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INICIAL TRABALHISTA - HORAS EXTRAS, ADICIONAIS LEGAIS E REFLEXOS

Por:   •  20/7/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  766 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA      VARA DO TRABALHO DE.

                                AGNALDO S, brasileiro, mecânico, portador da CTPS nº, Série, portador do RG. nº, com CPF. nº, cadastrado no PIS sob o nº, residente à, Município de., CEP., infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e procuradora, também infra-assinada (mandato anexo), propor Reclamação Trabalhista em face de RCI LTDA, estabelecida em, podendo ser notificada na, nº Cep., o que faz com fulcro nas razões a seguir:

1) PRELIMINARMENTE:

                        O Reclamante informa que sua categoria profissional, até o momento, não constituiu Comissão de Conciliação Prévia. Assim, não tendo como atender as determinações do artigo 625-D, requer o recebimento e regular processamento da presente reclamação.

2) DA JUSTIÇA GRATUITA:

                        O reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme DECLARAÇÃO anexa por ele firmada, não estando em condições de demandar contra seu ex-empregador, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de conformidade com o disposto no § 2º, artigo 14, da Lei 5.584/70 e art.4º, da Lei 1060/50, bem como, a dispensa do pagamento de custas processuais (Art. 789 da CLT), posto que não possui condições de suportá-los, sem que haja prejuízo de seu sustento e de sua família.

3) DA ADMISSÃO: 

                        O reclamante iniciou seus serviços para a reclamada em data de 16.06.2003, trabalhando na função de mecânico, recebendo inicialmente salário de R$ 700,00, entretanto, anotado em sua CTPS R$ 500,00 por mês; como último salário recebeu R$ 1.416,24 mensais, mas somente registrado com o valor de R$ 930,86 por mês.

                         No curso do pacto laboral o reclamante recebeu os seguintes valores a título de salário: junho/03 – R$ 700,00; novembro/03- R$ 930,00; janeiro/04 – R$ 1.080,20; novembro/04 – R$ 1.323,59 e, novembro/05 – R$ 1.416,24.

                        Contudo, a evolução salarial acima apontada não foi registrada em sua CTPS, os holerites registram salário inferior àqueles pagos.

                        Ante o exposto, existem diferenças de FGTS em favor do reclamante, bem como, diferenças nos recolhimentos previdenciários, visto que, observados pela reclamada para tais pagamentos os valores registrados e não os valores efetivamente pagos.

                        Para tanto, a reclamada deverá observar a seguinte evolução salarial para recolhimento do FGTS e INSS, de todo o pacto laboral: R$ 200,00 da admissão até o mês de outubro/03; R$ 230,00 nos meses de novembro e dezembro de 2003; R$ 267,15 de janeiro a outubro/04; R$ 453,63 de novembro/04 até outubro/05, e R$ 485,38 de novembro/05 em diante.

                        Tal procedimento prejudicou o reclamante, devendo, pois, a reclamada fazer as anotações do salário real na CTPS do autor, bem como, efetuar os recolhimentos previdenciários e do FGTS, com base no salário real, compensando-se os valores já pagos, como também pagar-lhe diferenças de férias + 1/3, 13º salários e horas extras pagas.

4) DA JORNADA DE TRABALHO:

                        O reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado das 7:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1:00 para alimentação e repouso, trabalhando inclusive domingos e feriados das 7:00 às 18:00 horas com o mesmo intervalo; as horas extras foram pagas com acréscimo de 60%, e 100% aos domingos e feriados, contudo, calculadas com base no valor registrado, desprezando a reclamada o valor real do salário para tais pagamentos.

                        Deve, portanto, a reclamada pagar diferenças de horas extras, bem como, efetuar a integração dessas diferenças nas seguintes verbas: férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS e recolhimentos previdenciários.

5) DA MULTA NORMATIVA:

                        A atitude da reclamada fraudando o cumprimento da legislação trabalhista importa na imposição de multa no valor de 10% do salário normativo, prevista na Cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do reclamante.

6) DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

                        O reclamante encontra-se afastado do serviço por motivo de doença, recebendo auxílio-doença desde dezembro de 2005.

DOS PEDIDOS:

                        Em face dos motivos expostos, requer o reclamante que a reclamada registre em sua CTPS os valores efetivamente pagos a título de salário, e seja condenada ao pagamento de seus seguintes direitos trabalhistas a seguir declinados:

a) Anotação do salário real na CTPS, conforme evolução descrita no item “3”;

b) Recolhimentos do FGTS de todo o pacto laboral, com base no salário real ....... R$ 1.200,00;

c) Recolhimentos previdenciários de todo o pacto laboral, com base no salário real, a apurar;

c) Diferenças das horas extras pagas com adicional de 60%, e de 100% para domingos e feriados, tomando-se como base de cálculo o valor real salário, conforme evolução noticiada no item “3” no importe de R$ 6.400,00;

c) Reflexos das diferenças de horas extras em férias integrais + 1/3, 13º salários, FGTS mensal e recolhimentos previdenciários de todo o pacto laboral no valor de R$ 2.560,00;

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