Intervenção de Terceiros
Por: daninegrini0108 • 2/6/2016 • Monografia • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 866 Visualizações
Intervenção de Terceiros
A Intervenção de Terceiros ,é um incidente do processo ,porque ela não cria um processo autônomo ,não é outro processo ela ocorre dentro de um processo em curso então a intervenção de terceiro é um incidente do processo pela qual um terceiro venha se torna parte.
Toda Intervenção de Terceiro pode ser contestada pelo magistrado, o magistrado tem este poder de constatar de dizer se aceita ou não a intervenção.
Fundamentos:
Segurança jurídica ,economia do processo em garantir o contraditório para o terceiro que seria atingindo pela decisão jurídica. O terceiro para ele entrar no processo através da intervenção ,ele deve demonstrar interesse jurídico.(Regra Geral).
Consequência:
A intervenção de terceiros vai trazer uma ampliação ou alteração subjetiva no processo. As partes serão ampliadas com o ingresso de uma terceira para somar as partes que já esta encontrava no processo e simplesmente haverá uma alteração .
- Nomeação à autoria CPC 73 e Correção da Ilegitimidade Passiva CPC 2015
CPC 1973 Nomeação à autoria artigos: 62 ao 69
CPC 2015 Correção da Ilegitimidade Passiva artigos: 338 e 339
Era uma exclusividade do réu que estava ilegitimamente no polo passivo de forma errônea. Este deverá alegar sua ilegitimidade no prazo de sua resposta e indicar um terceiro com legitimidade no processo e assim fazendo a correção da parte passiva.
O autor pode ou não aceitar a indicação, poderá alterar a petição inicial com a substituição do réu ou mesmo para incluir o indicado no campo passivo e assim ter um litisconsorte passivo.
A diferença entre Nomeação à Autoria CPC 1973 e Correção da Ilegitimidade Passiva CPC 2015 e que na Nomeação à autoria teria que haver a dupla concordância ou seja vontade do autor e vontade do indicado já na Correção da Ilegitimidade Passiva desaparece a dupla concordância sendo que apenas a vontade do autor e suficiente para a nomeação do polo passivo.
- Denunciação da Lide
CPC 1973 Denunciação da Lide artigos: 70 ao 76
CPC 2015 Denunciação da Lide artigos: 125 ao 129
A denunciação da lide é realizada em uma nova ação dentro de um processo principal. Ela é proposta por qualquer uma das partes contra um terceiro e se houver derrota no processo principal o derrotado poderá exercer o direito de regresso por esta nova ação que é o direito a ser ressarcido de um prejuízo por terceiros desde que esteja expressa previsão legal ou contratual.
A outra possibilidade é o risco evicção que é a perda de um parte ou totalidade de um bem para um terceiro que a sentença judicial deu como verdadeiro titular do direito EX:
A pessoa X vendeu um imóvel para a pessoa Y. Passado algum tempo aparece uma terceira pessoa a Z e diz que o imóvel lhe pertence e requer seus direitos. Nesse caso Z entra em ação contra Y para que este lhe restitua o prejuízo( direito regresso se houver ). Durante este processo Y faz entra com a denunciação da lide com o intuito de trazer ao processo X para que este seja o garantidor do seu direito regresso.
A diferença entre o CPC 73 e o CPC 2015 é que no de 73 a denunciação da lide era obrigatória. Já no CPC 2015 a denunciação é admissível em alguns casos.
- Amicus Curiae
CPC 2015 Amicus Curiae artigo: 138
É uma nova modalidade de intervenção de terceiro trazida pelo CPC 2015 tem como finalidade trazer ao processo terceiros ``neutros´´ em assuntos controversos por que esses tem interesse social na causa. Os AMIGOS DA CORTE podem ser representados por pessoas , entidades ou órgão que com seu conhecimento específicos , experiência possam colaborar e levar a mais acertada decisão em assuntos de inusitados, inéditos, difíceis e controversos. A sua atuação deve ser para abrir a mente do magistrado com elementos em assuntos que fogem ao direito legal para que tome a melhor decisão em prol do meio social que a sentença ira agir.
Os AMIGOS DA CORTE podem intervir no processo a pedido de uma das partes(provocada) ou a sua própria vontade( voluntaria) observando sempre a sua imparcialidade no processo. Essa intervenção pode ocorrer em qualquer fase do processo e deve se levar em conta a aptidão para apontar elementos uteis para a solução do processo . ele não tem interesse na vitória de uma das partes apenas na decisão mais justa a ser tomada.
Amicus curiae teve seu inicio na Inglaterra com o Common Law é muito utilizado nos Estados Unidos e veio a ser agregado Brasil pelo CPC 2015.
- Oposição e Procedimento Especial
CPC 1973 Oposição artigos: 56 ao 61
CPC 2015 Procedimento Especial artigos 682 ao 686
Oposição: É uma forma espontânea de terceiros intervirem em uma ação.
A oposição pode ser interventiva, que é quando não pode haver formação de um novo processo.
A oposição autônoma, é aquele que enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência.
Procedimento especial: existe para situações expeciais, que requerem soluções e prazos diferenciados em conflitos incomuns.
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