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A Inicial Direito do Consumidor

Por:   •  17/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  10.318 Palavras (42 Páginas)  •  185 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo(as) Procurador(as) da República signatário(as), com fulcro nos arts. 127, caput, e 129, II e III, da Constituição Federal; arts. 6º, VII, “a” e “d”, e 39, II, da Lei Complementar 75/93 e arts. 1º, IV, e 5º, I, da Lei 7.347/85 vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar

[pic 1]

contra o GJA PARTICIPACOES LTDA., inscrita sob CNPJ 24.248.970/0001-79, a ser citada na Rua João Mour, 313, andar 7, Sala 06, Bairro Pinheiro, São Paulo/SP, CEP 05412001, e-mail contato@grupojosealves.com;

contra a VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ 30.222.814/0001-31, a ser citada na Rua VPR 01 QDA 02, A Módulo 1, Bairro Daia, ANÁPOLIS/GO, CEP 75132-020;

contra a UNIALFA CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA, inscrita

sob CNPJ 02.850.990/0001-82, a ser citada na Avenida Perimetral Norte, n° 4.129, Bairro Vila João Vaz, Goiânia/GO, CEP 74445-190.

e a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA,

autarquia federal com endereço no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP n. 71.205-050, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. OBJETO DA DEMANDA

O autor busca, com a presente ação, a reparação de dano potencial à saúde e dano moral coletivo, no Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do informe publicitário intitulado “MANIFESTO PELA VIDA - MÉDICOS DO TRATAMENTO PRECOCE BRASIL”, publicado na edição

do Jornal Zero Hora do dia 23/2/2021, pela Associação Médicos Pela Vida, com financiamento oculto do Grupo José Alves, por sua indústria armacêutica VITAMEDIC, bem como pelas divulgações do “tratamento precoce”, em âmbito nacional, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico da Associação Médicos Pela Vida, que conta com suporte tecnológico do Grupo José Alves e de sua instituição de ensino UniAlfa.

  1. INQUÉRITO CIVIL DO MPF

[pic 2]        [pic 3]

Assinado digitalmente em 16/08/2021 18:26. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 65702A37.3E531D7C.7CC4ED97.625591C5

A associação médica foi demandada na Ação Civil Pública n° 5020544-77.2021.4.04.7100, uma vez que recorreu a um informe publicitário pago para divulgar, através de um dos principais veículos de comunicação do Rio Grande do Sul, os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce”. Além do informe publicitário, a associação médica demandada conta com um site no qual, além do manifesto, foram/são publicizadas informações no sentido de estimular o consumo dos medicamentos que compõem o “tratamento precoce”, divulgando-se à população em geral, assim como indicando médicos que prescrevem o tratamento do denominado kit covid. Apenas para exemplificar, mais recentemente foi divulgado no site, no dia 24/07, o evento “Médicos brasileiros no Dia Mundial da Ivermectina”.

No site em tela, no item “Quem somos”, consta “Somos médicos de todas as especialidades que assistimos pessoas acometidas pela pandemia da covid-19 bater na porta de nossa casa, clínica ou ambulatório, ou no telefone/whatsapp”. Refere-se, ainda, que “pacientes pedindo tratamento precoce, ansiando por não serem hospitalizados, muito menos intubados sob risco de morte. A angústia em atender adequadamente a essas pessoas, por vezes dentro de nossa própria casa, nos motivou a estudar, observar, e lançar mão de condutas que fossem benéficas às pessoas, inclusive para nós mesmos. Daí nasceu a assistência observacional de cada um de nós, convergida para a experiência coletiva, consolidada na produção de uma proposta de protocolo que servisse de guia para os colegas, sensibilizasse autoridades, e tirasse as pessoas do abandono pré hospitalar, atendendo às expectativas de não precisarem ser hospitalizadas. Intento que temos conseguido na grande maioria dos casos.”[pic 4]

Ou seja, é realizada verdadeira apologia ao intitulado “tratamento precoce” como sendo a forma de evitar o "abandono pré hospitalar'', evitando-se com isso a hospitalização na “grande maioria dos casos”. Sabe-se, por outro lado, que grande parte das pessoas acometidas pelo coronavírus não evolui para hospitalização, independentemente do tratamento precoce. No entanto, essa informação não vem referida no site, que se limita a estimular as pessoas a buscarem o tratamento precoce.

E, como objetivo, lê-se no site “tratar precocemente as pessoas acometidas pela covid-19, a fim de evitar que sejam hospitalizadas, intubadas e corram risco de morte”.

Durante o curso da Ação Civil Pública supracitada chegou ao conhecimento do MPF outros fatos relacionados ao caso, uma vez que os documentos veiculados pela imprensa, ora colacionados, informam que o Grupo José Alves e suas empresas deram suporte

ao site da Associação Médicos pela Vida1.[pic 5]

Nas reportagens anexas é possível visualizar vídeo em que Carlos Trindade, o qual se identifica como CIO2 (Chief Information Officer) do Grupo José Alves3 e como Reitor da UniAlfa, apresenta orientações sobre a plataforma, e as melhorias implementadas no site, à plateia da Associação Médicos pela Vida. No início do vídeo, o Presidente da Associação Médicos pela Vida, Antônio Jordão de Oliveira Neto, agradece ao “Reitor Trindade” (Carlos Trindade, apresentado com CIO do Grupo José Alves e Reitor da UniAlfa) a “ajuda” recebida, que possibilitou a interação dos médicos com a plataforma atual.

Constatou-se que o Grupo José Alves é integrado, entre outras, pela empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda., produtora de produtos com ivermectina, zinco e vitamina D (princípios ativos expressamente referidos na publicação objeto da ação), e pela UniAlfa.[pic 6]

Ato contínuo, oficiado para informar os dados do responsável pelo pagamento do Informe Publicitário “Manifesto pela Vida”, divulgado no dia 23/02/2021, o Jornal Zero Hora encaminhou ao Ministério Público Federal documentos nos quais se identificou no Pedido de Inserção nº 13.234/21 constar como “Cliente” a empresa “VITAMEDIC” (Razão Social: VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, Endereço Rua VPR 01 QDA 02 - A Módulo 1 - DAIA - ANÁPOLIS - GOIÁS CEP 75132-020 e CNPJ: 30.222.814/0001-31).

Verifica-se, também, que o serviço de publicação custou o total bruto de R$ 42.451,50 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), sendo parte do valor, R$ 8.490,30, a título de comissão à agência de publicidade Pátria Comunicações Ltda.

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