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O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO FORMADO POR LEIS E PRINCÍPIOS

Por:   •  10/5/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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- O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO FORMADO POR LEIS E PRINCÍPIOS

- AS LEIS SÃO FORMADAS PELO CÓDIGO PENAL E PELA LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE

- O OBJETIVO DO DIREITO PENAL É COMBATER CRIMES E A CONTRAVENÇÃO

- O DIREITO PENAL É UMA CIÊNCIA DEDUTIVA BASEADO NO “DEVER-SER”, VISTO QUE QUANDO SE CRIA DETERMIANADA LEI, SE DEDUZ QUE AQUELA LEI IRÁ DIMINUIR O NÚMERO DE CRIMES RELACIONADOS A LEI PROPOSTA NA SOCIEDADE

- CRIME E CONTAVENÇÃO SÃO ESPÉCIES DE DELITOS

- O CRIME É UMA ESPÉCIE DE DELITO QUE FERE OS BENS JURÍDICOS DE MAIOR IMPORTÂNCIA, LOGO AS PENAS SÃO MAIORES

- AS CONTAVENÇÕES PENAIS TUTELAM BENS JURÍDICOS DE MENOR RELEVÂNCIA, POR ISSO AS SUAS PENAS SÃO MENORES

- A CONTRAVENÇÃO PENAL ENCONTRA-SE NA “LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS”

- O DIREITO PENAL COMBATE O CRIME MEDIANTE AS SANÇÕES PENAIS

- SANÇÕES PENAIS SÃO PUNIÇÕES ADVINDAS DO DESCUPRIMENTO DA LEI

- O DIREITO PENAL SE DESTINGUE DOS DEMAIS POR UTILIZAR DE SANÇÕES MAIS GRAVES E PELA SEVERIDADE DE SUA ESTRUTURA

- O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, AS NORMAS SÃO OBRIGATÓRIAS E INDISPONÍVEIS

- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL:

1- É UMA CIÊNCIA QUE POSSUI PRINCÍPIOS PRÓPRIOS E LEIS

2- É UMA CIÊNCIA NORMATIVA, POIS UTILIZA-SE DE LEIS E PRINCIPIOS NA SOCIEDADE QUE SÃO CONSIDERADAS NORMAS

3- É UMA CIÊNCIA VALORATIVA, OU SEJA, O DIREITO PENAL TUTELA OS BENS JURÍDICOS QUE FORAM VALORADOS IMPORTANTES PARA UMA SOCIEDADE

4- O DIREITO PENAL É CONSIDERADO SANCIONADOR, POIS TRABALHA COM A SANÇÃO QUE É UMA COAÇÃO DA SOCIEDADE COM O INTIUITO DE CONTROLAR AS AÇÕES DAS PESSOAS

5- É UMA CÊCNIA FINALISTA, POIS TEM O OBJETIVO DE PROTEGER OS BENS JURÍDICOS ESSENCIAIS E COMBATER OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES

- A CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA NO DIREITO PENAL É UM ATO DO LEGISLADOR DE DESCREVER CONDUTAS CRIMINOSAS

- A CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA NO DIREITO PENAL É O ATO DE SE APLICAR A LEI PENAL APÓS A MESMA SER TRANSGREDIDA, OU SEJA, É A AÇÃO DE APLICAR A LEI A ALGUÉM CONCRETO

- A VULNERABILIDADE DO DIREITO PENAL OCORRE DEVIDO O FATO DO MESMO UTILIZA DA SELETIVIDADE EM SUAS APLICAÇÕES, COM ISSO, O DIREITO PENAL PERDE SEU VALOR E IMPORTÂNCIA DENTRO DE UMA SOCIEDADE

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO CONSTITUCIONAL OCORRE A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE DELIMITAM O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DAS LEIS PENAIS E A LEGITIMIDADE DAS MESMAS

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO ADMINISTRATIVO OCORRE A PARTIR DA PROTEÇÃO DO DIREITO PENAL DOS BENS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO CIVIL OCORRE TAMBÉM NA TUTELA DO DIREITO PENAL DOS BENS JURÍDICOS DO DIREITO CIVIL

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO INTERNACIONAL OCORRE A PARTIR DA CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS QUE EXTRAPOLAM A ESFERA NACIONAL

- FUNÇÕES DO DIREITO PENAL:

1- PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS, QUE SÃO BENS OU ELEMNTOS QUE FAZEM PARTE DA SOCIEDADE QUE FORAM TUTELADOS PELO DIREITO PENAL

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