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Jusnaturalismo e Juspositivismo Moderno

Por:   •  13/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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Jusnaturalismo e juspositivismo moderno.

Críticas à dicotomia de jusnaturalismo / juspositivismo.

Jusnaturalismo

A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito independe da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os

jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser

humano, e busca sempre um ideal de justiça. Os Jusnaturalistas baseiam-se na existência de um Direito Natural. Assim

sendo, afirmam que as normas jurídicas, ideais e perfeitas para um determinado

Estado devem sustentar-se e fundar-se em uma vontade superior, tal vontade

podendo emanar da natureza (Antiguidade grega), de Deus (Idade Média) e da

razão (Idade Moderna). Isto posto, podemos nomear o Jusnaturalismo como

dualista. Isto é, acreditam que o legislador baseia a produção do ordenamento

jurídico numa lei superior (no direito natural), no entanto, não negam a existência

do direito positivo. Do ponto de vista Jurisfilosófico, a doutrina jusnaturalista desempenhou a função

relevante de sinalizar a necessidade de um tratamento axiológico para o direito.

Isto porque o jusnaturalismo permite uma tematização dos valores jurídicos, abrindo espaço para a discussão sobre a justiça e sobre os critérios de edificação

de um direito justo. Na história da filosofia jurídico-política, aparecem pelo menos três versões

fundamentais, também elas com suas variantes: a de uma lei estabelecida por

vontade da divindade e por esta revelada aos homens; a de uma lei "natural" em

sentido estrito; e uma lei ditada pela razão, especifica, portanto do homem que a

encontra autonomamente dentro de si. Assim sendo, sabe-se que existe um direito natural , consistente numa percepção

universal de que o homem em sociedade deve se condicionar segundo certos

comportamentos, entretanto, a forma o conteúdo e extensão desses

condicionamentos e comportamentos devem ser descritos de maneira objetiva no

cunho legal de cada povo, dando origem à um corpo de leis positivadas que se

transformam constantemente segundo a mudança no meio social e a evolução da

humanidade. Juspositivismo

Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a corrente

juspositivista, acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça

através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder

coercitivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, criadas pelos homens

por intermédio do Estado. Direito positivo é aquele que o Estado impõe à

coletividade, e que deve estar adaptado aos princípios fundamentais do direito

natural. Enquanto, o jusnaturalismo é dualista, o positivismo jurídico é, portanto, monista. Quer dizer, esta corrente nega a existência de uma lei suprema e

soberana, que sobreponha o ordenamento jurídico estabelecido pelo Estado. Para os representantes desta corrente, existe apenas o conglomerado de normas e

regras postuladas pelo homem, ou melhor, pelo legislador e nada mais. Não há

outro caminho

...

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