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Livramento Condicional do Processo

Por:   •  8/5/2017  •  Resenha  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Livramento condicional        

O primeiro pressuposto para se realizar o livramento condicional, diz que a pena deve ser igual ou superior a dois anos, mesmo que precise somar todas as penas correspondentes aos diversos crimes. Se o agente infrator foi condenado anteriormente por crime culposo ou contravenção penal e possuir bons antecedentes, terá possibilidade de receber o benefício após cumprir mais de um terço da pena.

Se o agente infrator foi condenado anteriormente em crime doloso, deverá cumprir a metade da pena para receber o benefício. Greco entende que os agentes portadores de maus antecedentes, devem cumprir a metade da pena para adquirir o livramento condicional, em face ao inciso I do artigo 83.  

O condenado deverá comprovar que teve um comportamento satisfatório durante a execução da pena, cumprindo as obrigações estabelecidas no art. 39 da Lei de Execução Penal, além de comprovar sua aptidão mediante um trabalho honesto, lícito, seja ele qual for, poderá subsistir.

O Código penal estabelece que para a concessão do livramento condicional, deve o condenado ter reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. É preciso que o sentenciado tenha reparado o prejuízo causado à vítima, salvo a efetiva demonstração de que não pôde fazê-lo, em face de sua precária situação econômica.
          O condenado deverá cumprir mais de dois terços da pena se houver cometido crimes hediondos (8.072/90), de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza. A expressão reincidência específica dessa natureza é explicado no inciso II do art. 46 da revogada parte geral do Código Penal de 1940: “Consideram se crimes da mesma natureza os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como os que, embora previstos em dispositivos diversos, apresentam, pelos fatos que os constituem ou por seus motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns.” Greco acredita que se um condenado for condenado por um estupro, e posteriormente cometer um crime dessa natureza, possibilitando o livramento condicional.

Se for condenado em crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça, terá direito ao benefício quando realizado o exame criminológico (art. 8º da Lei de Execução Penal), visando constatar as condições pessoais do condenado que façam presumir que se concedido o livramento condicional, o liberado não voltará a delinquir.

Após deferido o pedido, o liberado deverá obedecer as regras previstas no artigo 132 da Lei de Execução Penal que diz que deverá obter ocupação lícita, dentro de um prazo razoável, se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente o juiz sua ocupação; e não mudar do território da comarca sem autorização do juiz. O juiz ainda poderá impor outras obrigações ao liberado como não mudar de residência sem comunicar o juiz; recolher-se a sua residência em hora fixada; e não frequentar determinados lugares. As condições do cumprimento do livramento condicional serão lidas ao liberado e ele dirá se concorda ou não.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, volume 1: parte geral: arts. 1º ao 120. 30. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.

JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume I: parte geral. 32. ed. São Paulo; Saraiva, 2011.

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