Liberdade Provisória Com Fiança
Por: mechamedethay • 30/8/2017 • Exam • 954 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAVRAS
Autos nº:xxxxxxxx
Mévio da Silva, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua X, Bairro Y, nº03, Lavras – MG, CEP:37200-020, aqui representado por seus advogados signatários, vem à presença de vossa excelência requerer pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310 c/c 321 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I DOS FATOS
O requerente fora preso no dia __ de _____ de 2017, por ter praticado o crime de furto qualificado, previsto no art. 155,§ 4º, III do Código Penal.
Conforme consta no APF (fl. 04), a vítima estava assistindo televisão com seu filho, quando sua moto que estava estacionada em frente da sua residência foi subtraída pelo Requerente e um menor. Esses acionaram a Polícia Militar, seguiram em perseguição e logo após constataram que a moto havia sido abandonada em uma rua próxima.
Após colherem as informações e características dos autores do crime, a polícia chegou até a casa do Requerente e a de um menor, onde foram conduzidos até a Delegacia de Polícia.
Ao serem interrogados, o menor negou a participação e o Requerente contribuiu com a polícia confessando a sua participação na prática do crime.
O Auto de Prisão em Flagrante foi formulado dentro da legalidade e encaminhado ao Juiz, onde se encontra até o presente momento.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.I Da Admissibilidade da Concessão da Liberdade Provisória e da Impossibilidade da Conversão em Prisão Preventiva
É de conhecimento de Vossa Excelência que o Código de Processo Penal permite a concessão de liberdade provisória quando não constarem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme se verifica no art. 321 do mesmo Código, in verbis:
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
A prisão preventiva se mostra deficiente em relação à presente demanda. Como versa a Constituição Federal, em seu Art. 5º, LXVI,“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Ora, Vossa Excelência, o requerente somente preenche um mínimo requisito de admissibilidade do Art. 313 do Código de Processo Penal, no que tange à pena máxima do crime supostamente praticado, que é de 8 anos.
Ademais, conforme consta Folha de Antecedentes e Certidão de Antecedentes Criminais anexos, o Requerente é primário, excluindo-se portanto da possibilidade prevista no inciso II do artigo supracitado quanto a condenação de outro crime doloso, com sentença transitada em julgado.
Portanto, não se verificam obstáculos para a concessão da Liberdade Provisória aqui pleiteada.
II.II Da ausência de “periculum libertatis”
Conforme versa o CPP em seu art. 312, são pressupostos para a decretação da prisão preventiva a ofensa à ordem pública, à economia, para a conveniência da instrução criminal ou para a futura aplicação da lei penal. Conforme exposto nos fatos acima, o requerente em tudo colaborou até o presente momento, além de não ter oferecido resistência em sua prisão. Ademais, não existem provas de prática reiterada do suposto crime, fato esse reforçado pela sua primariedade. Dessa forma, verifica-se que a sua liberdade nem de longe colocaria em risco os bens jurídicos tutelados acima citados. Tais argumentos são reforçados pelo entendimento do Egrégio Tribunal de Minas Gerais:
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