Inquérito Policial e Seu Início
Por: ar0ld0 • 7/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL
Conforme o artigo 5/8º, CPP.
CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
a) Pode ser Instaurado de Ofício – AP – portaria.
b) Requerimento o juiz ou MP
Como regra, a autoridade policial deve cumprir a requisição, mas EXCEPCIONALMENTE quando essa ordem for manifestamente ilegal, a autoridade pode deixar de cumprir essa ordem.
→ ATENÇÃO: Em prova oral, após responder a letra “b” acima é recomendável dizer que a autoridade policial, possui independência e que não hierarquia entre as carreiras. Dai porque, o Delegado poderia de maneira motivada e respeitosa, não cumprir a requisição.
→ OBSERVAÇÃO: É possível criticar a requisição do inquérito policial pelo juiz, no sentido de que violaria o sistema acusatório. No entanto, a jurisprudência essa tese.
c) Requerimento do ofendido (art. 5º, §1º, CPP)
A autoridade policial pode indeferir e desse indeferimento caberá recurso para o Chefe de Polícia.
d) Auto de Prisão em Flagrante
O auto de prisão em flagrante é uma das formas de se iniciar uma das formas do inquérito policial.
e) “Delatio Criminis”
É a noticia que é oferecida por qualquer um do povo.
ATENÇÃO: No JECRIM não existe inquérito policial, o que existe é o Termo Circunstanciado – TC (substitui o inquérito policial).
ATENÇÃO 02: A denúncia anônima (“delatio criminis inqualificada” ou apócrifa) não permite a instauração do inquérito policial. A autoridade policial deve fazer investigações preliminares e de posse desses elementos, instaurar o inquérito – HC 204.778/SP, relator
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