MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
Por: Gustavoedivan • 22/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.870 Palavras (8 Páginas) • 344 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOS N.: [...]
(10 LINHAS)
Joana D’arque Silva, brasileira, solteira, professora de historia na rede municipal de ensino, carteira de identidade n° RG..., inscrita no CPF sob o n°..., e-mail..., residente e domiciliada na rua Geraldo Martins da Silva, 001 casa C, CEP 33.935-660, bairro Céu Anil, Cidade de Ribeirão das Neves/MG, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, conforme (mandado em anexo), vem à ilustre presença de V. exa., com fundamento no artigo 5° inciso LXIX da constituição federal e lei 12.016/09, impetrar.
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
Em face da autoridade coatora o senhor SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS que pode ser intimado à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Ed. Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, E-mail: secadj@saude.mg.gov.br, e na qualidade de litisconsorte passivo o ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos fatos e fundamentos de direito que seguem aduzidos.
I – CONSIDERÇÕES INICIAIS
- Gratuidade da justiça (art. 98 do CPC)
A requerente atualmente trabalha como professora na rede municipal de ensino, tendo sob sua responsabilidade todas as despesas a manutenção de sua família que hoje é composta de seus pais aposentados que dependem dela financeiramente pra completar o sustento de ter o mínimo de qualidade de vida, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal beneficio a requerente junta a declaração de hipossuficiência o comprovante de renda e das despesas mensais, os quais demonstram a inviabilidade par o pagamento das despesas processuais sem comprometer a sua subsistência, conforme clara redação do CPC/2015.
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1° A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;”
Da mesma forma a redação no seu artigo 99, §§ 10°,20° e 30° vem proteger e esse direito:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1° Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2° O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4° A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”
Por tais razões, com fulcro no artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal e pelos artigos 98 e 99 do CPC, requer que seja deferida a JUSTIÇA GRATUITA ao requerente.
II – DOS FATOS
A impetrante foi diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1 desde o nascimento, doença em questão que já trouxe sérios problemas de visão e complicações gástricas, o tratamento consiste em insulina suína sintetizada e seringas de injeção oferecido gratuitamente pelo SUS, mas que não consegue controlar a doença. O médico especializado que acompanha a impetrante receitou a utilização de uma bomba infusora de insulina que acompanha ao corpo 24 horas por dia, afere os níveis de glicose e aplica as doses adequadas de insulina. A não utilização poderá causar sérios danos a saúde da impetrante, agravando e muito seu quadro de saúde.
Ocorre que o valor do equipamento é de R$15.000,00 (quinze mil reais)., com a manutenção mensal no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), sendo impossível a impetrante arcar com tais despesas, considerando que a mesma afere um uma renda mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reis), valor este para arcar com as despesas de água, energia elétrica, IPTU, alimentação e convênio médico mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
III - DO CABIMENTO
A lei 12.016/09 em seu artigo 1° garante aos brasileiros a ação de mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, sempre que lhe for negado por autoridade que exerça função de administrador da administração publica, bem como é garantido pela carta magna em seu artigo 5°, LXIX.
O direito da impetrante fica demonstrado sua certeza e liquidez nos artigos 1°, III, 6°, 196 e 198 CF/88, qual seja o direito a saúde.
IV – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
IN CASU, revestido de autoridade coautora estão o município de Ribeirão das Neves e o estado de Minas Gerais, em decorrência da competência comum que lhe é imposta pelo artigo 23, incisos I e II, CF/88 sendo garantidor da saúde e dos preceitos da constituição federal.
Em fim, fica demonstrado a obrigação em comum dos entes no fornecimento do equipamento à impetrante garantindo sua saúde bem como sua dignidade humana.
V – DA COMPETENCIA
Conforme a constituição do Estado de Minas Gerais, o artigo 106, I alínea C prevê a competência originaria para julgar e processar os mandados de segurança contra ato do secretário de Estado.
VI – DA LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA
O Art. 300 do CPC, traz a possibilidade de antecipação dos efeitos da decisão em casos de extrema urgência.
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
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