Inicial Cancelamento Contrato Empréstimo
Por: Débora Vieira • 27/5/2019 • Resenha • 2.002 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
XXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº XX.XXX.XXX-X expedida pelo SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXX-XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada infra assinado, com fundamento no art. 16 da Lei nº 1.046/50, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM TUTELA ANTECIPADA
em face de XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, situada na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA TUTELA ANTECIPADA
Por oportuno, requer ao douto juízo o DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, pois se acham induvidosamente o fumus boni iuris e o periculum in mora a seguir narrados e comprovados, bem como a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando a “exposição” da Demandante às práticas contrárias ao CDC e por ser visivelmente vulnerável o consumidor nas relações consumeristas, devendo, portanto, a Empresa demandada ter a incumbência de produzir provas contrárias às alegações iniciais do Autor.
2. DOS FATOS
A Autora, contraiu um empréstimo consignado no dia XX/XX/XXXX no valor de R$ XXXXXXXX.
Ocorre que, a Autora no momento da assinatura do contrato, não lhe fora informado os detalhes do contrato, principalmente falando sobre a forma de pagamento.
Todavia Excelência, ao verificar sua conta, a mesma constatou que o pagamento do empréstimo seria por muitos anos, ou seja, por um valor muito acima do que fora pego no empréstimo.
Com tal caso, a Autora não está realizando os pagamentos e nem mesmo desfrutou do valor recebido pelo empréstimo, com tal caso, a Autora corre o risco de seu nome ser incluso no CADASRO DE DEVEDORES.
Vale salientar Excelência, que mesmo a Autora tendo creditado em sua conta o valor do empréstimo, a mesma não desfrutou de 1 (um) centavo ao menos, e irá ressarcir a empresa todo o valor recebido.
Ora Excelência, como poderia a Instituição XXXXX perpetuar um contrato de empréstimo sem nem ao menos informar os detalhes do mesmo e principalmente sobre o pagamento?
Fosse assim, estar-se-ia abrindo portas para inúmeras modalidades fraudulentas.
De outra sorte, de acordo com o art. 16 da Lei Federal 1.046/50, JAMAIS a Instituição poderia exigir a eficácia do empréstimo. Tão pouco, as cobranças em face da Autora.
Por sim, a Autora inconformada com a situação, não restou alternativa, a não ser, socorrer à Justiça para que, finalmente, seja cancelado o contrato de empréstimo consignado; a inexigibilidade de quaisquer valores referentes ao empréstimo; a não inclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito; e a reparação pelo dano sofrido.
3. DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica lassada é nitidamente de consumo, pois presentes os pressupostos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dos produtos que a instituição financeira comercializa – o dinheiro – tem especial relevância enquanto o bem juridicamente consumível, como o são as demais mercadorias em geral. Quanto à natureza dos serviços prestados pelo requerido na situação em exame, o legislador foi exato ao incluir como objeto da relação de consumo a expressão “natureza bancária” ao conceituar serviço no § 2º do art. 3º do CDC.
Assim sendo, as irregularidades apontadas deverão ser consideradas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que se dê a efetiva e adequada tutela que se faz merecedora a Autora em razão do polo em que ocupa na relação jurídica sob judice, sendo-lhe devidos todos os direitos e garantias de ordem material e processual propiciados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conforme demonstrado acima, o Réu pisoteia nos direitos da Autora. A trata, verdadeiramente, como se não existisse e leiga ano assunto.
De outra hermenêutica, a própria Consignação do pagamento é uma modalidade de garantia utilizadas pelas Instituições Financeiras, para assegurar o adimplemento do crédito. Sem falar na vantajosa remuneração pelos enormes juros, lucrando demasiadamente com a concessão desses empréstimos.
Corrobora para esse entendimento a melhor Jurisprudência, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANALFABETISMO. APOSENTADO DO INSS. DECONTOS INDEVIDOS. INCIDÊNCIA DO CÓSIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUO DO IDOSO. ESTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INAUGURAL.
1. O analfabetismo não gera incapacidade civil absoluta, haja vista que a pessoa analfabeta é capaz de realizar atos da vida civil, desde que preenchidos determinados requisitos a validade dos atos. Para tanto, é imprescindível procurador constituído por meio de instrumento público ou, ainda, escritura pública para considerar a licitude das obrigações contraídas por pessoa analfabeta.
2. O artigo 2º do Estatuto do Idoso, qual seja, a Lei nº 10.741/2003, leciona que a pessoa idosa dispões que de todos os direitos humanos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que esse ordenamento jurídico lhe confere, o que lhes assegura, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e menta e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Vertente caso, não era possível a extinção do feito, na forma do artigo 267, inciso I do CPC, tendo em vista que a Apelante, é pessoa idosa, analfabeta, ficando evidente a sua hipossuficiência, estando obstaculizado de obter prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o Apelado, pelo suposto contrato de empréstimo consignado (hipossuficiência técnica), ou seja, a parte Recorrente, é quem possui a integralidade das informações e conhecimento técnico para comprovar que realmente o contrato foi devidamente formalizado entre as partes.
3. Apelação da parte Autora a que se dá provimento, para anular a Sentença e determinar o retorno
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