LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA
Por: Nagila2015 • 14/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.710 Palavras (7 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DE CHUPINGUAIA (RO).
PROCESSO Nº
Maria Fernanda Feitosa, (nacionalidade),(casada),(agente de saúde), portadora da Cédula de Indentidade RG nº (xxxx),SSP/SC e inscrita no CPF sob o número (xxxx),residente e domiciliado na Rua Trancedo Neves Nº 2333,76990-970,Chupinguaia/RO,vem por intermédio de sua Advogada que está subscreve inscrita na OAB nº (80822),com endereço na Rua Martins Neto,Bairro Antônio Bezerra – Fortaleza/CE Nº 753 onde recebe notificações e intimações, na presença de Vossa Excelência com fundamentos nos artigos 5º, LXVI da Constituição Federal e artigo 310,lll do Código de Processo Penal, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir:
DOS FATOS
No dia 13/10/2016 a vítima foi presa em flagrante por ter furtado comida de uma casa em Chupinguaia (RO), no Cone Sul. O caso foi presenciado pelo inquilino do imóvel no momento em que ele chegava em sua residência, denunciando assim o caso á Polícia.
O dono do imóvel afirmou que a mesma carregava apenas mantimentos não levava sequer objetos de valor consigo, mediante a cena ele tenta manter a calma,mas resolve chamar a Polícia. Desta forma, a autora foi presa sendo assim levada para Delegacia de Vilhena, ao ser ouvida foi levada para o Presídio Feminino.
De acordo com o autor a mesma já teria invadido outras casas,mas sua intenção era de somente pegar comida, tendo em vista que estava desempregada e conseqüentemente estava passando por necessidades. Segundo a Polícia Civil ela supostamente irá responder por Furto a Residência.
DO DIREITO
Primeiramente, cumpre ressaltar Excelência que a real intenção da mesma era a obtenção de alimentos, não havendo sequer necessidade de imputa-lhe o crime de Furto Residencial (art. 155 parágrafo 4 do Código de Penal), pois a mesma como é notório encontrava-se em Estado de Necessidade, afirmando está desempregada não tendo, pois condições de comprar o próprio alimento. Sendo assim, deverá ser concedida Liberdade Provisória com fiança como prever o art.310 parágrafo único do Código de Processo Penal. Vejamos:
‘’Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).’’
Não há,como foi demonstrado acima que vedação legal para que seja concedida a Liberdade Provisória, pois o art. 310 do Código de Penal também admite no sue inciso lll a concessão da Liberdade Provisória com ou sem Fiança, vejamos:
‘’ Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)’’
O que nos permite afirmar Excelência que a mesma deverá ter seu direito reconhecido conforme demonstra a lei. Vejamos:
Já o inciso LXVI, do Artigo 5º da Constituição Federal, diz o seguinte:
“LXVI: Ninguém será levado á prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança.”
Cumpre ressaltar ainda que, não existe vedação legal para que não seja concedida a Liberdade Provisória com Fiança, uma vez que o Art.310 do código penal admite no seu inciso III, vejamos:
Art.310 : Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentalmente:
‘’III ; Conceder liberdade provisória com ou sem fiança.’’
A conduta em tese imputada ao requerente não autoriza o exagero prisão preventiva, modalidade que exige cautelaridade e deve ficar reservada para os casos mais graves, de que o presente, sem nenhuma dúvida, não é exemplo. É de grande importância frisar que a autora tem excelentes antecedentes, possui residência fixa, e é primária.
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