Livro Digesto de Justiniano
Por: Ketlyn Daniela • 18/3/2016 • Resenha • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 626 Visualizações
No início de nossa Civitas, o povo primeiramente começou a viver sem lei certa, sem direito certo, e todas as coisas eram governadas pela mão dos reis.
Crescida a civitas, conta-se que o próprio Rômulo dividiu a Civitas em trinta partes, as quais denominou cúrias, ele administrava a respublica por meio do sufrágio de suas partes. E assim certas leis curiatas ele próprio também deu ao povo. Os reis seguinte também deram-nas. Todas elas escritas no livro de sexto Papírio.
Depois, expulsos os reis, por uma lei tribunícia, estas leis caíram em desuso e novamente e o povo romano começou a utilizar mais um direito incerto e isto foi tolerado por cerda de 20 anos.
Para que isso não durasse por mais tempo, foi constituído pela pública autoridade de dez varões, para que fossem procuradas as leis gregas e a civitas tivesse o seu fundamento nas leis: Compuseram registradas em tábuas de Marfim de fronte dos rostros, as leis podiam ser assimiladas abertamente, e naquele ano se teve o direito mais elevado na civitas, para que melhorassem as leis, se necessário, as interpretassem e que não fosse feito provocação contra eles como também contra os magistrados restantes.
Os dez varões admitiram que faltava algo nestas leis e por isso no ano seguinte acrescentaram mais duas tábuas e assim foram chamadas as leis das doze Tábuas.
Proferidas estas leis, começou a disputa do foro ser necessária. Esta disputa e este direito que veio composto não por escrito pelos prudentes não é designado como alguma parte especial como as outras partes do Direito são designadas por nomes próprios, dadas às outras partes seus devidos nomes, mas é chamado pelo nome comum de ius Civile.
Quase no mesmo tempo, criaram ações destas leis por meio das quais os homens questionassem em juízo entre sim. Para que o povo não instituísse essas ações conforme desejassem, foi determinado que elas fossem fixas e solenes. Esta parte do Direito se chama “ações da lei”. E assim, quase ao mesmo tempo nasceram estes três direito: o das doze tábuas e desta, foram compostas as ações da lei. Tanto a ciência da interpretação quanto as ações eram do colégio dos pontífices, por ele constituíam aquele que a cada ano coordenaria os quefazeres privados. O povo usou esse costume por perto dos cem anos.
Depois, quando Ápio Cláudio propôs e reduziu estas ações a uma forma definida, Gneu Flávio, escriba dele, trouxe o livro subtraído furtivamente até o povo, foi um grato serviço ao povo, que se fez tribuno da plebe, senador e edil curul.
Lei das doze tábuas, o direito civil e as ações da lei, fez com que a plebe chegasse a discórdia com os patrícios e se afastasse, isso faria com que as plebes constituísse a si direitos, os quis foram chamados de direitos liberados pela plebe. Mas, como o mesma foi chamada de volta já que muitas discórdias nasciam por causa deste plebiscito, foi estabelecido pela Lex Hortensia que também eles fossem vistos como lei. Assim feito.
Mais tarde, se tornou difícil à plebe se reunir, e o povo certamente com mais dificuldade em razão da quantidade de homem, a própria necessidade deduziu ao senado a necessidade de administração da Res publica. Assim começou o senado a interferir e tudo o que se estabelecia começou a ser observado, este Direito se chamava Senatus – consulto.
No mesmo tempo, os magistrados atribuíam os direitos e, para que o cidadão soubesse qual o direito que estaria para receber como ordem e para que eles se antecipassem propunha os editos.
Por fim, ocorreu que se fizesse necessário à res publica que ela fosse vigiada por uma pessoa apenas. Em sequencia, constituído um príncipe, foi dado a ele o direito, a fim de que o que ele planejasse fosse acatado.
“O direito não se sustenta se não houver algum jurisperito para que se possa quotidianamente ser direcionado para o melhor”.
Quanto ao que diz respeito aos magistrados, consta que no inicio das civitas o rei tinha todo o poder, consta também que havia um tribuno aos céleres: ora, este era aquele que obtinha por assim dizer o segundo lugar depois dos reis, aliás, Júnio Bruto um deles foi o autor da expulsão do rei.
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