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LEGALIDADE DO CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Por:   •  24/7/2017  •  Monografia  •  23.695 Palavras (95 Páginas)  •  362 Visualizações

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FACULDADE DOM BOSCO

RAFAEL FELIPE KELLER

A (I)LEGALIDADE DO CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CURITIBA

2013


FACULDADE DOM BOSCO

RAFAEL FELIPE KELLER

A (I)LEGALIDADE DO CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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CURITIBA

2013


Dedico a presente monografia a quem dedico minha vida.

Aos presentes que recebi do próprio Deus:

A minha noiva Aline, que “faz forte meu viver”, justifica meus dias, completa minha existência, transforma minhas deficiências em aprendizado, faz-me ver que tudo vale a pena, se a seu lado. Pela paciência, dedicação e carinho com que tratou deste trabalho, sem nada a pedir e tudo a oferecer.

Aos meus pais Siegfried Keller e Eliana Keller que ensinaram aos seus filhos os melhores alicerces, os exemplos de ética e boa conduta e a responsabilidade de segui-los sem vacilar, exemplos de vida, gente que me enche de orgulho.

Aos meus irmãos Patrick e Gabriel, co-construtores do que sou, exemplos que segui.

RESUMO

A possibilidade de um Órgão da Administração Pública que não participou da licitação, aderir a uma ata de registro de preços, denomina-se popularmente como “carona”. Com o intuito de se verificar a legalidade do procedimento, se analisará a possibilidade de adesão à ata frente aos diversos princípios constitucionais, bem como diante do mandamento constitucional da obrigatoriedade de licitar. Pretende-se demonstrar, também, toda a evolução normativa relativa à adesão, figura que surgiu com o decreto 3.931/01 e é atualmente disciplinada pelo decreto 7.892/12.

Palavras chave: Carona; legalidade; evolução normativa.

SUMÁRIO

1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS        7

1.1 INTRODUÇÃO        7

2 LICITAÇÕES        9

2.1 CONCEITO DE LICITAÇÃO        9

2.2 PRINCÍPIOS NORTEADORES        10

2.3 MODALIDADES DE LICITAÇÃO        16

2.3.1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA        18

2.3.2 TOMADA DE PREÇO        19

2.3.3 CONVITE        20

2.3.4 CONCURSO        21

2.3.5 LEILÃO        22

2.3.6 PREGÃO        23

3 REGISTRO DE PREÇO        26

3.1 DEFINIÇÃO        26

3.2 POSSIBILIDADE        27

3.3 MODALIDADES DE LICITAÇÃO CABÍVEIS        33

3.4 FUNCIONAMENTO        36

3.5 QUANTITATIVO        36

3.6 VALIDADE DA ATA        38

3.7 CANCELAMENTO DA ATA        39

4 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS        41

4.1 DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS        41

5 A FIGURA DO “CARONA” NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        46

5.1 DEFINIÇÃO        46

5.2 POSSIBILIDADE E OCORÊNCIA        47

5.3 RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ADERENTE PELA LICITAÇÃO        49

5.4 DIVERGÊNCIAS DOUTRINARIAS        50

5.5 DAS ILEGALIDADES        52

5.5.1 DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA        52

5.5.2 DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL        53

5.5.3 DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE        55

5.5.4 DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE        56

5.5.5 DA OBRIGATORIEDADE DE LICITAR        57

5.5.6 DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE        59

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS        64

REFERÊNCIAS        68


1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

1.1 INTRODUÇÃO

        A temática relativa ao Carona na ata de registro de preços gera enormes polêmicas quanto a sua aplicabilidade. A grande celeuma surge quando se permite que órgão não participante da licitação valha-se dos resultados licitatórios de um ente da Administração para outro.

        O sistema de registro de preços foi devidamente previsto na legislação federal de licitações, Lei 8.666/93, sem, no entanto, maiores especificidades quanto ao tema. Para a melhor utilização e regulamentação do tema, instituiu-se o decreto 3.931/01, o qual dispunha mais detalhadamente o tema do sistema de registro de preço, visando trazer eficiência e vantagens para a Administração Pública. Diante de algumas críticas, se inovou por meio do decreto 7.892/12, que disciplina atualmente o sistema. Ambos decretos trataram de regulamentar e garantir a fiel execução do sistema de registro de preços, instrumento devidamente previsto na Lei 8.666/93. Ocorre, no entanto, que os decretos, além de regulamentarem a figura prevista em Lei, instituíram a adesão à ata de registro de preços, ou seja, a figura do Carona.

        Com isso, tem-se que o decreto inovou no ordenamento jurídico, estipulando a utilização do carona sem previsão legal, pois, conforme gizado, o sistema registro de preço esta previsto na Lei Federal, o que não ocorre quando se fala da adesão à ata.

                A problematização quanto a aplicabilidade do carona gera grandes divergências doutrinarias e jurisprudências quanto a sua legalidade. Por isso, tratar-se-á no capítulo três especificamente sobre o registro de preço previsto na Lei 8.666/93. Em seguida será abordado a figura do carona, disciplinado pelos mencionados Decretos, bem como os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência a favor e contra a aplicabilidade da adesão, em cotejo com os princípios.

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