Lei de drogas histórico
Por: mirela93 • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 698 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
Drogas e Cárcere: a repressão às drogas e o aumento da população penitenciária brasileira.
- Histórico da legislação brasileira sobre drogas.
- Convenção das Nações Unidas.
- Combate ao tráfico.
- Redução do consumo.
- Comprometimento oficial com o sistema internacional de controle de drogas.
- Modelo norte americano de combate às drogas.
- A primeira legislação penal do Brasil mencionava determinadas drogas, citava a proibição de ter em casa ou vender ópio ou outro material venenoso, porém, tal delito não foi previsto no primeiro Código Criminal do Império de 1830.
Em 1890, houve a edição do primeiro Código Penal Republicano e foi tipificado neste, sobre a venda ou manipulação de substâncias venenosas sem autorização ou a formalidade exigida pela lei. Este crime, exposto no artigo 159, do referido código era punido com multa apenas.
- A Convenção da Haia sobre ópio de 1912 preconizou a criminalização das drogas. Com isto, consequentemente, foi editado o Decreto nº. 4.294/21, que revogou o artigo 159 do código penal de 1890. Neste decreto, fez-se referência sobre substancia entorpecente, com citação expressa da cocaína, ópio e seus derivados. Surge a pena de prisão para este crime, de 1(um) a 4 (quatro) anos.
- Durante o Governo de Getúlio Vargas, foi editado o decreto nº. 20.930/32, que previu expressamente o rol dos entorpecentes, incluindo opio, cocaína e cannabis.
- Surge o fenômeno “multiplicação dos verbos”, de Zaffaroni.
- Cria-se o sistema Médico-policial, onde o viciado era tratado como doente, sujeito a internações facultativas ou obrigatórias, sendo proibido o tratamento domiciliar.
- A Edição da Consolidação das Leis Penais (CLP), em 14.12.1932, criada antes mesmo da elaboração da Constituição de 1934. A CLP, previa como crime ter em casa, ou sob guarda qualquer substância tóxica de natureza analgésica ou entorpecente, sem prescrição médica, era punido com pena de prisão de 3 a 9 meses.
- Decreto-lei nº. 891/38, inspirado na 2ª Convenção de Genebra de 1936. Com penas de um a cinco anos, proibição do sursis e livramento condicional dos condenados por crimes de entorpecentes. Neste período, foram enumeradas e descritas todas as substâncias sob controle e fiscalização administrativa.
- O Novo Código Penal, de 1940.
Nesta época, a droga não tinha destaque na mídia, nem era motivo de preocupação social. Pois o Brasil era uma sociedade predominantemente rural, com pequenas cidades. A criminalidade registrada era essencialmente de crimes de homicídio, furto, apropriação indébita e estelionato.
- Descriminalização do consumo de drogas e a técnica da norma penal em branco.
- O período da Ditadura Militar, sob a égide da ideologia da Segurança Nacional. Instaurou-se, assim, um sistema penal autoritário, com prisões políticas, torturas, censura, violência policial e supressão de direitos humanos e garantias individuais, como o Habeas Corpus.
- Convenção Única de Entorpecentes, de 1961.
- A distinção entre consumidor e traficante.
- Lei 5.726/71, nesta lei foi prevista a medida de segurança para a “recuperação do infrator viciado”.
- Lei de tóxicos, de 1976, Compilou a lei de drogas em uma só lei especial.
- Em 1977, foi promulgada no Brasil a Convenção das Nações Unidas sobre drogas psicotrópicas, de 1971.
- A ampla reforma penal de 1984 e a lei de execuções penais, conjuntamente no mesmo período.
- A Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, Art. 5º. XLIII.
- Lei dos Crimes Hediondos de 1990.
- Edição da lei 9.714/98, atuando como movimento “despenalizador”, aumentando assim, medidas penais alternativas.
- Em 2006, foi editada a nova lei de drogas, nº.11.343, uma legislação considerada mais avançada e equilibrada, que inovou, de forma positiva, a politica de drogas, indicando o foco na prevenção ao uso indevido de drogas.
- BIBLIOGRAFIA
Dados consultados em: Lei de Tóxicos e criminalização da pobreza:
BOITEUX, Luciana. Drogas e Cárcere: a repressão às drogas e o aumento da população penitenciária brasileira. Disponível para consulta em: http://www.wola.org/sites/default/files/downloadable/Drug%20Policy/2011/6-3/sistemas%20sobrecargados%20-%20completo%20brasil.pdf
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