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LEI Nº 9.503: CONTRADICÕES DO CÔDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Por:   •  2/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO ATUAL DA AMAZÔNIA

LEI Nº 9.503: CONTRADICÕES DO CÔDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

BOA VISTA, 2013

LEI Nº 9.503: CONTRADICÕES DO CÔDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

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Prof. Dr. Armando Nahmia

BOA VISTA, 2013

RESUMO

Este texto tem o intuito de expor diversos artigos contraditório de compreensão falha e imperfeitos para o real propósito, sendo de certa forma de finalidade pífia favorecendo delitos mais graves em detrimento de outros que poderiam ser brandos ou até nem fazer parte do ordenamento.

Palavras-chave: CTB 1997, Lei 9.503/97.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 05

2 IDEIAS DISTINTAS.......................................................................................................  06

3 REPETIÇÕES ILÓGICAS................................................................................................. 06

4 DIFERENTES PALAVRAS PARA UM MESMO SIGINIFICADO ........................................ 06

5 TERMOS ESTRANGERIROS E EM FORMULAÇÃO EQUIVOCA....................................... 07

6 INFRAÇÕES.................................................................................................................. 07

7 CONCLUSÃO................................................................................................................ 09

  1. INTRODUÇÃO

Com o vindouro código de trânsito brasileiro deu-se positivas e notáveis melhoras na forma de punição de infratores, com aumento de multas e agravantes maiores em delitos cometidos, fazendo-se que estes se torne mais precavido e responsável, fazendo com que o motorista tenha conhecimento mais amplo acerca de código.

No entanto a de se pensar que pelo fato de esta lei valer-se de mais de 5 anos para ser promulgada, o seu texto subentende-se seria bastante polido neste decorrer, infelizmente não é o que se vê a sua leitura. Diversos são os erros, contradições, palavras diferentes de igual significado ou de compreensão ambíguas mostra que o legislador não atentou-se tão bem ao texto normativo.

  1. IDEIAS DISTINTAS

O texto do CTB por vezes remete idéias totalmente diferentes a que nós temos como senso comum. Como um dos exemplos para ilustrar este contexto o Art. 68, § 5º estabelece em trechos urbanos de vias rurais e nas “obras-de-arte” a serem construídas, este termo obras-de-arte no código não são monumentos ou obras de apreciação publica mas sim designam as passarelas e passagens subterrâneas, que recebem esta denominação pelo Anexo I.

  1. REPETIÇÕES ILÓGICAS

Muitas das vezes o legislador utiliza-se de repetições de expressões para que o ordenamento jurídico seja utilizado em toda a sua abrangência, mas se não for bem avaliado certas repetições tornam o detalhamento desnecessário como também ilógico, como é o caso do art. 218, que foi alterado com a Lei nº 11.334/06, para unificar o inciso I e II do texto anterior, ficando assim descrito, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento hábil, em rodovias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, agora perguntasse, qual a necessidade de se enumerar as vias se no fim do ordenamento se utilizasse da expressão “demais vias”.

  1. DIFERENTES PALAVRAS PARA UM MESMO SIGNIFICADO

Nesta seção encontramos diversos artigos do código em que são utilizadas diversas palavras mas que remetem a um significado em comum como é o caso das palavras “dirigir, conduzir, transitar ou de forma ou o que não dá espaço para a objeção quando o veículo estiver em movimento”. Estas palavras são utilizadas no decorrer do código mais precisamente com exemplos os artigos (162, 235, 218, 250) e vários outros.

  1. TERMOS ESTRANGERIROS E EM FORMULAÇÃO EQUIVOCA

Nos tempos de globalização muitos termos estrangeiros são utilizados pelo cidadão, mas para uma um texto com função de lei e um equívoco utilizar palavras que não são de nosso idioma na legislação, apesar de muitos serem de domínio público as palavras dão margem para a contestação, contudo os estudiosos da lei terem o dever de sabe-las tendo como base novamente a globalização. Exemplos do código são muitos destacam-se os termos outdoor e sidecar nos artigos 77-B e 139-A incluídos pelas Leis nº 12.006/09 e 12.009/09.

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