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Inicial trabalhista - Anotação - Baixa de CTPS

Por:   •  22/11/2018  •  Artigo  •  1.858 Palavras (8 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GOIÁS.

                                        XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do documento de identidade Registro Geral N. XXXXX SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o N. XXXXX, CTPS N. XXXXX, número do PIS XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXXX, por sua advogada que a esta subscreve (procuração anexa) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 e ss da CLT e 319 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face da XXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N. XXXXX, estabelecida comercialmente na XXXXX, CEP XXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE 

DA JUSTIÇA GRATUITA

         

            Ante as dificuldades financeiras em que se encontra o reclamante, esclarece o mesmo que não possui condições de arcar com quaisquer despesas processuais, conforme declaração de hipossuficiência, em anexo, e tendo em vista que o reclamante está desempregado e não percebe salário acima de R$ 2.212,52 (dois mil, duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos, 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, requer que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, isentando o reclamante do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,  art. 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50 e conforme previsão no artigo 5º, LXXIV, da CF.

  1. da admissão e da rescisão

O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em XXXX e no dia XXXX dispensou, sem justa causa, o reclamante, e não efetuou os pagamentos dos salários do mês de março e abril de 2018 e nem os acertos trabalhistas, ao reclamante.

  1. DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

O reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo, tendo sido acordado salário fixo no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), e após 3 (três) messes o salário seria ajustado para 1,8 (um virgula oito) do salário mínimo, no valor de R$ 1.717,20 (hum mil, setecentos e dezesete reais e vinte centavos), por mês.

Acontece que o valor que fora acordado como pagamento para após os três meses de contratação, não foi repassado ao reclamante, bem como o mês de março e os 13 dias do mês de abril, não foram pagos.

O reclamante também recebia da reclamada vale alimentação, no importe de R$ 18,29 (dezoito reais e vinte e nove centavos), por dia trabalhado e vale transporte, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), por dia trabalhado, contudo os 22 dias do mês de março e os 10 dias do mês de abril ficaram em aberto, não acertando a reclamada com o reclamante e este teve que tirar dinheiro do próprio bolso, para ir ao trabalho e fazer suas refeições, enquanto a reclamada já tinha salários em aberto para acertar com o reclamante.

  1.  Da carteira de trabalho

O reclamante entrou na empresa com a promessa de que após o período de experiência de três meses, sua carteira de trabalho seria assinada retroativa, desde o dia em que se deu início o contrato de trabalho.

Ocorre que passados 4 meses e 17 dias, o reclamante foi demitido sem justa causa e não teve sua carteira de trabalho assinada, razão pela qual se faz necessário seja reconhecido o vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho em retroativo, com os devidos depósitos de FGTS do reclamante.

  1.  JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O reclamante trabalhava de segunda a sexta das 8h às 18h, com 1h de intervalo para descanso e alimentação e não realizava horas extras.

  1.  FGTS + MULTA DE 40%

O reclamante informa que a reclamada não efetuou nenhum depósito de FGTS em sua conta vinculada, razão pela qual requer a regularização de todos os recolhimentos, com acréscimo da multa de 40%, e a liberação das guias para movimentação, sob pena de execução direta.

  1. SALÁRIOS RETIDOS

O reclamante informa que até o presente momento a reclamada não quitou os salários dos meses de março e abril e o aumento combinado entre as partes que seria a partir do mês de fevereiro, que não ocorreu. Restando em aberto a diferença salarial do mês de fevereiro, o salário com aumento do mês de março, o saldo de salário de 13 dias trabalhados no mês de abril, mais a projeção do aviso prévio.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento dos respectivos salários, já na primeira audiência, sob pena da incidência da multa de artigo 467 da CLT.

viI. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E FALTA DE DEPÓSITOS DE FGTS.

A reclamante informa que, conforme já supracitado, não recebeu a diferença salarial do mês de fevereiro, o mês de março e 13 dias trabalhados do mês de abril, do contrato de trabalho. Assim como também não assinou a carteira de trabalho do reclamante e não acertou os devidos acertos trabalhistas.

Ora MM. Juiz, o trabalhador se vê em total desamparo ocasionado pela atitude reprovável da reclamada em não cumprir com suas obrigações de empregador, acarretando em prejuízos financeiros e morais ao reclamante.

Como se não bastasse, tem-se que a reclamada deixou de efetuar todos os depósitos de FGTS em conta vinculada, o que impossibilitou o reclamante de sacar qualquer valor diante de sua dispensa Sem Justa Causa.

Assim, diante de tantas irregularidades, fica evidenciado que não houve respeito aos acordos postulados entre ambos na contratação, nem tão pouco houve respeitado direito do reclamante como trabalhador.

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