LIMITES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE AO ESTADO
Por: tarsisgoulart • 21/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.338 Palavras (14 Páginas) • 451 Visualizações
FACULDADE SÃO LUÍS
-TRABALHO ACADÊMICO DO PRIMEIRO BIMESTRE-
LIMITES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE AO ESTADO
JABOTICABAL – SP
2015
SUMÁRIO
- LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PODER POLÍTICO -------------------- 3
- CONCEITO DE LEGALIDADE --------------------------------------------- 3
- CONCEITO DE LEGITIMIDADE ------------------------------------------- 3
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO ---------- 4
- OS TRÊS TIPOS PUROS DE DOMINAÇÃO LEGÍTIMA ----------------------- 5
3.1- DOMINAÇÃO LEGAL -------------------------------------------------------- 5
3.2- DOMINAÇÃO TRADICIONAL --------------------------------------------- 5
3.3- DOMINAÇÃO CARISMÁTICA --------------------------------------------- 6
- A LEGALIDADE DIANTE O DIREITO CONSTITUCIONAL ----------------- 7
4.1- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL ------------- 7
- LEGALIDADE TRIBUTÁRIA DIANTE À CONSTITUIÇÃO DE 1998 ------ 8
5.1- PRINCÍPIOS VETORES DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ----------- 8
- OS LIMITES DA LEGALIGADE E LEGITIMIDADE --------------------------- 9
6.1- LIMITES DA LEGALIDADE ------------------------------------------------ 9
6.2- LIMITES DA LEGITIMIDADE --------------------------------------------- 9
- CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------------------- 10
- BIBLIOGRAFIA ----------------------------------------------------------------------- 11
1- LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PODER POLÍTICO
Antes de discutirmos à respeito dos limites da Legalidade e Legitimidade na Constituição Federal em face ao Estado, primeiramente, é preciso entendermos alguns princípios dos campos desses dois fenômenos: Legalidade e Legitimidade. Assim, nosso conhecimento se expandirá, criando bases para aprofundarmos no tema proposto por esse trabalho acadêmico.
- Conceito de Legalidade
Quando ouvimos a palavra legalidade, logo nos vem à mente a palavra legal, que por sua vez, transmite um significado de Lei. Desse modo, já temos uma ideia que legalidade é baseado em regras, na lei.
Assim, podemos descrever que a legalidade fundamenta-se na observância da leis, ou seja, se comporta perante a lei. Segundo Bonavides: “Cumpre pois discernir no termo legalidade aquilo que exprime inteira conformidade com a ordem jurídica vigente.” Em outras palavras, o Poder Estatal age conforme as regras, ou seja, segundo as normas.
A Constituição exerce para o desenvolvimento do governo do Estado, pois suas normas são a base sobre a qual aplica tanto o exercício do poder como a competência dos órgãos estatais.
A legalidade supõe o mecanismo das instituições e dos atos da autoridade, respeitando as normas jurídicas vigentes e a hierarquia das normas, que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias até a lei máxima e superior, que é a Constituição.
O conceito de legalidade se estabelece num domínio formal, técnico e jurídico. E o Estado nunca pode ir contra as leis da Constituição, deixando claro que as normas serão realmente utilizadas.
- Conceito de Legitimidade
Já a palavra legitimidade nos transmite uma ideia de algo legítimo, que significa legal, ou seja, a legitimidade também depende de normas, porém veremos que há mais observâncias nesse respeito.
Uma característica bem importante da legitimidade é o apoio popular que o Estado dispõe, assim o poder estatal tem o auxílio, o consenso da população.
Conforme Paulo Bonavides, a legitimidade abrange algumas exigências mais delicadas, pois leva o problema a fundo, discutindo á respeito da justificação e dos valores do poder legal. Então, ela gira em torno da aceitação ou da negação para a adequação do poder, de acordo com as posições da vida social.
No conceito de legitimidade penetram os costumes de determinada época, que denotam a manifestação do consentimento e da obediência.
2- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO
De acordo com Celso Mello, este é o princípio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo. Com efeito, o conceito da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria. Por isso mesmo é o princípio basilar do regime jurídico-administrativo, já que o Direito Administrativo (pelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estado de Direito: é uma consequência dele. É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é a atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei.
Vale atentar para o fato de que a legalidade á tradução jurídica de um propósito político: o de submeter os exercentes do poder em concreto – o administrativo – a um quadro normativo que embargue favoritismos, perseguições ou desmandos.
Instaura-se o princípio de que todo poder emana do povo, de tal sorte que os cidadãos é que são proclamados como os detentores do poder. Os governantes nada mais são, pois, que representantes da sociedade. O art. 1°, parágrafo único, da Constituição dispõe que: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Desse modo, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática.
Entretanto, o princípio de legalidade, como é óbvio, tem, em cada país, o perfil que lhe haja atribuído o respectivo Direito Constitucional. Assim, em alguns será escrito, ao passo que em outros possuirá certa flexibilidade, da qual resulta, para a Administração, um campo de liberdade autônoma, que seria juridicamente inimaginável ante nossas Constituições.
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