LIBERDADE PROVISÓRIA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO
Por: Luana Barbosa • 29/10/2018 • Trabalho acadêmico • 4.585 Palavras (19 Páginas) • 234 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PARANAÍBA
CURSO DE DIREITO
ALANDAVI COSTA
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DA SILVA
LUANA BARBOSA ALVES
LUARA ESPÍNDOLA
LIBERDADE PROVISÓRIA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO
Paranaíba/MS
2018
ALANDAVI COSTA
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DA SILVA
LUANA BARBOSA ALVES
LUARA ESPÍNDOLA
LIBERDADE PROVISÓRIA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Processo Penal da Pesquisa Jurídica do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Paranaíba como exigência para obtenção de nota parcial do semestre.
Docente: Prof. Me. Lisandra Moreira Tomaz
Paranaíba/MS
2018
RESUMO: O presente trabalho, visa abordar os temas de liberdade provisória, com ou sem fiança e outras medidas cautelares diversas da prisão. Em suma, as prisões cautelares existem para que se cumpra a efetividade do processo, toda vez que se fizer necessária, como por exemplo o fomus comissi delicti e o periculum libertatis. A liberdade provisória pode ser vinculada ou não. Esta com alguma prestação de garantia pelo agente, àquela sem qual quer prestação, vem para garantir ao indiciado direitos constitucionais e ir e vir, quando não estão presentes a decretação da preventiva. As outras medidas cautelares diversas da prisão, estão dispostas no art. 319 do CPP, e assim como os dois dispositivos anteriores, visa a efetivação do processo vinculando o indiciado a cumprir determinados compromissos que não obstam a sua liberdade.
Palavras-chave :. Liberdade provisória, liberdade provisória mediante fiança, liberdade provisória sem fiança, outras medidas cautelares diversas da prisão.
SUMÁRIO
Sumário
1. Conceito 1
2. Outras medidas cautelares diversas da Prisão 1
2.1 Princípios Informadores 2
2.2 Momento e Legitimidade 3
2.3 Requisitos 5
2.4 Cautelares em Espécie 6
3. Liberdade provisória obrigatória 4
4. Liberdade provisória permitida 4
5. Liberdade provisória vedada 1
6. Liberdade Provisória sem fiança 4
6.1 Liberdade provisória sem fiança e sem vinculação 5
6.2 Liberdade provisória sem fiança e com vinculação 6
6.3 Restrições 2
7. Liberdade provisória mediante fiança 4
7.1. Fiança x liberdade provisória mediante fiança 5
7.2. Objetivos da fiança 6
7.3. Valor da fiança 2
7.3.1. Demais critérios para o arbitramento 3
7.4. Modalidades de fiança 5
7.5. Obrigações do afiançado 6
7.6. Vedações legais 2
7.7. Quebra da fiança 3
7.8. Perda da fiança 5
7.9. Cassação da fiança 6
7.10. Reforço da fiança 2
7.11. Dispensa da fiança 3
7.12. Procedimento 5
7.13. Execução 6
Considerações Finais 1
- CONCEITO
As modalidades de medidas cautelares só podem ser advindas quando necessárias, por exemplo, quando o indiciado representa perigo ao resultado do processo, oferece perigo à segurança pública, dentre outros fatores. Desse modo a regra é que seja mantida a liberdade do acusado até a sentença condenatória transitada em julgado. Se preciso for, pode –se aplicar a prisão cautelar e outras medidas cautelares divergentes da prisão que estão dispostas no artigo 319 do CPP.
Dessa forma, medida cautelar é gênero, das quais são espécies: as prisões cautelares, a liberdade provisória, e outras medidas cautelares diferentes da prisão.
As medidas cautelares diferentes da prisão está disposto num rol taxativo do CPP
2.OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO
Essas medidas existem para substituírem a prisão preventiva, que deve ser aplicada excepcionalmente. Podem ser dadas mediante fiança ou não. As medidas cautelares diversas da prisão está no meio termo entre a liberdade plena e a prisão, condicionada ao caso concreto e à necessidade de sua aplicabilidade.
O cumprimento da medida pode servir para efeitos de detração, onde ocorrerá abatimento entre a pena imposta e a pena da futura sentença, se as penas forem equivalentes, por exemplo as restritivas de direitos.
2.1 PRINCÍPIOS INFORMADORES
a) Princípio da substitutividade: a aplicação de uma medida pode ser substituída por outra, se a primeira não estiver surtindo o efeito desejado, o quanto ao interesse-adequação do procedimento se fizer necessária.
b) Principio da revogabilidade ou da provisionalidade: As medidas são regidas pela regra rebus sic stanbus, a necessidade norteia sua manutenção que pode variar consoante se alterem os requisitos iniciais, ou seja, ela é necessária enquanto não surja um fato novo que mude a situação onde ela não se faz mas necessária.
c) Princípio da proporcionalidade: devem ser impostas de maneira proporcional, preenchendo a necessidade-adequação.
d) Princípio da fungibilidade: o juiz pode decretar medida cautelar diversa da que foi requerida pelo interessado, devidamente fundamentada e que seja menos gravosa ao indiciado.
e) Princípio da não taxatividade: o juiz pode estabelecer medida cautelar diversa da prevista na legislação, desde que seja fundamentada e que beneficie o acusado.
f) Princípio da temporariedade: a medida cautelar tem que ter a duração máxima ligada ao tempo de duração do processo de conhecimento.
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