Impugnação Administrativa Prática de Direito Tributário
Por: CibellePereira • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
[pic 1]
CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO
P1 DE PRÁTICA JURÍDICA
PROCESSO TRIBUTÁRIO
CIBELLE TURRA PEREIRA
Trabalho de Prática Jurídica – Processo Tributário, apresentado ao curso de Direito para obtenção parcial de nota semestral
ORIENTADOR: Profº. Alessandro Venturini
São Paulo
2020
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRT-12
Auto de infração nº _______________
A sociedade "Almeirão e Filhos Ltda.", pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o número _______, com sede na Rua ______, nº _____, bairro _______, São Bernardo do Campo/SP, CEP nº _________, endereço eletrônico _______, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), com endereço profissional situado na Rua ______, nº _____, bairro _______, cidade_____, estado _______, CEP nº _________, endereço que indica para os fins do artigo 77, inciso V, do CPC/2015, em razão de não ter se conformado com a lavratura do Auto de Infração acima referido, do qual foi intimada há 20 dias, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, no prazo legal, amparado no que dispõe o artigo 35 da Lei Estadual 13.457/2009 opor:
IMPUGNAÇÃO
ao Auto de Infração nº ___________ datado de ___________, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
- DA TEMPESTIVIDADE
Sabe-se que o prazo para impugnar é de 30 dias, conforme disposto no art. 35, da Lei Estadual nº 13.457/2009 e art. 538, caput, do Decreto nº 45.490/2000. Desse modo, tendo em vista que o Auto de Infração nº __________ foi recebido pela autuada em _________, a impugnação ora apresentada até a data da ________ é tempestiva.
- DOS FATOS
A impugnante foi notificada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por, supostamente, haver vendido mercadorias sem a emissão da correspondente nota fiscal de saída.
A autuada comprova que, na verdade, a venda dos referidos produtos foi cancelada antes que houvesse a sua efetiva saída do estabelecimento comercial, mas que por problemas internos, o sistema informatizado de controle de estoque não registrou o cancelamento da operação, dando baixa dos produtos vendidos.
A empresa possui o registro de que de fato houve o cancelamento desta operação, assim como documentos que comprovam a falha no sistema, bem como a permanência dos produtos tidos como vendidos em seu estoque.
Não obstante a ausência de circulação de mercadorias, de forma arbitrária, a mesma foi autuada, sendo-lhe imputada a sonegação fiscal, culminando com a imposição de penalidade e a exigência de tributo manifestamente indevidos.
Isto posto, conforme os esclarecimentos prestados e documentos juntados, resta claro, na espécie, que a impugnante logrou comprovar a situação, razão pela qual, se pugna pela procedência da presente defesa com a consequente anulação do Auto de Infração nº _______.
- DO DIREITO
Conforme previsto no art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados e ao DF “instituir impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias (...)”.
...