Interdição Legal Para Realização De Procedimento Médico
Por: karinekaty • 13/5/2023 • Artigo • 3.770 Palavras (16 Páginas) • 69 Visualizações
INTERDIÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO
KARINE KATIÚSCIA SANTOS TEIXEIRA
FACULDADES SANTO AGOSTINHO
UNIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA
CURSO DE DIREITO
Trabalho de Conclusão, na modalidade artigo científico, apresentado ao Curso de Direito da unidade de Vitória da Conquista, da Faculdades Santo Agostinho, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação da Professora Ana Maria Pereira de Souza, e co-orientador Luciano de Oliveira Souza Tourinho.
Vitória da Conquista, BA
2023
INTERDIÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO
LEGAL PROHIBITION FOR PERFORMING A MEDICAL PROCEDURE
Karine Katiúscia Santos Teixeira.
Kkst2005@hotmail.com
Faculdades Santos Agostinho
Turma de Direito 2018.2
RESUMO: O artigo em comento tenciona a conotação legal referente a interdição para realização de procedimento médico em razão de recusa por parte de paciente, evoluindo para interdição mediante comprovação de exames clínicos com relação incapacidade deste paciente em decidir por si e por isso familiares, no intuito de manter a paciente em estado de saúde favorável, respeitando sua dignidade física e resguardando seus direitos através de representante legal para que se sua vida não incorra em risco. Assim, essa pesquisa consiste num estudo de caso através do Parecer do CREMEB N° 11.2022 entre outros artigos de internet, revistas jurídicas, livros de judicialização na saúde, a visão do poder executivo nas questões voltadas à autonomia dos pacientes com relação a negativa de procedimento ou tratamento médico são vertentes consideráveis de profundas análises em casos de constatação de problemas mentais, que são considerados por vários profissionais do meio como advindos da própria situação de vulnerabilidade em razão do problema de saúde afetando o estado mental de tal forma que se desenvolve ao ponto de causar esse déficit cognitivo. Visando contribuir tanto para discussão e análise do impacto na vida dos pacientes e familiares que divergem, o Judiciário que é provocado para conferir o poder e aos profissionais médicos que visam a aplicabilidade das condutas médicas.
Palavras-chave: Saúde. Leis. Interdição. Tratamento Médico.
ABSTRACT: The article under discussion intends the legal connotation referring to the interdiction to carry out a medical procedure due to refusal by the patient, evolving into interdiction upon proof of clinical examinations regarding the inability of this patient to decide for himself, where family members in order to maintain the patient in a favorable state of health, respecting their physical dignity and safeguarding their rights through a legal representative so that their life is not at risk. Thus, this research consists of a case study through CREMEB Opinion No. 11.2022, among other articles on the internet, legal journals, books on Judicialization in Health, the view of the executive power on issues related to the autonomy of patients in relation to the refusal of the procedure or medical treatment are considerable strands of deep analysis in cases of verification of mental problems, which are considered by several professionals in the field as arising from the very situation of vulnerability due to the health problem affecting the mental state in such a way that it develops to the point to cause this cognitive deficit. Aiming to contribute both to discussion and impact on the lives of patients and families who differ, the judiciary that is provoked to confer power and medical professionals that aim at the applicability of medical conduct.
Keywords: Health. Laws. Prohibition. Medical treatment.
Introdução
A ideia desse artigo é a análise a respeito da autonomia do paciente diante da conduta médica e de seus familiares. O que pode determinar tal conduta, se o paciente responde negativamente ao que lhe é proposto.
No âmbito da saúde prevalece o que é mais seguro para o paciente. Mas, e quando este paciente, através de laudos médicos, se torna incapaz de decidir por si? Através deste artigo, este questionamento versa sobre a necessidade de se instituir um representante legal quando há suspeita de doença mental mediante recusa do próprio paciente. O limiar entre da saúde mental, a prática da conduta médica e a decisão de aceite, serve como um norteador para questões de conflito que envolvam direitos individuais.
Neste contexto, avaliar a legalidade da interdição mediante comprovação de exames clínicos da paciente no que tange sua negativa ao tratamento cirúrgico proposto, objetivando, identificar e avaliar se há fundamento nas alegações propostas por parte de familiares, sobre a condição de saúde psiquiátrica da paciente em questão, para que se faça proceder a interdição legal proposta, em face ao procedimento indicado por equipe médica.
Equipara-se que em determinadas situações exigem um posicionamento entre os familiares e equipe médica a fim de prevaleça a melhor alternativa terapêutica para o paciente.
Espera-se contribuir tanto para discussão como a impactação na vida dos pacientes e familiares que divergem, a interdição legal como meio de salvaguardar a vida e reestabelecer a saúde visando que prevaleça a melhor alternativa terapêutica para o paciente.
1 - O INSTITUTO DA INTERDIÇÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA
Quando há indícios de incapacidade de atuar sob atos específicos da vida civil, a interdição se torna um meio, até mesmo de amparo legal, para fins de efetivação do direito em comento, no caso suscitado neste artigo, a saúde e o fator de risco de vida com relação à tratamentos ou procedimentos que resultem em divergência entre paciente e familiares. De acordo o artigo 1.768, II do Código Civil, incide a interdição quando se comprova enfermidade ou doença mental.
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