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LEI PENAL EM RELAÇÃO A DETERMINADA PESSOAS

Por:   •  10/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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Quanto à lei penal em relação a determinadas pessoas, defina:

a) O que são Imunidades Diplomáticas?

Sendo decorrentes do Direito Internacional Público, presente no art. 5º, caput, do Código Penal, traz sobre a não incidência da lei penal brasileira a fatos que foram cometidos em território nacional. Essas pessoas que possuem a imunidade diplomática ficam a salvo da legislação penal e processual penal pátrias, submetendo-se somente às leis penais dos Estados que representam. Existe a imunidade diplomática de caráter absoluto, que trata sobre quaisquer infrações penais, e estão cobertos por ela, os agente diplomáticos, chefes de missões especiais, membros da família, os funcionários administrativos, os técnicos das missões familiares. Caso os chefes das missões sejam brasileiros e o pessoal do serviço das missões possuem imunidades serão relativas. A imunidade inicia quando o diplomata ingressa no país em que servirá e comunica sua qualidade.

b) O que são Imunidades Parlamentares?

São decorrentes do Direito Público interno, em que traz a imunidade dos parlamentares, conforme o art. 53, caput, da Constituição Federal. São prerrogativas que visam assegurar o pleno exercício da atividade dos membros do Poder Legislativo. Podem ser: a imunidade material que constituem verdadeiras causas de exclusão da adequação típica e abrange eventuais delitos cometidos por opiniões, palavras ou voto dos parlamentares; e a outra é a imunidade formal que está expressa por meio de regras limitativas da atividade persecutória do Estado. Quem possui essa imunidade são Deputados Federais, Senadores da República, Deputados Estaduais e Vereadores.

c) Conceito e espécies de extradição, princípios, condições e requisitos

A extradição é a entrega de uma pessoa que cometeu uma infração penal, por parte do Estado em cujo território se encontre, a outro que a solicita. São espécies a extradição ativa, que é quando o Brasil faz o requerimento a outro país, visando a entrega de um nacional; Ou a extradição passiva que trata-se quando alguma nação requer ao Brasil que entregue o infrator. Conforme a Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado salvo o que for naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas. Ainda acrescenta-se que não haverá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. O brasileiro nato jamais será extraditado. O pedido de extradição deverá observar o regramento constitucional e os ditames da Lei de Migração, que cuida da matéria nos art. 81 a 99. O Estado requerente tem que assumir o compromisso de não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição, assim como de computar o tempo de prisão no Brasil, de comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitando o limite máximo de trinta anos. Nem submeter o extraditando a tortura ou tratamento cruel. Os princípios presentes são o da universalidade, da proteção, da nacionalidade.

d) Conceito de deportação e expulsão

Expulsão é a retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento do reingresso por prazo determinado. Já a deportação é o processo de devolução compulsória de um estrangeiro que está irregularmente no território ao Estado de sua nacionalidade ou procedência.

Referências

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: parte geral – 7 ed – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

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