Júri simulado: O caso dos exploradores de cavernas
Por: 2018.12 • 5/6/2018 • Seminário • 2.818 Palavras (12 Páginas) • 914 Visualizações
Júri simulado: o caso dos exploradores de cavernas
O Sr. Oficial de justiça
Solicita que todos fiquem de pé para a entrada do meritíssimo juiz Luiz.
-o juiz entrar
2. O oficial comunica a entrada dos promotores chamados cada um pelos vossos nomes.
Marillia Gabrielle Bastos Valadares;
Tarcísio Giniel Carvalho Cruz;
Monalisa Barreto da Cunha;
Icaro Denny Silva Cunha;
Inara Lucy dos Anjos;
Luana Almeida Cruz;
Isabel Cristina Gama Vianna.
Juiz fala:
Declaro indiciado à presente sessão de julgamento pelo tribunal do júri simulado da Universidade Tiradentes, no anode 2018/1, formuladopelos alunos do 1° período..
Juiz:
Será submetido a julgamento na presente sessão o processo n.113783, que o Ministerio Público Estadual moe contra a figura de quatro reus, por crime capitulado de homicídio qualificado, presente no Código Penal Brasileiro.
Juiz:
Determino ao Sr. Oficial de justiça que apregoe as partes e as testemunhas que deverão depor em plenário a Ceridão de comparecimento das partes e das testemunhas.
OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONDE:
Estão presentes, excelência.
Juiz:
Em nosso tribunal do júri simulado, as testemunhas permanecerão do lado de fora deste tribunal.
Juiz:
Determino, ainda, ao Sr. Oficial de justiça que faça conduzir os réus.
Oficial:
Entrada dos réus chamar um a um pelo nome ( precisa saber como chamar).
- Alana Kensoly da Cunha.
- Milena Dos Santos Brasil Cavalcante.
- Breno dos Santos Andrade.
-Letícia Oliveira Santos.
Juiz:
Mediante a verificação da urna no disposto no art.467 do CPP, informo o sorteio de 07 jurados, para a formação do conselho de sentença, eu irá proferir o julgamento dos réus, Alana Kensoly da Cunha, Milena dos Sontos Brasil Cavalcante, Breno dos Santo Andrade, Letícia Oliveira Santos.
Mas, antes, adivirto que, de acordo com o art. 448 do CPP, não poderão servir no mesmo conselho, marido e mulher, pessoas que estejam convidados em união estável, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra com genro e nora, irmão e cunhados, tio e sobrinho, padrastro ou madrasta e enteado.
Advirto, ainda, que os senhores jurados, uma vez sorteados, não poderão se comunicar entre si, nem outras pessoas, nem manifestar sua opinão sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença e multa.
Poderão sempre dirigir a palavra a mim.
Juiz:
Procedo agora aos nomes dos jurados e convdo-os que se façam presentes neste julgamento.
Os jurados chamados devem tomar o lugar destinado ao conselho de sentença.
Sr. Oficial
Chamar os jurados cada um pelo seu nome.
1.Mileise Maria fontes do Santos;
2. Andeson Lima Passos;
3. Willvem Kelly Batista Rocha;
4. Ane Karline Sobral Santos;
5. Lorena Maria Santos;
6. Kaio Costa Meneses.
7.Luan Silveira dos Santos
Juiz:
Levantem-se todos os jurados.
Peço que o jurado estenda a mão direta para proferir o julgamento, em nome da lei e convidou a examinar com imparcialidade essa causa e a proferir nossa decisão de acordo com nossa consciência e ditos da justiça.
Réus:
- Assim prometo.
Juiz:
Queira-se sentar, por favor, todos.
Procederei à chamada dos peritos e das testemunhas para deporem, os peritos em primeiro lugar, as da acusação em segundo lugar e depois as da defesa.
As perguntas serão feitas diretamente os peritos e às testemunhas na seguinte ordem:
Juiz:
(relata o caso) (5min).
Juiz:
Pergunta se os promotores têm perguntas para os réu 1.
18. Promotor pode realizar perguntas para um réu. (3 min.).
19. Juiz:
Pergunta se os advogados de defesa têm pergunta para os réu 1.
20. O advogado pode realizar perguntas para um réu. (3 min.).
Juiz:
Pergunta se os promotores têm perguntas para os réu 2.
22. Promotor pode realizar perguntas para um réu. (3 min.).
23. Juiz:
Pergunta se os advogados de defesa têm pergunta para os réu 2.
24. O advogado pode realizar perguntas para um réu. (3 min.).
Juiz:
Pergunta se os promotores têm perguntas para os réu 3.
26. Promotor pode realiza perguntas para um réu. (3 min.).
27. Juiz:
Pergunta se os advogados de defesa têm pergunta para os réu 3.
28. O advogado pode realizar perguntas
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