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INVENTARIO POR ARROLAMENTO

Por:   •  24/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL

                                        MARIA DAS NEVES, MARIA DAS COVES, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº, CPF n°, residente e domiciliada na Rua, nº, cidade, Estado, BARTH DAS NEVES, nacionalidade, profissão, casado, maior e capaz, portador do RG nº e inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na Rua, nº, cidade, Estado, MARGA DOS REIS NEVES, nacionalidade, casada, profissão, maior e capaz, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na Rua, nº, cidade, Estado, ZEFA DAS NEVES COVES, nacionalidade, casada, profissão, maior e capaz, portadora do RG nº... e inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada na Rua,  nº, cidade, Estado, JOSÉ DAS COVES, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG nº, CPF nº, residente e domiciliada na Rua, nº, cidade, Estado, vem por meio de seu advogado, mandato incluso, inscrito na OAB sob nº, com escritório profissional na Rua, nº, na cidade, estado, e-mail, vem perante Vossa Excelência com fundamento no artigo 664 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (NCPC), requerer a INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO  DECORENTE AO FALECIMENTO DE JOCA DAS NEVES. 

  1. DOS FATOS

                                O DE CUJUS se trata de JOCA DAS NEVES, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n°, inscrito no CPF N°, teve como último endereço, falecendo em 10/06/2018, conforme certidão de óbito, não tendo testamento de nenhum bem e deixando como herdeiros necessários BARTH DAS NEVES, maior e capaz, casado com MARGA DOS REIS, maior e capaz, e necessários e ZEFA DAS NEVES COVES, maior e capaz, casada com JOSÉ DAS COVES, maior e capaz, como também a sua esposa, MARIA DAS NEVES, no regime de comunhão de bens. Durante sua vida o de cujus constituiu um vasto patrimônio, com dois apartamentos, um terreno, dois carros, uma casa e valor em dinheiro em conta bancária. Considerando que os bens do espólio não ultrapassam dez mil salários mínimos vigentes, fica autorizado pelo artigo 464 do código de processo civil o processamento do inventário por meio de arrolamento.

  1. DA TEMPESTIVIDADE:

 “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

        Posta assim a questão, tendo em vista que para pleitear a abertura do inventário, necessita-se de nomeação do inventariante, assim demonstra o dispositivo em tela:

Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

- requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

        Nesse mesmos termos, requer-se a nomeação de um dos requerente como inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício.

  1. DOS BENS DO ESPOLIO

Falecendo o titular dos bens, faz-se necessária, a descrição dos bens, a fim de futura partilha entre os herdeiros necessários. Sendo o patrimônio do de cujus, os seguintes bens:

  • 01 apartamento localizado na rua 15 de Março n° 1515, unidade autônoma n°151, na cidade de Cascavel- PR, no valor de R$ 420.000,00, cuja descrição consta na matricula n°111 do cartório de registro de imóveis da cidade de cascavel- PR;
  • 01 Terreno localizado na Rua Manoel Gregório n° 222, sem benfeitorias, na cidade de Cascavel- PR, no valor de R$ 150,000,000, cuja descrição consta na matricula n° 333 do cartório registro de imóveis da cidade de cascavel- PR;
  • 01 Casa localizada na Rua das floreiras n°777, na cidade de cascavel- PR, no valor de R$ 530.000,00, cuja descrição consta da matricula n°999 do cartório de registro de imóveis da cidade de Cascavel- PR;
  • 01 apartamento localizado na AV, Beira Mar n°555, no Balneário de Pinheira- SC no valor de R$ 310. 000, 00, Cuja descrição consta da matricula n°444 do cartório de registro de imóveis do Balneário de Pinheira- SC;
  • 01 Camionete Montana, placa xxx 111, ano 2011, no valor de R$ 28.000,00;
  • 01 Carro modelo Ford Ká, placa AAA 1616, ano 2016, no valor de R$ 35, 000,00.

        Além dos bens acima descritos, o de cujus possuía saldo em conta corrente no Banco do Brasil, no valor de R$ 220.000,00 em conta de nº2222-2, agência 222, Praça dos imigrantes, na cidade de Cascavel-Estado do Paraná.

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