INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO COM GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL E OUTRAS AVENÇAS
Por: Merlyn Martins • 3/12/2018 • Resenha • 3.327 Palavras (14 Páginas) • 317 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO COM
GARANTIA DE PENHOR MERCANTIL E OUTRAS AVENÇAS
São signatários no presente instrumento:
Como DEVEDORA, [RAZAO SOCIAL], sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº [●], estabelecida na [endereço completo], [bairro], CEP [●], no município de [cidade], estado de [UF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes legais, os Srs. [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●] e [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●], doravante denominada como simplesmente DEVEDORA;
Como GARANTIDORA, [RAZAO SOCIAL], sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº [●], estabelecida na [endereço completo], [bairro], CEP [●], no município de [cidade], estado de [UF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes legais, os Srs. [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●] e [NOME COMPLETO], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●], doravante simplesmente GARANTIDORA e/ou EMPENHANTE; e
Como CREDORA, OURO FINO QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 09.100.671/0001-07, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na Av. Filomena Cartafina, n.º 22335, Dist. Industrial III, Qd. 14, Lt. 05, CEP 38044-750, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos pelos Srs. Jurandir Paccini Neto, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Carteira de Identidade RG n° 11.512.175-4-SSPISP e inscrito no CPF sob n. 052.078.698-09, e Marcelo Damus Abdo, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 14.192.224-2-SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 118.042.778-51, doravante simplesmente CREDORA; e ainda:
Como FIEL DEPOSITÁRIO, [NOME COMPLETO], [nacionalidade, estado civil, profissão], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●], residente e domiciliado na [endereço completo], bairro [●], CEP [●], na cidade de [cidade], Estado de [●].
CAPÍTULO I – DO CRÉDITO
I.1.) A DEVEDORA se dedica às atividades do setor agropecuário, notadamente ao plantio, desenvolvimento, colheita e comercialização de lavouras de cana-de-açúcar, e à produção de etanol, e pretende adquirir defensivos agrícolas (“produtos”) da CREDORA.
I.1.1.) Da abertura de Crédito: A CREDORA concede à DEVEDORA um crédito global rotativo no valor de R$ [●],00 ([●] reais), exclusivamente para que a DEVEDORA possa efetuar suas compras de produtos produzidos e comercializados pela CREDORA, valor este que será doravante denominada OBRIGAÇÃO GARANTIDA e descrita neste capítulo.
I.1.2.) Do valor do crédito: O montante e prazo do crédito ora concedido serão estabelecidos observadas as normas operacionais de crédito e a análise cadastral pela CREDORA. Ainda, o valor do crédito concedido poderá ser diminuído ou aumentado, bloqueado ou cancelado incondicionalmente pela CREDORA, a qualquer momento, a seu único e exclusivo critério, em razão da análise de sua capacidade de pagamento ou ainda de situação que comprometa o crédito concedido. Na ocorrência de alteração do valor de referência de crédito, reserva-se à DEVEDORA o direito de rescindir o presente Contrato caso não concorde com as alterações, condicionada a quitação do saldo devedor apurado.
I.1.3.) Rotatividade: O crédito ora constituído tem caráter rotativo, de modo que, o valor global dos pedidos em aberto poderá ultrapassar o respectivo limite do crédito ora concedido à DEVEDORA, ficando ao exclusivo critério da CREDORA recusar ou não novas solicitações e/ou pedidos, no caso em que, somadas estas solicitações a débitos anteriores, seja ultrapassado o valor do crédito aqui avençado. Tendo a DEVEDORA um débito em aberto maior que o crédito ora constituído, mesmo que ainda não vencido, tal fato acarretará, à critério da CREDORA, na necessidade da DEVEDORA apresentar garantias adicionais. O fornecimento de produtos pela CREDORA à DEVEDORA, mesmo que não atendida a exigência retro, deverá ser considerado como mera liberalidade da CREDORA, não significando tal procedimento renúncia ou novação de quaisquer de seus direitos.
I.1.4.) Representação dos Créditos: Os créditos da CREDORA podem ser representados por notas fiscais, notas de débito, boletos bancários, propostas de venda, contratos de compra e venda, duplicatas ou triplicatas, aceitas ou não, Confissões e/ou Novações de Dívida feitas a favor da CREDORA, Instrumentos Particulares de Assunção de Dívidas e Outras Avenças cuja finalidade seja o pagamento das mercadorias vendidas pela CREDORA à DEVEDORA a partir de [●] de [●] de 20[●], bem como por quaisquer outros títulos de crédito e/ou títulos executivos extrajudiciais emitidos e/ou assinados pela DEVEDORA em favor da CREDORA, ou até mesmo emitidos por terceiros, desde que tenham sido dados em pagamentos de dívidas daqueles para com a CREDORA.
I.1.5.) Dos Pedidos: Fica estabelecido entre as partes, sem prejuízo da garantia aqui constituída, que a aceitação pela CREDORA dos pedidos efetuados pela DEVEDORA ficará condicionada aos interesses daquela, dentro de suas normas habituais de negócios em relação a disponibilidade de produtos, prática de preços e análise de crédito, não envolvendo o presente pacto nenhum compromisso de fornecimento por parte da CREDORA. Assim, o crédito ora concedido não outorga direito à DEVEDORA de exigir o fornecimento de toda e qualquer mercadoria que pretenda encomendar, e, sim, apenas aqueles produtos cujos pedidos a CREDORA confirme expressamente.
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