John Rawls - Uma Teoria da Justiça
Por: Neli Soares • 9/7/2018 • Trabalho acadêmico • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 396 Visualizações
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 703 p.
ISRAEL SOARES ZIMERMANN [1]
JULIA MANOELA BOING
Prof. Dr. Itamar Gelain[2]
A obra “Uma Teoria da Justiça” do filósofo americano John Rawls foi publicada originalmente no ano de 1971 tendo como conteúdo a filosofia política e moral. A obra é construída em torno das ideias de Rawls sobre o que é justiça. No primeiro capítulo de seu livro, o autor esboça alguns assuntos como o papel da justiça na cooperação social, justiça como equidade e concepções básicas de justiça é abordada com o intuito de esclarecer o assunto ao leitor, para que posteriormente possa expor argumentos mais complexos.
Rawls inicia o capítulo reconhecendo que “a justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros” (RAWLS, 1997, p. 05). Portanto, para ele, em uma sociedade justa as liberdades da cidadania igual são consideradas invioláveis. O autor admite que não se deve analisar a justiça unicamente por ser papel distributivo, visto que é fundamental levar em conta suas conexões mais amplas pois uma concepção de justiça é preferível a outra quando suas consequências mais amplas são mais desejáveis.
O filosofo aponta a justiça como objeto da estrutura básica da sociedade, e a partir disso aponta exemplos de como as instituições sociais distribuem deveres e direitos fundamentais assim como determinam a divisão de vantagens provenientes da cooperação social, como por exemplo, nos mercados competitivos, famílias monogâmicas e propriedades particulares em meios de produção. Entretanto, instituições sociais geram desigualdades profundas uma vez que geram expectativas conservadoras – e são nessas instituições que os princípios da justiça devem ser aplicados, segundo o filósofo. Rawls anuncia que, as diversas concepções de justiça são o resultado de diferentes noções de sociedade em oposição ao conjunto de visões opostas das necessidades e oportunidades naturais da vida humana.
Um pouco adiante em sua reflexão, Rawls explica o que ele entende por justiça como equidade:
[...] a ideia norteadora é que os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original. São esses princípios que as pessoas livres e racionais, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam numa posição inicial de igualdade como definidores dos termos fundamentais de sua associação. Esses princípios devem regular todos os acordos subsequentes; especificam os tipos de cooperação social que se podem assumir e as formas de governo que se podem estabelecer”. (RAWLS, 1997, p. 12).
Para ilustrar sua teoria, Rawls propõe uma visão sob diferente perspectiva alegando que, na justiça como equidade existe uma situação hipotética denominada “véu da ignorância”. O autor explica que nas características fundamentais desse fenômeno está o fato de que ninguém conhece sua posição na sociedade, nenhum homem identifica seus talentos e habilidades, sua inteligência ou força, é como voltar ao status quo. Dessa forma, os princípios da justiça serão escolhidos sem que ninguém seja favorecido, nem desfavorecido, uma vez que todos estão em uma mesma situação. “(...) cada pessoa se encontra ao nascer em uma posição particular dentro de alguma sociedade específica, e a natureza dessa posição afeta substancialmente suas perspectivas de vida”. (RAWLS, 1997, p. 14). No entanto, o filósofo entende que a justiça como equidade é a forma que mais se aproxima de um sistema voluntário, em que vai ao encontro dos princípios que pessoas livres e iguais aceitariam em circunstâncias equitativas. Aprofundando sua teoria, Rawls admite que em estado inicial, as pessoas escolheriam dois princípios diferentes. O primeiro deles é a respeito da igualdade, ele considera que esse princípio exige igualdade na atribuição de deveres e direitos básicos, à medida que o segundo certifica desigualdades econômicas e sociais, por exemplo desigualdades de riqueza e autoridade, são justas apenas se resultam em benefícios compensatórios para cada um, e particularmente para os membros menos favorecidos da sociedade. Assim, faz uma sucinta crítica ao utilitarismo sustentando que não é certo a privação de alguns em vista do bem maior do todo. Encerrando seu pensamento, Rawls considera que a justiça como equidade não é uma teoria completa contratualista e admite que é preciso reconhecer o alcance limitado dela e do tipo genérico de visão que ela representa.
Segundo John Rawls (1997, p. 23) “o objetivo da abordagem contratualista é o de estabelecer que tomados em seu conjunto esses pressupostos estabelecerem parâmetros adequados para os princípios de justiça aceitáveis”. Adiante, o filósofo define o que considera como ponto de ordem, que segundo ele se titula equilíbrio reflexivo.
O Autor vai querer preparar uma teoria da justiça que simbolize uma alternativa ao pensamento utilitarista em geral, já há muitas versões de utilitarismo. No utilitarismo clássico o modelo que se descreve é uma rigorosa doutrina clássica que em Sidwick tem uma formulação mais clara e fácil. Seu intuito é dizer que a sociedade onde estamos colocados está ordenada de forma certa, logo, justa, e a partir de um grande volume de participações singulares dos seus membros, o resultado que é pretendido aqui será sempre à satisfação coletiva de um todo. De fato podemos olhar que há um jeito de ver a sociedade, ao qual simplifica o conceito para mais racional de justiça, é utilitarista. Assim, o autor John Rawls nos conceitua:
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