Impugnação a laudo pericial
Por: marcosdepen • 7/8/2018 • Exam • 337 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE LONDRINA – PR
Execução Nº:
xxxxxxx, filho de xxxxxxxxx e de xxxxxxxxxxxx, atualmente cumprindo pena no regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina II, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da assessoria jurídica do estabelecimento penal, requerer “REMIÇÃO DE PENA”, em consonância com o artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execuções Penais, conforme segue:
FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O pedido encontra amparo nos artigos 126 a 129 da Lei n.º 7.210/1984, que permitem a remição de um dia de pena para cada doze horas estudadas, bem como, por analogia, na Recomendação n.º 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu Art. 1.º, inc. IV indica a possibilidade de remição equivalente a 50% da carga horária definida legalmente ao respectivo nível de ensino e ainda o direito à declaração de remição de mais 1/3 da carga horário regular, em via da conclusão de ensino, consoante Art. 126 da LEP § 5º.
DOS FATOS
Face o exposto, o requerente possui 1200 horas em sua totalidade, das quais poderá ser agraciados com 600 horas, referentes à conclusão do ensino fundamental, podendo remir 50 dias, e ainda o direito à declaração de remição de mais 1/3 da carga horário regular, em via da conclusão de ensino, totalizando-se assim 66 dias.
Em conformidade com o Atestado de Trabalho nº 00097/2018, anexado ao pedido, o requerente laborou no período de 22/03/2017 a 18/06/2018 totalizando 454 dias, fazendo jus a 151 dias de remição.
Em conformidade com o Atestado de Estudo nº 00227/2018, anexado ao pedido, o requerente estudou no período de 22/01/2019 a 24/04/2018 totalizando 232 horas, fazendo jus a 19 dias
DA CONDUTA CARCERARIA
Em relação ao preceito subjetivo, não constam faltas que ensejam qualquer revogação quanto ao período aquisitivo das atividades realizadas para fins de remição.
DO PEDIDO
Destarte, requer-se a Vossa Excelência, após o digno parecer do Ministério Público, que sejam declarados remidos 236 (duzentos e trinta e seis) dias, computando-os como pena cumprida, para seus devidos efeitos legal.
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