legisladores, ou juristas dão a um determinado caso.

Atualmente, vê-se o grande aumento dos casos de assassinatos no Brasil. Segundo o Anuário Estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2013), o número de homicídios do referido país em 2012 cresceu 7,6% em relação a 2011. Foram mais de 50.000 mil assassinatos em 2012. O Brasil tem mais de 500.000 mil presos, ficando apenas atrás de Estados Unidos, China e Rússia.

Esses elevados dados na criminalidade brasileira levam a concluir que mesmo o Brasil sendo um dos países que mais encarceram no mundo, possui uma crescente criminalidade.

O trabalho está dividido em duas partes. A primeira parte irá discorrer sobre a relação entre a prática de atos ilícitos e meio na qual esta inserida uma pessoa, já na segunda, será proposta políticas públicas na busca da diminuição dos crimes no Brasil.

  1. RELAÇÃO DO MEIO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS

É importante definir que a prática de um ato ilícito está relacionada a uma conduta que foge às regras de uma sociedade, ou seja, se uma pessoa que descumprir alguma regra imposta pelo ordenamento jurídico, estará cometendo um ato ilícito.

Atualmente, vê-se, cotidianamente, a prática de diversos crimes no Brasil. Alguns artigos do Código Penal (Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) já são conhecidos por grande parcela do povo brasileiro, como os seguintes:

Art. 121 - Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia movél:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 157 – Subtrair coisa alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa (BRASIL, 1940).

Por sua vez, a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, trata sobre medidas de prevenção, repressão e define os crimes relacionados a drogas.

Observa-se que as duas leis citadas anteriormente são as mais utilizadas e conhecidas pela sociedade brasileira, pois a maioria dos crimes com maiores repercussões praticados no Brasil está relacionada à prática de homicídio, furto, roubo, ou tráfico de drogas.

O meio na qual uma determinada pessoa está inserida pode influenciar na sua conduta social. A resposta para os altos índices de criminalidade no Brasil não está, somente, no estudo das pessoas mais carentes. Fatores como a pobreza, ou analfabetismo não podem ser os grandes culpados pelas altas taxas de criminalidade existente no país.

Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares (2002),

O solo mais firme e fundo da mediação que evita o crime é o reconhecimento de seu valor que a criança recebe na família e no seu grupo social. Por outro lado, se a criança só experimenta rejeição, ressentimento, insegurança e ódio de si mesma, ela tende a não se identificar com esses valores da sociedade.

Ou seja, valores ensinados pelos pais e amigos para uma criança, como, fazer as coisas da maneira errada, ou agir de forma a desrespeitar as leis, poderão fazer com que essa criança cresça sem uma consciência social e levá-la a prática de crimes.

A prática de pequenos atos ilícitos é muito comum no Brasil. Dirigir pelo acostamento, jogar papel na rua ou furar fila são práticas cometidas em todos os níveis sociais, independentemente da classe social. A discordância com o governo, com as autoridades, ou com a própria lei são fatores que aumentam o ato de indisciplina praticado pela sociedade brasileira.

Em meio aos conflitos sociais, há pessoas que não sentem vontade de cometerem nenhum tipo de ato ilícito. Essas características são herdadas da família, da escola ou religião. Mesmo vivendo em uma localidade de altos índices de crimes ou elevada pobreza, essas pessoas percebem que as regras sociais devem ser respeitadas, para que, assim, tenha-se uma sociedade unida.

Segundo o sociólogo Tulio Kahn (2002) “o grau de delinquência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais, ou seja, em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe”. É interessante afirmar que os filhos, quando bem supervisionados pelos pais, tendem a ter menos probabilidade de serem delinquentes. Se essa supervisão não for eficiente, a influência de amigos já delinquentes poderão trazer malefícios na formação de sua identidade social.

Infelizmente, segundo o Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil (2012), a taxa de homicídios entre crianças e jovens entre 1 e 19 anos cresceu 375,9% entre os anos de 1980 e 2010 independentemente do meio social na qual eles estão inseridos. Isso tem um grande impacto socioeconômico no país, como a carência na mão-de-obra.

  1. MUDANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM BUSCA DA DIMINUIÇÃO DA CRIMINALIDADE

Cotidianamente, divulgam-se nos noticiários mais casos de menores envolvidos em atos criminosos, alguns de grande comoção nacional. Isso traz à tona o grande desejo da sociedade brasileira na redução da maioridade penal.

Sabe-se que o Código Penal foi criado em 1940, por Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. De 1940 até os dias atuais esse código passou por diversas atualizações, algo que é perfeitamente válido, tendo em vista que o Direito tem que acompanhar as transformações sociais. De nada adianta ter uma lei que destoe da sociedade atual, pois ela estará fadada a não ter eficácia jurídica.

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