Inicial consumidor
Por: Diego Damasceno • 10/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.520 Palavras (7 Páginas) • 326 Visualizações
XXXXX, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade n° XXXXX DIC RJ, inscrito no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado na rua XXXX, vem por sua advogada “in fine” assinada, com escritório na XXXX local onde receberá informações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C DANOS MORAIS
com pedido de tutela antecipada
em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 90.400.888/0001-42, com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, E 2235, bloco A, Vila Olimpia, São Paulo/ SP, CEP 04.543-011.
DOS FATOS E DO DIREITO
O Autor possui uma Conta fornecida pelo Réu, na Agência XXXX, sob o nº XXXXXXXXXXX, aberta na época em que passou a laborar na empresa XXXX. O Autor encontra-se em aviso prévio, e desta forma, foi conferir seus pagamentos e saldos na referida conta para futuro cancelamento.
Ocorre que ao retirar o extrato de sua Conta, referente ao mês de abril de 2015, foi surpreendido com um desconto indevido no valor de R$ XXXXX, que diz respeito titulo de capitalização Santander cap, conforme extrato de abril em anexo.
Por tal motivo, o Autor retornou a Agência do Réu e questionou os descontos efetuados sem a sua autorização, eis que não teve conhecimento deste produto hora alguma. Nesse momento, o Gerente não soube informar o que ocorreu, nem se efetuariam o estorno desses valores.
Vale ressaltar que os descontos indevidos, diluídos mês a mês na conta do Autor, quase chegam ao valor de R$ XXXX), mas precisamente no valor de R$ XXXX (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a XX parcelas de R$ XXXXX.
Ademais, ao analisar o extrato da conta do Autor, percebe-se que as parcelas descontadas indevidamente se assemelham com os valores debitados no dia a dia do Autor, passando despercebidas. Atos ilícitos cometidos pela Ré que resultam flagrante falha na prestação de serviço.
O Autor já compareceu diversas vezes na Agência solicitando a devolução e nada foi feito. O Autor se sente lesado e enganado com as praticas ilícitas cometidas pelo Réu.
Em apertada síntese, estes são os fatos, que em seguida serão melhor analisados:
DO DANO MORAL
Além do mais, a fixação de indenização por danos morais, em desfavor do Réu, possui, ainda, o caráter punitivo/pedagógico, o que o levará, cada vez mais, a cercar-se dos mínimos cuidados, para que a prestação de seus serviços, não torne a lesar outros consumidores.
Para fixação de dano moral, há que ser relatado exatamente o fato danoso e as repercussões dele na vida do ofendido, especialmente quando a questão reflete dano moral in re ipsa, fato em si constrangedor, por pressupor inadimplência da Autora.
O dano moral é evidente, face aos transtornos sofridos pelo Autor, uma vez que a empresa ré claramente executou serviços sem a autorização expressa do Autor, conforme previsão do artigo 39, VI da Lei n.º 8.078/90, e que implica na imputação ao fornecedor dos produtos ou serviços do ônus pela reparação dos danos experimentados pelos consumidores e provenientes desta prática.
Ressalta-se que ficou caracterizada a cobrança indevida, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como ofensa à dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Constituição Federal). Acrescente-se, ainda, que a má-fé com que a Ré agiu ao se apropriar indevidamente do valor de R$ 960,84 (novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), por si só demonstra o enorme constrangimento e aborrecimento que o Autor suportou, culminando na presente ação judicial.
Por tais motivos, faz jus o Autor a reparação pelos danos morais ora experimentados.
DA JURISPRUDÊNCIA
A prática do Réu já é reconhecida dos tribunais. Vejamos caso semelhante:
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCONTOS DE VALORES EM CONTA-CORRENTE - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO E NEM CONTRATADO PELO CORRENTISTA - MÁ-FÉ DO BANCO CARACTERIZADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL EXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DO STJ - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO. 1) A responsabilização civil do fornecedor de serviços prescinde da comprovação da sua culpa na causação do dano ao consumidor, mas não dispensa a existência do nexo causal entre a conduta lesiva e o dano. 2) E nos termos dos incisos do § 3º do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: "I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". 3) Resta evidente o dano moral que tem o cliente bancário que tem valores indevidamente descontados em sua conta-corrente em razão de contrato que não firmou, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4) Havendo prova da cobrança indevida de valores, como no presente caso, faz jus o consumidor à devolução do indébito, em dobro, quando evidenciada a má-fé do fornecedor de bens e serviços, como no caso dos autos, em que valores foram descontados em conta-corrente sem a mínima prova da autorização do correntista ou da contratação com o suposto credor - inteligência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5) O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a idéia de enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. (TJ-MG - AC: 10559130007110001 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 28/08/2014, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2014). (Grifo nosso)
CONTA-CORRENTE - DÉBITO
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