Impostos Federais
Por: mskedushah • 5/6/2015 • Artigo • 329 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
FEDERAIS | IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO | IOF | ITR | IPI | IR |
Fato Gerador | Importação Art. 19, CTN | Exportação Art. 23, CTN Momento: saída do produto Brasil | Art 63, CTN - op crédito - op cambio - op seguro - op ouro - op vlr mobil | Imóvel zona rural - propriedade - posse - domínio útil | a) desembaraço aduaneiro b) saída do produto c) arrematação | Auferir renda/proventos (aluguel, juros, salário, honorários, pró-labore, disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica) |
Base de Cálculo | a) fixo unidade ou categoria produto b) aduaneiro produto + frete + seguro c) arrematação | a) fixo unidade ou categoria produto b) fixo percentual de acordo com kda produto c) arrematação | Montante da: a) obrigação b) moeda nac c) prêmio d) op origem | Valor fundiário (solo + superfície + acessórios + adjacências naturais) Dec 4382/02 art 32 | a) preço + II + tx entrad + encargos cambiais (desembaraço aduaneiro) b) preço da mercadoria (saída do produto) c) preço da arrematação (leilão / arrematação) | a) IRPF – receita (despesas dedutíveis) b) IRPJ (lucro real, arbitrado ou presumido) |
Contribuinte | Importador | Exportador | a) tomador de crédito b) comprador / vendedor c) segurado d) inst outorg pelo bacen | - proprietário - possuidor - titular do domínio útil | a) importador b) industrial / comerciante c) arrematante | PF ou PJ |
Imunidades | a) Ouro (exceto ativo financeiro q só paga IOF) b) cultural | Não há | a) ouro (jóia) 153, §5º, CF b) recíproca 150, IV | - Pequenas glebas rurais 153, § 4º, CF/88- - reforma agrária 184, §5º, CF/88 - regra geral | a) exportação b) cultural (livro, jornal, revista e papel p/ imp; obras music prod Brasil) c) ouro ativo financeiro | Regra geral (150, VI, a, b e c, da CF/88) |
Princípios | Não precisa: Legalidade Anterioridade Noventena | Não precisa: Legalidade Anterioridade Noventena | Não precisa: Legalidade Anterioridade Noventena | Sem exceções | Não precisa: Legalidade Anterioridade | Não precisa: Noventena |
Natureza | Extrafiscal Objetiva regular a economia | Extrafiscal Objetiva controlar desabastecimento | Predominantemente extrafiscal | - Fiscal - Extrafiscal | - Fiscal - Extrafiscal Ao mesmo tempo | Fiscal |
Repartição de Receitas | União arrecada mas não reparte | União arrecada mas não reparte | U → E = 30% U → M = 70% Somente sobre ouro ativo financeiro | a) automática: U → M = 50% b) se exigir e fiscalizar: U → M = 100% 153, § 4º, I, CF/88 | U → FPE = 21,5% U → FPM = 22,5% U → Propag incent nordesde = 3% U → FPM = 1% | a) IRPF (servidores) U → E, DF e M = 100% b) 157, I (CF/88) U → FPE = 21,5% U → FPM = 22,5% U → Propag incent nordesde = 3% U → FPM = 1% |
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