Invalidade do Negocio Jurídico
Por: Rubinho Scarpelli • 7/6/2018 • Trabalho acadêmico • 4.583 Palavras (19 Páginas) • 226 Visualizações
FPG – FACULDADE DE PRAIA GRANDE [pic 1]
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Curso: DIREITO
Período: 2° sem (DIR2A)
Professor: MÁXIMO SILVA
Disciplina: DIREITO CIVIL II
Alunos
Rubens Scarpelli Milanese Fernandes R.A. 3-001117
Luiz Felipe Santos da Silva R.A. 3-001280
Ana Carolina Pereira Silva Medaglia Moura R.A 3-001199
Praia Grande, 2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO | ..................................................................................... | 02 |
2. NEGOCIO INEXISTENTE | ................................................................... | 03 |
2.1 Conceito | ............................................................................................ | 03 |
3. INVALIDADE | ......................................................................................... | 03 |
3.1. Nulidade e Anulabilidade | ............................................................... | 03 |
3.1.1. Nulidade Absoluta | ........................................................................ | 07 |
3.1.2. Anulabilidade | .............................................................................. | 08 |
4. TEORIA DA CONVERSÃO | ................................................................. | 10 |
4.1. Conversão do Ato Nulo | ................................................................. | 10 |
5. TEORIA DA SIMULAÇÃO | .................................................................... | 12 |
5.1. Simulação | ......................................................................................... | 12 |
5.1.1. Simulação Relativa ou Absoluta | ................................................... | 12 |
5.1.2. Efeitos da Simulação | .................................................................... | 13 |
6. CONCLUSÃO | ........................................................................................ | 15 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | ........................................................ | 16 |
- INTRODUÇÃO
Nessa pesquisa conceituarei a invalidade do negócio jurídico que abrange o ato nulo e anulável. Assim com a sua inexistência há também uma análise sobre o instituto da simulação, que sofreu importantes alterações com o advento do Código Civil de 2002 tratando como referência as descrições que constam nos artigos 166 a 184 do Código Civil Brasileiro.
Descreverei seus elementos com suas respectivas classificações, citarei exemplos de situações reais e possíveis, dando uma explicação concreta e objetiva para melhor identificação e entendimento dos assuntos em questão. Mas antes devemos diferenciar a invalidade do negocio jurídico a da inexistência.
- NEGOCIO INEXISTENTE
- Conceito
É falta de algum elemento estrutural do negocio jurídico, como por exemplo, quando não houver manifestação ou declaração de vontade. Segundo o próprio legislador é um simples fato inidôneo a produção de consequências jurídicas, outro exemplo fático é a compra de um imóvel no qual o preço não havia sido fixado, ou seja, existe o objeto e o consentimento, porém há a falta de um elemento essencial, portanto juridicamente esse ato simplesmente não se configura, ou seja, não carece ser declarada a sua invalidade por decisão judicial já que o ato nunca chegou a existir. Porem alguns doutrinadores, como Maria Helena Diniz, Silvio Rodrigues, Flávio Tartuce, entre outros, colocam como efeitos da inexistência os mesmos provenientes da invalidade, na forma da nulidade absoluta.
Segundo o Dr. Antônio Junqueira de Azevedo em seu livro Negócio jurídico: existência, validade e eficácia 4ª edição atual Tiragem. São Paulo: Saraiva 2010. Vai dizer que ocorrendo à falta de um dos elementos essenciais não há o negócio jurídico. É possível que haja um ato jurídico stricto sensu ou um fato jurídico, mas não um negócio. É justamente isso que se chama “negócio inexistente”
O negócio inexistente não se projeta ao plano da validade, pois nem existe; é apenas uma aparência de negócio.
- INVALIDADE
3.1. Nulidade e Anulabilidade
A invalidade do negócio jurídico tratada nos artigos 166 a 184 do Código Civil é um gênero que comporta a nulidade e a anulabilidade do contrato. Irei apresentar algumas diferenças entre elas.
Em primeiro lugar, a nulidade atinge interesse público, ao passo que a anulabilidade ofende interesse meramente particular. Além disso, a nulidade pode ser suscitada por qualquer interessado, pelo Ministério Público e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz como consta no artigo 168 do Código Civil. O reconhecimento de ofício pelo juiz é exceção ao princípio da inércia da tutela jurisdicional, que se justifica pelo interesse público.
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