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Inquérito Policial e Seu Início

Por:   •  7/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL

Conforme o artigo 5/8º, CPP.

CPP:

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Art. 8o Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

a) Pode ser Instaurado de Ofício – AP – portaria.

b) Requerimento o juiz ou MP

Como regra, a autoridade policial deve cumprir a requisição, mas EXCEPCIONALMENTE quando essa ordem for manifestamente ilegal, a autoridade pode deixar de cumprir essa ordem.

→ ATENÇÃO: Em prova oral, após responder a letra “b” acima é recomendável dizer que a autoridade policial, possui independência e que não hierarquia entre as carreiras. Dai porque, o Delegado poderia de maneira motivada e respeitosa, não cumprir a requisição.

→ OBSERVAÇÃO: É possível criticar a requisição do inquérito policial pelo juiz, no sentido de que violaria o sistema acusatório. No entanto, a jurisprudência essa tese.

c) Requerimento do ofendido (art. 5º, §1º, CPP)

A autoridade policial pode indeferir e desse indeferimento caberá recurso para o Chefe de Polícia.

d) Auto de Prisão em Flagrante

O auto de prisão em flagrante é uma das formas de se iniciar uma das formas do inquérito policial.

e) “Delatio Criminis”

É a noticia que é oferecida por qualquer um do povo.

ATENÇÃO: No JECRIM não existe inquérito policial, o que existe é o Termo Circunstanciado – TC (substitui o inquérito policial).

ATENÇÃO 02: A denúncia anônima (“delatio criminis inqualificada” ou apócrifa) não permite a instauração do inquérito policial. A autoridade policial deve fazer investigações preliminares e de posse desses elementos, instaurar o inquérito – HC 204.778/SP, relator

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