Interpretação e Aplicação da Lei Penal; Principio da Legalidade. Introdução
Por: jamersonibav • 6/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.205 Palavras (13 Páginas) • 907 Visualizações
Interpretação e Aplicação da Lei Penal; Principio da Legalidade.
Introdução
O presente trabalho terá como objetivo desenvolver a aplicação da Lei Penal e, o Princípio da Legalidade. Será desenvolvido um parecer sobre o desafio proposto em que uma pessoa contrata outra para que a mesma cometa um crime de homicídio. Sendo certo o envolvimento de um menor de idade que o acompanhara na empreitada.
Contudo a ação delituosa tem seu início em território brasileiro e o seu desfecho acontece em território Paraguaio.
O caso:
“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’
(art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, percebeu que ‘C’ veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então ‘B’ empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria, atingiu ‘C’ em seu braço esquerdo, o que fez ‘C’ em fuga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai, quando foi colhido em cheio por um automóvel paraguaio que o jogou ao solo, ocasionando sua morte instantânea, ocasião em que se descobriu que ‘C’ não estava armado. Ao ser preso, ‘B’ aparentava ter sérios problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar, mencionado no Boletim de Ocorrência lavrado, enquanto que o menor ‘D’ foi também preso por participação no referido crime do Código Penal, pois seria emancipado civilmente desde seus 16 anos de idade. “No mesmo dia foi publicada com vigência retroativa a 02.04.2014 o Decreto do Poder Executivo da União que estabelece pena com agravamento de metade para o agente que envolve menor na realização de crime.”
1. Formas de interpretação da norma penal.
Conceito: é a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado. Quanto a natureza a interpretação deve buscar a vontade da lei, desconsiderando a de quem a fez.
As espécies dividem se em:
Quanto ao sujeito que a elabora pode ser: Autêntica ou legislativa; Doutrinária ou científica e Judicial.
Quanto aos meios empregados: Gramatical, literal ou sintática e Lógica ou teleológica.
Quanto ao resultado: Declarativa; Restritiva e Extensiva. Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva.
2. Regramento da aplicação da lei penal brasileira
Quanto a aplicação da lei penal brasileira terá como base o Art. 68 do CP. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Classificação das circunstâncias
Quanto à sua natureza pode ser: objetivas ou reais e subjetivas ou pessoais. Quanto à sua aplicação podem ser: judiciais e legais.
Espécies de circunstâncias legais: agravantes ou qualificativas; causas de aumento e diminuição.
3. Princípio da legalidade no direito penal
Partindo do Art. 1º do CP diz: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Os aspectos do princípio da legalidade subdividem-se em: aspectos políticos, aspectos históricos e aspectos jurídicos. O principio da legalidade e conhecido também como o da reserva legal.
Sendo que o princípio da reserva legal divide-se em: Reserva absoluta de lei; taxatividade e vedação ao emprego da analogia e taxatividade e descrição genérica Conteúdo material do princípio da reserva legal.
Fundamentação:
No caso dos familiares de “B”, em perguntar à que lei penal que deveria ser aplicada seria a lei brasileira, pois o Art. 6º do CP diz: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Neste artigo fica esclarecido onde ocorre o fato no todo ou em partes, sendo que existem três teorias, da Atividade, do resultado e da ubiquidade ou mista.
A mais adequada a este caso hipotético é a teoria da ubiquidade ou mista, pois o foro competente para a aplicação seria tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o local em que se produziu ou deveria se produzir-se o resultado.
O art. 70º do CPP diz: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
§ 1º “se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução”.
No caso hipotético é notado que a ação se desenvolveu no território brasileiro, o último ato que deu o resultado iniciou-se em território brasileiro, ou seja, o agente irá ser julgado pelo seu país de origem (Brasil), sendo sujeito as leis brasileiras.
Tenha se em destaque a jurisprudência:
STJ - HABEAS CORPUS HC 196458 SP 2011/0023804-6 (STJ)
Ementa:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. COMPETÊNCIA DOJUÍZO. ATOS EXECUTÓRIOS. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM LOCAL DIVERSO.TEORIA DO RESULTADO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃOLÓGICO-SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. BUSCA DA VERDADEREAL. FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. COMOÇÃO POPULAR.JULGAMENTO EM FORO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃODE EVENTUAL PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Segundo o disposto no inciso I do art. 69 do Código de Processo Penal, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se denomina de competência ratione loci, visto ser o local que presumivelmente é tido como o que permite
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