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Introdução ao Estudo de Maios de Solução de Controvérsias

Por:   •  28/9/2019  •  Abstract  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Gabriela Stockhausenn Vignon Gomes

NºUSP: 11264194

Introdução ao Estudo de Meios de Solução de Convérsias

Vive-se no Brasil uma “cultura da sentença”, com intenso uso dos meios de solução de controvérsias adjudicatórios, que se dão por meio de sentença do juiz. Contudo, os meios de solução de controvérsias consensuais, por suas características próprias podem ser mais adequados para determinadas situações e em qualquer um dos meios de solução de controvérsia, adjudicatório ou consensual, há um processo, que aqui se conceitua como um procedimento, uma sequência de atos que se encadeiam para buscar uma finalidade e que, além disso, envolve vínculos jurídicos. As pessoas envolvidas nesse método possuem direitos, que geram obrigações de alguém, poderes, que geram sujeições, deveres, faculdades, ônus.

As formas de solução de controvérsias podem ser autocompositivas ou heterocompositivas.

Nas primeiras, as próprias partes da controvérsia a solucionam sem a intervenção de um terceiro. Alcalá-Zamora y Castillo apresenta três formas de solução autocompositivas, duas unilaterais: renúncia ou desistência e submissão ou reconhecimento, e uma bilateral: a transação, em que há concessões reciprocas. Exemplos de soluções autocompositivas são as convenções coletivas e acordos, onde o conciliador não faz propostas nem mediação, apenas aproxima as partes para que elas mesmas cheguem a um consenso.

Nas segundas, a solução é dada por terceiros, que substituem as partes e que sejam considerados imparciais. Esses realizam uma decisão adjudicada. São exemplos de heterocomposição a mediação, a arbitragem e a tutela.

Exemplo da adequação de meios de solução de controvérsias é o Programa de Leniência do Cade. É um instrumento de combate a cartéis no Brasil, permite que empresas e/ou indivíduos que participam ou que participaram de um cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva celebrem o acordo se comprometendo a cessar a conduta ilegal, a denunciar e confessar a participação na prática da infração e cooperar com as investigações. Em troca o Cade poderá dar às empresas e/ou indivíduos, a depender da ordem cronológica em que contatarem o Cade, maiores ou menores descontos na multa esperada em uma possível condenação.

O porquê da existência de tal acordo é exatamente a adequação dele a essa controvérsia. Dada a dificuldade de se provar/constatar cartéis, o estimulo à denuncia em troca de garantias é mais efetivo no combate à sua ocorrência, uma vez que permite se provar uma quantidade muito maior de cartéis.  

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