Introdução Ao Direito Constitucional e Poder Constituinte
Por: jgcs • 1/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.152 Palavras (13 Páginas) • 444 Visualizações
ETAPA 1 Aula-Tema: Introdução Ao Direito Constitucional e Poder Constituinte
Passo 2
Correlação sobre a classificação da Constituição Federal brasileira quanto à estabilidade e as características, espécies e limites do poder constituinte derivado
A Constituição Federal de 1988 é uma constituição Rígida, sendo apenas modificadas caso passe por um processo legislativo de maior dificuldade quanto às outras espécies de constituição. Neste caso, entende-se que a preservação às normas de uma constituição rígida, seja para proteger as normas históricas e cláusulas pétreas.
Para a alteração da Constituição Federal do Brasil, conforme artigo 60, § 2°, é necessário que seja realizado o processo legislativo, e que o quorum de aprovação seja de 3/5 dos membros de cada Casa e em dois turnos de votação, sendo esta votação dividida em dois turnos. No caso de leis ordinárias complementares, a votação das mesmas acontecem em um único turno, conforme previsto no art. 65 da C.F, sendo necessário o quorum mínimo para aprovação de lei ordinária e maioria absoluta (todos votarem em favor) para lei complementar.
Poder Constituinte derivado é o poder que os cidadãos de determinada coletividade concedem a um único representante cuja a tarefa é de certo modo atualizar e também inovar nossa Ordem Jurídica Constitucional. O poder é usado quando há uma elaboração de uma nova constituição para substituir outra prévia e soberana, ou modifica a atual constituição por Emenda Constitucional, fazendo a mudança daquela que, de acordo com a sociedade, não se adéqua à atual sociedade.
O Poder Constituinte Derivado está dividido em três categorias. São elas:
• Poder Constituinte Derivado Reformador: é elaborado pelo Poder Constituinte Originário para realizar mudanças nas normas constitucionais já existentes. Esta modificação é realizada através das Emendas Constitucionais. Na medida em que se elabora uma nova ordem jurídica, o constituinte também elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado tempo onde tenha determinada necessidade.
• Poder Constituinte Derivado Decorrente: Também vem do Poder Constituinte Originário. É o poder entregue aos Estados-Membros para elaborar sua própria constituição, para que então seja possível à esses Estados estabelecerem sua própria organização através de suas normas.
• Poder Constituinte Derivado Revisor: É utilizadopara fazer com que a Constituição se adapte à realidade que a sociedade está enfrentando. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
Passo 3
Características de diferenças existentes entre as espécies de reforma Constitucional – a Emenda e a Revisão Constitucional.
Emenda Constitucional
É a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Tal processo garante que a Constituição seja alterada de acordo com as mudanças sociais. Ou seja, é o procedimento para mudança dos artigos da Constituição Federal. A emenda constitucional altera os seguintes pontos:
• Parágrafo;
• Tópico;
• Tema.
Para a promulgação é dada pelas mesas da Câmara dos Deputados e Senado, e não pela mesa do Congresso Nacional.
Revisão Constitucional
A revisão constitucional está prevista no art. 3º da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). É a revisãoque será realizada cinco anos contados após sua promulgação. A sessão é unicameral, e a decisão é por maioria absoluta dos membros que constituem o Congresso Nacional. Diferente da emenda constitucional, a revisão realiza mudanças nas normas constitucionais conforme as normas vigentes vão se “distanciando” da realidade de determinada sociedade.
Passo 4
1. Quadro:
O quê? É possível?
(sim ou não) Como?
(qual é o mecanismo) Quando?
(sempre é possível?) Qual o fundamento? (artigo da Constituição e/ou doutrina)
Alterar a C.F brasileira de 1988 Sim. Emenda Constitucional Nem sempre. Emenda Constitucional não terá efeito se o Estado se encontrar em anormalidade e também não pode-se realizar mudanças nas cláusulas pétreas. Emenda Constitucional nº 45/04. Relacionada ao inciso 3º do Art. 5º da C.F.
Realizar a revisão da C.F brasileira de 1988 Sim. Poder Constituinte derivado revisional. Nem sempre. É realizada após 5 anos da promulgação da constituição. Art. 60. Emenda Constitucional nº 45/04.
Revogar a C.F brasileira de 1988 Sim. Nova Constituição Nem sempre. É necessário que a antiga constituição não traga mais efeito à sociedade atual, realizando assim a substituição para outra constituição que se adéqüe melhor à sociedade. Art. 1º C.F.
2. É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:
a) Emenda constitucional?
Sim. A reforma poderá ser realizada respeitando o processo para realização da Emenda e o que a sociedade necessita no determinado momento, buscando assim o desenvolvimento e progresso das normas constitucionais.
b) Revisão constitucional?
É permitido que faça cinco anos após sua promulgação. No caso da C.F/88, não é mais possível ser realizada, visto que já foi utilizada após 5 anos e não poderá ser reutilizada.
c) Outra forma?
Não. As reformas políticas são realizadas apenas através de Emenda Constitucional e Revisão – atendendo os limites nelas imposto.
3. Em cada uma das formas acima descritas:
a) Qual seria o procedimento?
Emenda Constitucional
É preciso
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