INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSORIOS
Por: Leci do Valle Costa • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 698 Palavras (3 Páginas) • 656 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS
I – DAS PARTES
1.1. De um lado, como CEDENTE, forma como de ora em diante será abreviadamente nominado, FULANO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade de n.º 0000000, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000000, residente e domiciliado na Rua dos Pinheiros, nº 0000 – Jardim Felicidade – CEP: 0000 – São Paulo/SP.
1.2. De outro lado, como CESSIONÁRIO, forma que de ora em diante será abreviadamente nominado, XXXXXX, brasileira, solteira, aposentada, portadora da cédula de identidade de n.º 00000 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 00000, residente e domiciliada na Rua da Flores, nº 000 – Jardim XXXX - CEP: 0000 – São Paulo/SP.
- II - DO BEM
2.1. O CEDENTE detém a posse do terreno abaixo descrito, e declara que o somatório do tempo da posse remonta há mais de 12 (doze) anos contados desta data, de modo manso e pacífico e sem nenhuma contestação por quem quer que seja, terreno esse assim descrito e caracterizado: loteamento XXXX, planta AU nº XXXX, setor X, lote XXX, quadra XX, área total do lote: 120,19m², Rua dos XXXs, nº 00 - São Paulo/SP, no qual fora edificado uma casa assobradada, composta de um salão na parte inferior e duas casas na parte superior.
2.1.1. O somatório do tempo de posse, acima indicado, é superior ao prazo mínimo para usucapir o imóvel.
2.1.2. O CEDENTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, cede e transfere aos CESSIONÁRIOS toda a posse que exerce sobre o terreno e edificação, prometendo ele, CEDENTE, por si, seus herdeiros e sucessores a fazer esta cessão sempre boa, firme e valiosa a todo tempo.
2.2. A Cessão é feita aos CESSIONÁRIOS, na seguinte proporção:
- 50% da posse do terreno e edificação é cedida à Cessionária XXXX,
- 25% da posse do terreno e edificação é cedida à Cessionária XXXX,
- 25% da posse do terreno e edificação é cedida à Cessionária XXX.
2.3. Declaram os CESSIONÁRIOS terem inteiro conhecimento do imóvel, sobre o qual incide a posse do CEDENTE, em tudo que lhe diz respeito, inclusive estado de conservação, dimensões, situação do edifício, situação registral e notarial etc.
2.4. O CEDENTE investe os CESSIONÁRIOS nos poderes para requerer e acompanhar as ações que se façam necessária à apuração dos direitos ora cedidos, inclusive ação de usucapião a ser proposta pelos CESSIONÁRIOS.
2.5. Os direitos de posse e as benfeitorias acima mencionadas encontram–se completamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou responsabilidade, até a presente data.
III – DO USUFRUTO VITALICIO
3.1. O CEDENTE reserva para si o direito real de usufruto vitalício, simultâneo e sucessivo do terreno e benfeitoria, objeto deste instrumento.
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