INICIAL TRABALHISTA - HORAS EXTRAS, ADICIONAIS LEGAIS E REFLEXOS
Por: vinythi • 20/7/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.864 Palavras (8 Páginas) • 766 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE.
AGNALDO S, brasileiro, mecânico, portador da CTPS nº, Série, portador do RG. nº, com CPF. nº, cadastrado no PIS sob o nº, residente à, Município de., CEP., infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e procuradora, também infra-assinada (mandato anexo), propor Reclamação Trabalhista em face de RCI LTDA, estabelecida em, podendo ser notificada na, nº Cep., o que faz com fulcro nas razões a seguir:
1) PRELIMINARMENTE:
O Reclamante informa que sua categoria profissional, até o momento, não constituiu Comissão de Conciliação Prévia. Assim, não tendo como atender as determinações do artigo 625-D, requer o recebimento e regular processamento da presente reclamação.
2) DA JUSTIÇA GRATUITA:
O reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme DECLARAÇÃO anexa por ele firmada, não estando em condições de demandar contra seu ex-empregador, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de conformidade com o disposto no § 2º, artigo 14, da Lei 5.584/70 e art.4º, da Lei 1060/50, bem como, a dispensa do pagamento de custas processuais (Art. 789 da CLT), posto que não possui condições de suportá-los, sem que haja prejuízo de seu sustento e de sua família.
3) DA ADMISSÃO:
O reclamante iniciou seus serviços para a reclamada em data de 16.06.2003, trabalhando na função de mecânico, recebendo inicialmente salário de R$ 700,00, entretanto, anotado em sua CTPS R$ 500,00 por mês; como último salário recebeu R$ 1.416,24 mensais, mas somente registrado com o valor de R$ 930,86 por mês.
No curso do pacto laboral o reclamante recebeu os seguintes valores a título de salário: junho/03 – R$ 700,00; novembro/03- R$ 930,00; janeiro/04 – R$ 1.080,20; novembro/04 – R$ 1.323,59 e, novembro/05 – R$ 1.416,24.
Contudo, a evolução salarial acima apontada não foi registrada em sua CTPS, os holerites registram salário inferior àqueles pagos.
Ante o exposto, existem diferenças de FGTS em favor do reclamante, bem como, diferenças nos recolhimentos previdenciários, visto que, observados pela reclamada para tais pagamentos os valores registrados e não os valores efetivamente pagos.
Para tanto, a reclamada deverá observar a seguinte evolução salarial para recolhimento do FGTS e INSS, de todo o pacto laboral: R$ 200,00 da admissão até o mês de outubro/03; R$ 230,00 nos meses de novembro e dezembro de 2003; R$ 267,15 de janeiro a outubro/04; R$ 453,63 de novembro/04 até outubro/05, e R$ 485,38 de novembro/05 em diante.
Tal procedimento prejudicou o reclamante, devendo, pois, a reclamada fazer as anotações do salário real na CTPS do autor, bem como, efetuar os recolhimentos previdenciários e do FGTS, com base no salário real, compensando-se os valores já pagos, como também pagar-lhe diferenças de férias + 1/3, 13º salários e horas extras pagas.
4) DA JORNADA DE TRABALHO:
O reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado das 7:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1:00 para alimentação e repouso, trabalhando inclusive domingos e feriados das 7:00 às 18:00 horas com o mesmo intervalo; as horas extras foram pagas com acréscimo de 60%, e 100% aos domingos e feriados, contudo, calculadas com base no valor registrado, desprezando a reclamada o valor real do salário para tais pagamentos.
Deve, portanto, a reclamada pagar diferenças de horas extras, bem como, efetuar a integração dessas diferenças nas seguintes verbas: férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS e recolhimentos previdenciários.
5) DA MULTA NORMATIVA:
A atitude da reclamada fraudando o cumprimento da legislação trabalhista importa na imposição de multa no valor de 10% do salário normativo, prevista na Cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do reclamante.
6) DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
O reclamante encontra-se afastado do serviço por motivo de doença, recebendo auxílio-doença desde dezembro de 2005.
DOS PEDIDOS:
Em face dos motivos expostos, requer o reclamante que a reclamada registre em sua CTPS os valores efetivamente pagos a título de salário, e seja condenada ao pagamento de seus seguintes direitos trabalhistas a seguir declinados:
a) Anotação do salário real na CTPS, conforme evolução descrita no item “3”;
b) Recolhimentos do FGTS de todo o pacto laboral, com base no salário real ....... R$ 1.200,00;
c) Recolhimentos previdenciários de todo o pacto laboral, com base no salário real, a apurar;
c) Diferenças das horas extras pagas com adicional de 60%, e de 100% para domingos e feriados, tomando-se como base de cálculo o valor real salário, conforme evolução noticiada no item “3” no importe de R$ 6.400,00;
c) Reflexos das diferenças de horas extras em férias integrais + 1/3, 13º salários, FGTS mensal e recolhimentos previdenciários de todo o pacto laboral no valor de R$ 2.560,00;
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