Inicial civel negativação nome indevidamente
Por: Gustavo de Paula • 22/10/2015 • Abstract • 3.562 Palavras (15 Páginas) • 288 Visualizações
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ROSEMARY MACHADO DE PAULA
Rua General Osório, 83 - Edifício Portugal – Sala 810 - Centro - Vitória/ES
CEP 29.020-000 Telefones: (027) 3222 -7968 - Email: rosedipaula@ig.com.br
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO CÍVEL DE VILA VELHA/ES – COMARCA DA CAPITAL.
*** Com pedido de liminar
*** Com pedido de expedição de Ofício
*** Com pedido de assistência judiciária gratuita
xxxx, por intermédio de sua advogada “in fine” assinada, que declara receber intimações e demais comunicações procedimentais de praxe à xxx, vem mui respeitosamente à insigne presença de Vossa Excelência propor a presente:
Ação de Indenização por ato ilícito
c/c Pedido de Liminar
Em face de xxx, pelo que passa a expor, e, ao final requer:
I - DOS FATOS
O autor celebrou contrato verbal de compra e venda para com o estabelecimento comercial requerido no dia 09/08/2006, momento no qual lhe entregou o veículo automotor (FIAT UNO S 1.5 ANO 1991, COR BRANCA – PLACA MQB 1925) de sua propriedade o qual encontrava-se alienado junto ao Banco Real – ABN AMRO, segundo faz prova documento em anexo.
Insta ressaltar que, o mencionado veículo foi adquirido pelo autor em meados de fevereiro de 2006 mediante financiamento parcelado em 36x (trinta e seis vezes), encontrando-se no momento da celebração do contrato com o réu com as parcelas vencidas do financiamento devidamente adimplidas, pagas corretamente.
Necessário se faz ressaltar que quando o requerido adquiriu o referido veículo junto ao autor o mesmo assumiu a responsabilidade de adimplir as prestações vincendas (30 parcelas) do financiamento em questão, bem como se responsabilizou para com a transferência e regularização da titularidade do mesmo junto ao Detran/ES.
Além do mais, assumiu também o réu todos os ônus e danos inerentes ao veículo, inclusive no tocante a infrações de trânsitos e as taxas inerentes à posse/ propriedade do veículo (IPVA e Licenciamento).
E assim foi feito tendo o requerente fornecido ao réu todos os documentos necessários para a regularização do veículo comercializado. O réu havia prometido de proceder à transferência de imediato, e desde 18/10/2006 o autor já havia reiterado a necessidade do réu realizar a transferência do veículo com urgência, segundo fazem prova documentos em anexo.
Para confirmar a transação, a requerida entregou ao autor um documento, que o mesmo levou ao DETRAN para comunicar a venda.
Contudo, transcorrido vários meses após a transmissão e entrega do bem ao réu, mais precisamente em meados de junho de 2007, o requerente foi surpresado pelo recebimento de notificação extrajudicial do Banco Real comunicando-lhe do inadimplemento da parcela de nº: 15 do financiamento do veículo alienado cujo vencimento se deu no dia 08/05/2006, segundo faz prova documento em anexo.
E a partir de então, tornou-se rotineiro para o autor o recebimento de notificação extrajudicial de cobrança, inclusive enviadas pelo SERASA no tocante ao inadimplemento das parcelas do financiamento do veículo comercializado, bem como o mesmo também passou a receber notificações dos órgãos de trânsito referente à cobrança de multas e encargos inerentes a propriedade de veículo automotor os quais também não estavam sendo adimplidos pelo réu.
Estarrecido, a parte autora dirigiu-se ao estabelecimento comercial do réu, comunicando ao seu representante legal o ocorrido, tendo-lhe sido informado que o referido veículo já havia sido revendido para outrem, mas que iria resolver tudo.
O requerido assegurou ao autor que haveria de regularizar a situação de imediato, arcando para com a transferência de titularidade do veículo, pagamento das multas e encargos (IPVA e Licenciamento), transferência dos pontos referente às multas e o pagamento das parcelas vencidas do financiamento.
Entretanto, Douto (a) Julgador (a), embora tenha o requerente diligenciado por diversas vezes junto ao réu com o intuito de resolver amigavelmente a pendência em questão, mas, até a presente data o réu não adotou qualquer tipo de procedimento para cumprir a obrigação contratual assumida com o autor quando da celebração do contrato de compra e venda.
Logo, diante dos fatos acima narrados, indubitável restam os danos sofridos pelo autor, encontrando-se inclusive na eminência de ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme fazem prova documentos em anexo.
Em face do exposto, o Requerente encontrando-se inteiramente lesado pela falta de cumprimento, por parte do Requerido, do Contrato de Compra e Venda de Veículo, e busca as vias judiciais para que seja feita a devida rescisão do contrato e efetuada a Busca e Apreensão do Veículo.
Face à situação, somente com ordem judicial é que será obtida a devolução do veículo, que ainda lhe pertence e não ao requerido, pois não houve transferência e/ou contraprestação alguma, nem acerto nesse sentido.
Ocorre que, se sabedor da pretensão do requerente, poderá o requerido e/ou terceiro possuidor simplesmente fazer desaparecer o veículo, até mesmo o destruindo, causando prejuízo irreparável porquanto não haverá a prova essencial à ação futura, prejudicado todo o trabalho elaborado.
Pleiteia, por isso, a busca e apreensão em caráter urgente e preventivo, do veículo, o qual ainda lhe pertence e está sendo indevidamente retido e utilizado irregularmente pelo Réu e por terceiros.
Deve ser devolvido ao autor a posse do bem em face do inadimplemento das prestações pelo requerido, e, também pela necessidade do veículo estar em bom estado, para que assim, possa o requerente tentar uma renegociação da divida ou uma transação para com o Banco.
Portanto, sem o veículo o autor se encontra de pés e mãos atadas para negociar junto ao Banco, sendo certo que mesmo que ocorra a devolução do veículo, as parcelas vencidas terão que serem pagas.
O autor está sendo vítima de um golpe bastante parecido com aquele
...