LEI DE COTAS: Segregação ou justiça social
Por: Elisamacedo20 • 30/4/2016 • Monografia • 12.022 Palavras (49 Páginas) • 477 Visualizações
Thiago Alexandre
LEI DE COTAS: segregação ou justiça social
ANÁPOLIS
2014
Thiago Alexandre
LEI DE COTAS: segregação ou justiça social
Monografia apresentado ao Núcleo de Trabalho de Curso da Faculdade Uni Evangélica de Anápolis, como exigência parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a Orientação do prof. Elisabete Rodrigues Gusmão
ANÁPOLIS
2014
RESUMO
Este trabalho monográfico tem por finalidade uma maior compreensão da Lei de Cotas Raciais e Sociais, instituída pelo governo federal em 2012, bem como a sua aplicabilidade no sistema educacional brasileiro. Este trabalha tem por objetivo analisar a sistemática de cotas raciais, bem como as ações afirmativas de forma genérica a fim de apresentar os fatores de segregação, bem como, os fatores em que a mesma atua como justiça social. Por fim, o referido estudo propõe adentrar na problemática em tela, e apontar as vantagens e desvantagens do referido instituto, não se utilizando apenas de fontes jurídicas, mas também de sociólogos, filósofos e políticos que atuam no cenário nacional é internacional. Para que o mesmo se pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que foram realizadas consultas em obras existentes e que versam fartamente sobre o assunto abordado.
Palavras chave: Cotas, segregação, justiça social.
RESUMEN
Este estudio monográfico tiene como objetivo una mayor comprensión de la ley de cuotas raciales y sociales , establecido por el gobierno federal en 2012 , y su aplicabilidad en el sistema educativo brasileño . Este trabajo tiene como objetivo analizar el sistema de cuotas raciales y la discriminación positiva en términos generales con el fin de presentar la segregación de los factores y los factores sobre los que actúa la justicia como social. Por último , este estudio se propone entrar en la pantalla problemática , y señalar las ventajas y desventajas del instituto , no sólo se utilizan fuentes jurídicas , sino también sociólogos, filósofos y políticos que actúan en la escena nacional es internacional . Por la misma pautasse el éxito esperado , hemos adoptado una metodología de trabajo en el que se llevó a cabo en las obras existentes y que tienen que ver ampliamente en la materia.
Palabras clave : Las dimensiones, la segregación , la justicia social .
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEI DE COTAS
1.1 Quando surgiu o instituto de Cotas
1.2 Ações Afirmativas no cenário brasileiro
1.3 Ações Afirmativas na educação
1.4 Cotas Raciais nas universidades brasileiras
CAPITULO II –
2.1 O fator segregação
2.1.1 conceituando
2.1.2 A segregação nos Estado brasileiro
2.1.3 Segregação na Lei de Cotas
2.2 O fator justiça social
2.2.1 conceituando
2.2.2 Necessidade de justiça social no cenário brasileiro
CAPITULO III – PARA FAZER JUSTIÇA SOCIAL É NECESSÁRIO SEGREGAR.
3.1 Vencendo a segregação negativa
3.2 Segregação com intuito de justiça social
3.3 Relevâncias da Lei de Cotas no Brasil
3.4 O Estado como alavanca, para tirar o oprimido da inércia.
CONCLUSÂO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
A ideia desse trabalho monográfico é analisar a possível segregação, bem como a justiça social decorrente da Lei 12.711/2014.
O instituto de cotas, oriundo de ações afirmativas, a qual dispensa certo privilégio aos negros, pardos e indígenas, no que se refere a acesso a educação pública federal, foi recepcionado mediante muita polêmica . Neste sentido, a grande problematização foi o fato de muitos terem a interpretada como segregação, qual seja, ou estaria sendo demasiadamente preconceituoso, ou exageradamente generoso. Outros por sua vez, a vêm com bons olhos, por para estes, o instituto faz justiça social, ao ponto que repara um dano supra causado a um determinado grupo social.
De acordo com o artigo primeiro da Lei de Cotas, as instituições federais de ensino deverão reversar cinquenta por cento de suas vagas, por curso e por turno, para alunos que se enquadrarem nos parâmetros exigidos, tais exigências estão elencadas no artigo terceiro da mesma lei, a qual determina ser alunos que se autodeclarar pretos, pardos e indígenas, proporcionalmente com a região que esteja instalada a instituição federal. Necessário ainda, que o aluno seja oriundo de escola pública, reservando o direito e cinquenta por cento a alunos de família com renda igual ou inferior a um salario mínimo e meio por pessoa.
A grande problematização do instituto em tela dar-se- ao fato, que muitos a considera inconstitucional, haja vista, que para estes a carta magna não agasalhou tal instituto, pois conforme reza em seu artigo 5º, todos são iguais perante a lei, assim sendo, não há em que se falar da possibilidade da aplicação de um instituto que tem o condão de tão somente distinguir, negros, pardos e indígenas do restante do país, qual seja ser o mesmo, totalmente miscigenado. Nestes termos, seria mais interessante a criação de algo que favorecesse os pobres brasileiros, pelo seu grupo social e não racial. Notavelmente mesmo após o Supremo Tribunal Federal declarar que a lei é constitucional, o advento ainda é fruto de grande polêmica é divide opinião nos mais variados ramos da sociedade brasileira, sendo discutida até mesmo no cenário internacional, ao ponto que entres sociólogos, juristas e políticos o tema é tratado com bastante cuidado, pois ainda não se sabe ao certo, quais serão o resultado posterior da norma, ora fixada.
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