Inicial de Ação - Consumidor
Por: renanreys • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.350 Palavras (6 Páginas) • 646 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DO JUIZADO DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR / ESTADO DA BAHIA.
CARLA SILVA CONCEIÇÃO ALMEIDA, brasileira, casada, auxiliar administrativo, portadora da cédula de identidade nº. xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº. xxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxx, 106, Cidade Nova, Salvador Bahia, por sua advogada infrafirmada, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face da loja CASAS BAHIA, com o endereço na Rodovia BA 535, Pólo Petroquímico, Camaçari/BA, CNPJ 10757237/0322-98, ELECTROLUX, com endereço na Rua Senador Accioly Filho , 1321 , Cidade Industrial , Curitiba /PR, CEP: 81310000, CNPJ 76.487.032/0021-79 e MARNA – COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com endereço na Travessa Maria Das Graças , 107 , Centro , Lauro de Freitas/BA , CEP: 4270000, CNPJ: 02.018.842/0001-04, pelos motivos de fato e de direito a seguir apresentados:
I-PRELIMINAR
Preambularmente requer os benefícios da justiça gratuita, não reunindo condições de arcar com os custos processuais, sem comprometer o próprio sustento.
II-DOS FATOS
A Requerente é consumidora dos serviços dos Réus, haja vista ter adquirido, na loja Casas Bahia, em 15 de fevereiro de 2013 um REFRIGERADOR DUAS PORTAS DC37, Electrolux, no valor de R$1199,00 (mil cento e noventa e nove reais) de acordo com nota fiscal em anexo, para presentear sua mãe que faria aniversário no dia 17 do mesmo mês.
Ocorre que, aproximadamente, 15 dias após a compra o refrigerador apresentou defeito, com grande barulho no motor e excesso de gelo no congelador.
Imediatamente, em 03 de março, a Requerente entrou em contato com a assistência técnica, MARNA, e agendou visita para verificação do problema.
Há de salientar que, de acordo com a ordem de serviço nº 3485350, a visita foi agendada para o dia 13 de março, com término do serviço previsto para o dia 29 de março.
Ora Exa., observe que a Requerente solicitou a visita no dia 03 de março do corrente ano e a mesma foi agendada, apenas, para o dia 13 do mesmo mês. Mais surpreendente, ainda, foi o fato de que a visita ocorreu, efetivamente, no dia 05 de abril de 2013. 23 (vinte e três) dias após o acordado.
Após a visita, o preposto da empresa verificou que o gabinete do congelador encontrava-se com defeito, tendo sido solicitado 15 (quinze) dias para o conserto. Para tanto, o preposto tirou fotografias.
Passando 30 (trinta) dias da visita, e da promessa de conserto, a Requerente passou a ligar, insistentemente, para a Assistência Técnica e sempre ouvia a mesma resposta das prepostas, Geisa e Joana, ou seja, que aguardavam as peças necessárias para o conserto.
Depois de diversas ligações, as prepostas da Assistência Técnica aduziram que o fabricante não aceitou as fotografias tiradas e que teria que ser remarcada outra visita.
Verifica-se, destarte, que a compra foi efetuada em fevereiro e em meados de abril, a Requerente, ainda, não tinha conseguido resolver o problema do aparelho que foi adquirido com defeito de fábrica.
Bastante chateada e frustrada, a Requerente entrou em contato com a fabricante do Refrigerador relatando todo o ocorrido e requerendo a troca do produto, haja vista a assistência técnica após 30 dias não ter conseguido consertar o defeito.
Surpreendentemente, entretanto, a Requerente, após aguardar 48 horas, recebeu a ligação do Sr. Bolívar, representante da fabricante do refrigerador, afirmando que não efetuaria a troca, apenas efetuaria o conserto.
Apenas em 13 de maio de 2013, ordem de serviço em anexo, um preposto da Assistência retornou à residência da Requerente para efetuar a troca da peça com defeito.
Ora Exa., quase 3 meses após a compra do produto com defeito e mais de 2 meses após o pedido de conserto, a Ré enviou um preposto para realizar, supostamente, a troca da peça com defeito.
Dessa maneira, e já indignada com tamanho desrespeito a Requerente não aceitou a troca da peça, só aceitando a troca do produto defeituoso, o que não foi efetuado pelos Réus.
Desta forma, a Requerente por perder a credibilidade nos produtos da fabricante, bem como da sua assistência técnica deseja apenas a devolução do valor pago, em dobro e corrigido.
Não se pode olvidar, ainda, os constrangimentos e aborrecimentos que a Requerente vem passando, inicialmente por ter comprado um produto defeituoso, produto este que foi adquirido para presentear sua mãe, posteriormente, por vir insistentemente, por 03 meses, requerendo, primeiramente, a troca da peça defeituosa e depois a troca do produto defeituoso e não obtendo a resolução desejada.
Há de frisar, V. Exa. que a compra foi efetuada no dia 15 de fevereiro, passando-se, destarte, mais 03 (três) meses sem que a Requerente possa usufruir com excelência do produto adquirido.
Não restou, portanto, outro meio senão o judiciário para solucionar a questão posta em lide.
III-DO DIREITO
É evidente o direito da Requerente em ajuizar a presente ação, tendo em vista que adquiriu produto com defeito de fábrica e que 01 mês após a verificação do defeito, por parte do fabricante, este não efetuou o conserto e após 03 meses recusou-se a trocar o produto defeituoso por outro igual em perfeitas condições de uso.
Faz-se mister, destarte, verificar o código de defesa do consumidor. Vejamos:
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
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