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Jurisprudência Direitos Sociais

Por:   •  27/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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Jurisprudência Direitos Sociais

1. existe impedimento quanto ao ingresso de servidor do poder executivo cedido a JF quando acometido de doena grave voltar ao orgão de origem para aposentadoria por invalidez devido a impossibilidade da interrupção do tratamento da doença durante a cessão.

2. é possivel que o PJ determine a implementação de políticas públicas pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionario do poder executivo.

3. o rol de garantias do art. 7 da CF não exaure a proteção aos direitos sociais.

4. A uniao ao legislar sobre direito do trabalho não esta obrigada a utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida nos termos do art. 7, I para regrar a dispensa imotivada.

5. A recuperação judicial ou falência não gera a automática extinção do contrato de trabalho.

6. a dispensa coletiva de empregados não configura como um meio de recuperaçao judicial da empresa.

7. é inconstitucional a norma que extingue o vínculo empregatício quando da concessão de aposentadoria espontânea.

8. o ordenamento constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático de vinculo de emprego em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum.

9. A mera concessão da aposentadoria ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantanea e automaticamente o seu vínculo de emprego.

10. A aposentadoria espontanea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: so há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente tiver iniciado outra. Caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e portanto em readmissão.

11. norma que se refere as garantias constitucionais do trabalhador em face de acidentes de trabalho não tem pertinência com a proteçao da relação de emprego.

12.

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