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Improbidade Fiscal: Sanções Judiciais e Repercussões Profissionais

Por:   •  3/11/2019  •  Resenha  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Curso de pós-graduação

Especialização em Direito e Planejamento Tributário

Direito Penal Tributário (Npg1731/3267985)

RESENHA CRÍTICA

Aluna: Isabela V. Coelho

TEXTO A SER RESENHADO

REILING, Henry B. Improbidade Fiscal: Sanções Judiciais e Repercussões Profissionais, Boston: Harvard Business School Publishing, 2005.

RESENHA CRÍTICA SOBRE O TEXTO

O texto “Improbidade Fiscal: Sanções Judiciais e Repercussões Profissionais” aborda a problemática decorrente das sanções judiciais, administrativas e socias envolvendo pessoas políticas, do esporte, cinema e personalidades públicas no tocante aos crimes fiscais realizados, bem como sua consequência na vida dos agentes. Descreve sanções jurídicas na política dos Estados Unidos, Alemanha, Russia. personalidades do esporte e do entretenimento norte-americanas, autoridades políticas, executivos e sócios de empresas de diversos países.

Como houve descumprimento das obrigações tributárias há sanções de natureza administrativa, civil e penal (direito penal tributário e direito tributário penal). As penas são autônomas e culminaram, na maioria das vezes, em multa e chegando até em pena privativa de liberdade.

No Brasil, a lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo é a Lei 8.137/90 que objetiva controle social de forma que as punições de verão levar em consideração as condutas praticadas, o fato em si, e não a pessoa do autor, tendo como base o princípios limitadores do poder punitivo estatal.

Já a lei que define o tão comentado crime de sonegação fiscal é a Lei nº 4.729/65

Ocorre que, em nosso país, muito embora a Carta Magna vede o confisco , em decorrência do desvio de verbas públicas para fins diversos o cidadão sente-se confiscado pelo Estado. O homem médio sente o enorme peso da carga tributária sobre si, utilizando-se de artifícios para “driblar” o fisco e pagar menos impostos, não raro presta informações falsas, incompletas ou deixa de declarar bens e direitos. A diferença da nossa realidade e do texto exposto é que, no Brasil, isso não é condenado socialmente. Óbvio que, se provado que houve o crime contra a ordem tributária, o responsável responderá perante a justiça, mas, não raro, usa como justificativa para seu crime a alta carga tributária a qual é submetido. Em diversos trechos do texto é demonstrado que socialmente, cometer crime contra o Fisco teve uma repercussão negativa na vida pessoal e profissional da pessoa.

Portanto, se houvesse uma reprovabilidade social e respeito maior aos crimes contra a ordem tributária teríamos uma arrecadação mais fiel à realidade bem como um menor número de crimes.

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