LEIS E A LEGITIMAÇÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL
Por: pe.lisboa • 14/6/2018 • Dissertação • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 278 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira de Direito
Belo Horizonte
2018
Lauro, Mateus Assis, Milton Leão, Pedro Henrique Lucena, Pedro Lisbôa, Rodolfo Finamor, Rodrigo Garcia
LEIS E A LEGITIMAÇÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL
Belo Horizonte
Maio 2018
Lauro, Mateus Assis, Milton Leão, Pedro Henrique Lucena, Pedro Lisbôa, Rodolfo Finamor, Rodrigo Garcia
LEIS E A LEGITIMAÇÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL
Trabalho apresentado à matéria de Formação do Mundo Contemporâneo do curso de graduação em Direito da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Professora: Juliana
BELO HORIZONTE
MAIO 2018
Sabe-se, historicamente, a relevância dos movimentos sociais para o processo de democratização no Brasil. Simultaneamente a esses movimentos sociais que buscam, em sua maioria, a aquisição de direitos, há uma força do Estado que tem como objetivo a garantia desses direitos, além da segurança dos indivíduos; são as polícias estaduais.
Por serem estaduais, as polícias não possuem o mesmo estatuto, salário, equipamentos e, portanto, atuam de forma distinta. Neste trabalho, em conjunto com a apresentação, iremos abordar apenas a Polícia Militar do estado de Minas Gerais por ser a que possuímos maior contato e convivência.
Analisando o estatuto da PMMG, a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as discussões entre os integrantes do grupo, buscamos deixar a questão ética em segundo plano e analisar as ações policiais, tantas vezes realizadas nos movimentos socais, que são consideradas violentas, no âmbito legal. Ou seja, se tal ação, considerada violenta, está presente no Estatuto da PMMG, e ainda garante os direitos básicos de um cidadão presentes na constituição e na DUDH, ela é legal.
Ao analisar a Constituição e o Estatuto, buscando a legitimidade legal para as ações policiais, expostas como truculentas pela mídia, encontramos algumas contradições. Este desacordo entre a Constituição e o Estatuto está presente na relação para com o cidadão, como, por exemplo, a condenação do Estatuto por manifestações, um direito previsto na Constituição Federal; assim como na relação do policial, ao passo que é proibido a um militar a participação e complacência em greves, um direito previsto a todos na Constituição.
Apesar de contradições, na Constituição Federal encontram-se, na Seção III, Capítulo VII, Artigo 42, emendas da Polícia Militar. Portanto, tomando a Constituição como lei fundamental situada no topo do ordenamento jurídico, as ações da Polícia Militar são legitimadas dentre as demais espécies normativas.
Além dessa análise constitucional, buscamos analisar as leis que regem a rotina militar, desconhecida por muitos. Frequentemente os militares estaduais devem agir de uma certa forma porque há os cadernos doutrinários que doutrinam os policiais em suas ações. Portanto, buscamos, também, expor a rotina e regras seguidas pelos militares estaduais que, muitas vezes, o obrigam a praticar certa ação sob a ameaça de punições previstas no Estatuto.
Ademais, buscamos analisar as ações e reações de um modo de agir policial com o olhar dos direitos humanos. Os Direitos Humanos são universais e inalienáveis e somente após a Segunda Grande Guerra eles tornaram-se reconhecidos e se firmaram. Na Constituição Federal, os órgãos aptos a promover o cumprimento desses direitos são os policiais e bombeiros militares, em âmbito estadual. Cada um com sua área de atuação, mas, primordialmente, com o objetivo de preservar a ordem pública, segurança dos cidadãos e do patrimônio.
No contexto histórico brasileiro, os Direitos Humanos e a ação policial sempre estiveram em posições antagônicas e, por essa razão, o órgão policial ganhou um estigma de ações pautadas em violência e não condizente com o modelo ideal de uma corporação em um estado democrático que possui a função de garantir os Direitos Humanos.
Esta estigmatização levou à criação de um abismo entre polícia e sociedade. Um órgão que está lá pela sociedade não é bem vista pela mesma e, muitas vezes, por não haver o devido conhecimento do que ocorre dentro destas instituições.
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