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Por: Wagner Otto • 7/12/2017 • Abstract • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS, S.P.
Protocolo nºXXXXXXXXX
Requerente: Centro de Convenção Educacional Paulo Freire
Requerido: Djalma Soares Silva
Centro de Convenção Educacional Paulo Freire, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Djalma Soares Silva, também já qualificado nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. 96 a 99, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base nos artigos 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de mister.
Pede o deferimento.
Local e data.
Advogado
Nº OAB
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Centro de Convenção Educacional Paulo Freire
Apelada: Djalma Soares Silva
Origem: processo nº 104368239.2016.8.26.0224, 1ª Vara Cível (Comarca de Guarulhos, S.P.)
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de cancelamento de protesto de título c/c com indenização por danos morais em que o autor, ora apelante, requer que o cancelamento dos protestos e a declaração da inexigibilidade de todos os cheques que, outrora foram entregues por seus sócios ao apelado como caução de contrato celebrado entre estes.
Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, apresentou a mesma, porém, foi certificado a intempestividade da resposta, gerando ao apelado os efeitos da revelia nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil vigente .
Intimado, o autor apresentou réplica, às fls 70/82, apontado a intempestividade da contestação do apelado e reiterou os termos da exordial.
O nobre magistrado, no moldes do artigo 355, incisos I e II do Código de Processo Civil, julgou antecipadamente o pedido, prolatando sentença totalmente improcedentes aos pedidos formulados pelo apelante.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
II – RAZÕES DA REFORMA
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação proposta pela apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que as importâncias descritas nos títulos de créditos que foram protestados e ainda, naquele título que o apelado detém em sua guarda, não contempla de fato os valores que realmente eram devidos a ser pagos no momento da celebração do contrato, pois no valores do cheques estão embutidos juros e correção monetária, em caso de inadimplemento pelo apelante.
Pode se verificar o que acima foi exposto no contrato anexado a este recurso, onde fica detalhado o certame e as cláusulas celebradas entre apelante e apelado, demonstrando a existência de dois valores, sendo o primeiro valor correlato ao que foi pago pelo apelante, demonstrado através dos recibos de transferências bancárias e um segundo valor acrescidos de juros e correção no caso de inadimplemento por parte do apelantes.
Ficou convencionado em contrato celebrado entre as partes, que a garantia e o pagamento deste se daria da seguinte forma: (I) o apelante entregaria ao apelado, cheques contendo o valor da obrigação do contrato, somado aos juros e correções no caso de mora por parte deste; (II) que o pagamento se daria através de transferências bancaria; (IV) após a quitação da obrigação o apelado deverá devolver os títulos de credito ao apelante.
Como pode se verificar tais cláusulas não foram cumpridas pelo apelado, pois este não entregou ao apelante os títulos de crédito, ainda que este tenha quitado a obrigação principal do contrato, como pode se verificar através dos comprovantes bancários trazidos aos autos as fls. 23/29 correspondentes. Como se isso não bastasse, o apelado ainda protestou os cheques do apelante, cobrando deste novamente um divida já paga.
Por conta desta situação, onde o apelado ficou na posse dos títulos já quitados e ainda, efetuando protesto destes, deve ser responsabilizados nos moldes do artigo 940 do Código de Civil, pela sua conduta de má fé com o apelante.
Ainda, no mesmo sentido, são lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente, daí não havendo outro entendimento para o caso em questão, deve à sentença atacada ser REFORMADA nos termos do pedido contido na inicial.
III – REQUERIMENTO
Em virtude do exposto, o Apelante requer:
- Recebimento da APELAÇÃO e seus efeitos suspensivos e devolutivos, nos termos do art. 1012 do CPC;
- A intimação do apelado para apresentar suas contrarrazoes se assim desejar, nos moldes do art. 1010 do CPC;
- Que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante;
- Seja o apelado condenado ao pagamento das custas de sucumbências e processuais, ainda as custa de honorários advocatícios no valor de 20%.
OU
(...) seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para..., por ser da mais lídima justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Loca e data
Nome e assinatura do advogado
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