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Jurisdição e Processo Constitucional

Por:   •  3/10/2021  •  Resenha  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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JURISDIÇÃO E PROCESSO CONSTITUCIONAL

Prof.ª Camila Arruda | Direito| 2021.1

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AV1 – ATIVIDADE AVALIATIVA – RESENHA CRÍTICA

NOME: Raissa da Silva Marques

MATR.: 20132103727

AS CONTROVÉRSIAS DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTANCIA

        A prisão em segunda instancia está relacionado à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado a pena privativa de liberdade receber a sentença de inicio do cumprimento da pena após decisão judicial de segunda instancia, ainda que estejam pendentes recursos às instancias superiores (como o STJ e STF). Entretanto, em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de 6 x 5, que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento de recursos, apesar de não ter afastado a possibilidade de prisão antes do transito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos legais do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, determina que, salvo nas hipóteses de prisões cautelares, ninguém será preso até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, até que não caibam mais recursos. Apesar da previsão legal, o Supremo Tribunal Federal havia feito uma interpretação divergente ao julgar legítima a prisão do réu em segunda instância. Os ministros que defenderam a prisão em segunda instancia acreditaram que os réus acabam protelando as condenações com recursos e alegaram que o STF não têm o objetivo de julgar casos individualmente, e sim que deveria priorizar somente as controvérsias jurídicas da justiça do país. Para exemplificar, o advogado criminalista, Pedro Medeiros, levantou que mais de quatro mil presos provisórios foram beneficiados com a decisão de aguardar o transito em julgado e desse total, dez dos envolvidos na Operação Lava Jato se beneficiaram desta decisão.

Sendo assim, para os favoráveis, a prisão após a condenação em segunda instancia se faz necessária, uma vez que o julgamento completo de uma ação penal, com o esgotamento de recursos é muito demorado, deixando o réu em liberdade durante todo o processo, de modo a fomentar a ideia de impunidade perante a sociedade.

A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Em contrapartida, o princípio da presunção de inocência, considerado uma Cláusula Pétrea, é o principal argumento contra a condenação em segunda instância.  Na decisão proferida pela corte em 2016, o principal argumento dos cinco ministros contrários à prisão em segunda instância foi de que a Constituição de 1988 liga presunção de inocência ao trânsito em julgado. O princípio de presunção de inocência afirma que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.  Portanto, isso significa que o processo judicial deveria se esgotar antes da prisão do réu. Nesse sentido, segundo alguns, esse é um direito constitucional que estaria sendo desrespeitado pelo novo entendimento do STF.

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