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LEI DA FICHA LIMPA: UMA ANÁLISE DAS INELEGIBILIDADES MAIS DEBATIDAS E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS

Por:   •  16/11/2021  •  Artigo  •  6.765 Palavras (28 Páginas)  •  133 Visualizações

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LEI DA FICHA LIMPA: UMA ANÁLISE DAS INELEGIBILIDADES MAIS DEBATIDAS E SEUS IMPACTOS JURÍDICOS

Petterson Cascimiro da Silva[1]

RESUMO

Este artigo tem por objetivo geral analisar as principais inovações trazidas pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) no que concerne as novas hipóteses de inelegibilidade e identificar seus impactos e repercussões tanto no campo jurídico, como no processo eleitoral, principalmente aquelas mais debatidas, quais sejam as decorrentes de condenação criminal e rejeição de contas. Além disso, com base em um método dedutivo de natureza exploratória e com o auxílio de entendimentos de autores consagrados no direito eleitoral, tais como José Jairo Gomes e Rodrigo López Zílio, se buscará refletir, através de preceitos jurídicos da jurisprudência e doutrina, determinados entendimentos do STF em torno da LC 135/2010, sejam em repercussões gerais ou controvérsias jurídicas. Por fim, se buscará tirar conclusões dos efeitos políticos, bem como do real impacto que essa importante lei provocou e ainda provoca no âmbito jurídico-eleitoral, mais precisamente no exercício de garantias constitucionais e capacidade eleitoral passiva.

Palavras-Chave: Lei da Ficha Limpa. Inelegibilidade.  Impactos. Inovações. Efeitos.

 

1 INTRODUÇÃO

Para a democracia ser exercida de forma efetiva, é preciso que sejam garantidos e assegurados direitos políticos aos cidadãos, os quais podem ser concebidos, principalmente, através do direito de votar e ser votado. Para o exercício de ambos, são estabelecidas algumas condições em nossa Carta Magna. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, bem como para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Já para ter o direito de ser votado, os interessados devem obedecer a alguns requisitos: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.

Partindo desse ponto de vista, enfrentadas as condições de elegibilidade, o cerne desse articulado se encontra basicamente no impedimento ao exercício pleno da capacidade eleitoral passiva. Para isso, a Constituição Federal, em seu Art. 14, deixou expressas algumas hipóteses de impedimento ao direito de ser votado. Primeiro, a inelegibilidade absoluta, que está relacionada às características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização, tendo caráter excepcional, ou seja, apenas a própria Constituição pode prever tais hipóteses, como faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos[2]. Por outro lado, se tem as inelegibilidades relativas em razão do cargo e em razão de parentesco, inerentes à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização.

Entretanto, nossa Lei Maior deixou a cargo de lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade[3]. Assim, veio a Lei Complementar 64/90 para dispor outros óbices à capacidade de ser eleito, além daquelas que já estavam presentes no texto originário da Lei Maior. Tais hipóteses deram mais efetividade a norma constitucional, sempre com o ideal de manter a probidade administrativa e a presença do princípio da moralidade, considerando a vida pregressa do candidato.

Por mais que os avanços fossem notórios, ainda existiam formas de burlar a lei e conseguir se candidatar. Com isso, visando dar maior efetividade e rigidez à norma, surgiu a Lei da Ficha Limpa, estabelecendo novas hipóteses de inelegibilidade, que trouxeram e vem trazendo mais efetividade aos comandos normativos constitucionais e infraconstitucionais, impossibilitando muitas manobras desonestas e aprimorando o sistema eleitoral brasileiro.

Nesse sentido, em que pese terem se passado dez anos desde sua sanção e aplicação, sendo objeto de constantes discussões, principalmente quanto ao seu alcance e efeitos, a análise se pautará na repercussão jurídica da LC 135/2010 e os reais impactos decorrentes dos casos concretos que surgiram ao decorrer dos últimos anos. Isso porque, as hipóteses de inelegibilidade interferem de várias maneiras no processo jurídico-eleitoral, tendo em vista que estas se consubstanciam em verdadeiros impedimentos à capacidade eleitoral passiva. Assim, diante de tal realidade, este trabalho pretende desenvolver esse viés de um ponto de vista crítico e doutrinário.

Assim, a análise da Lei da Ficha Limpa, bem como de seus impactos, efeitos e controvérsias, será feita com base nas decisões do STF e TSE, sobretudo aquelas que causaram e ainda causam grande repercussão, analisadas em cima das hipóteses de inelegibilidade mais discutidas, quais sejam as decorrentes de condenação criminal e rejeição de contas.  

Dessa forma, divide-se o artigo em três partes. Na primeira delas, tratar-se-á da relevância dos direitos políticos, bem como de um breve retrospecto histórico dessa lei e as principais inovações trazidas por ela, sobretudo no tocante às inelegibilidades. Na segunda, serão analisados de modo aprofundado os casos mais discutidos de incidência dessa lei, quais sejam, os decorrentes de condenação criminal, tocando no ponto de suspensão de inelegibilidade e a recente ADI 6630, bem como, aquela decorrente de rejeição de contas, observando principalmente a controvérsia sobre a competência para tal julgamento. Na última seção, empregar-se-ão algumas conclusões e pontos críticos sobre os seus impactos e efeitos políticos.

  1. DIREITOS POLÍTICOS E RETROSPECTO HISTÓRICO DA LC 135/2010

O direito de sufrágio, bem como outros meios de participação no processo político brasileiro, tais como referendo, plebiscito e leis de iniciativa popular, constituem um dos mais importantes direitos no exercício da cidadania de um país democrático, quais sejam os direitos políticos. É por meio destes, que a democracia é exercida com plenitude, ou seja, efetivando-se ainda mais os artigos 14, 15 e 16 de nossa Carta Magna.

Os direitos políticos são, pois, “o conjunto de normas que disciplinam os meios necessários ao exercício da soberania popular.” (CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2012, p. 124).

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